DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 23
Normativa nº 08/2004 da Secretaria Estadual de Controle Interno e pelas 
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O 
presente Convênio tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e 
financeiros dos partícipes, visando promover cursos de atualização e 
capacitação profissional da área do Trânsito, nos 62 municípios do Estado 
do Amazonas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE COOPERAÇÃO: 
A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: A) 
CONCEDENTE, mediante: 1. O repasse da quantia de R$ 409.200,00 
(quatrocentos e nove mil reais) ao CONVENENTE; 2. Convênio no 
programa de capacitação e atualização para Condutores no Amazonas, e 
mantendo permanente contato com o convenente. B) CONVENENTE, 
mediante: 1. Promover a execução Administrativa referente aos 
pagamentos dos Instrutores e equipe de coordenação dos cursos de 
atualização e capacitação de Condutores, conforme planilha de solicitação 
de pagamento enviada mensalmente pela Concedente; CLÁUSULA 
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto deste 
Convênio, os partícipes obrigam- se a: A) CONCEDENTE: 1. Liberar a 
quantia mencionada na Cláusula Segunda A, em parcela única de R$ 
409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), na forma do Cronograma de 
Desembolso, sendo que a parcela somente será liberada após a publicação 
de que trata a cláusula décima terceira; 2. Encaminhar mensalmente, até o 
3º dia útil do mês subsequente, planilha de solicitação de pagamento de 
Instrutores e Equipe de Coordenação, referente ao pagamento das horas 
aulas executadas pelos Instrutores; 3. Proceder à orientação, fiscalização 
e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a 
utilização dos recursos oriundos deste Convênio; 4. Providenciar, em caso 
de descumprimento do objeto, desvio de finalidade entre outros a devida 
Tomada de Contas Especial, conforme determina a Resolução 12/12 do 
TCE/AM; 5. Disponibilizar o espaço físico para realização dos cursos e 
atividades desenvolvidas relativos ao objeto do presente Termo de 
Cooperação Técnica; 6. Mobilizar o público alvo dos cursos e garantir sua 
efetiva participação; 7. Ceder materiais didáticos e equipamentos para o 
desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas previstas nos 
planos de trabalho; 8. Validar os relatórios técnicos previstos no Plano de 
Trabalho.9. Disponibilizar recursos financeiros, para execução dos cursos 
com pagamento de serviços, contratação de equipe de Coordenação, 
conforme as ações previstas no plano de trabalho discutido entre os 
partícipes;10. Arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e 
alimentação dos instrutores, bem como pagamento de hora aula ou 
preceptoria; 11. Arcar com o pagamento de passagens e de diárias, para 
custear despesas dos Instrutores oriundos de outros municípios ou 
estados, que executarão as aulas dos cursos descritos no Plano de 
Trabalho relativos ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica; 
12. Responsabilizar-se pela integridade física dos Instrutores durante a 
execução dos cursos e atividades contratados para execução deste 
Convênio; 13. Responsabilizar-se pela execução e acompanhamento 
pedagógico dos cursos e atividades relativos ao objeto do presente 
Convênio;14. Executar as atividades relacionadas à inscrição e matrícula 
dos alunos, e à formação de cadastro contendo o perfil dos alunos, e sua 
posterior certificação; 15. Disponibilizar os recursos humanos e logísticos 
necessários à correta e completa execução do objeto do Convênio; 16. 
Distribuir aos participantes, no início do curso, em cada Turma, o material 
didático a ser utilizado; 17. Selecionar os Instrutores que executarão os 
cursos e atividades relativos ao objeto do presente Convênio. B) 
CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, de 
acordo com a finalidade deste Convênio e com o disposto no seu plano de 
aplicação e cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, que passa 
a fazer parte integrante deste ajuste: 1.1. Não poderão ser destinados 
recursos para custear os seguintes itens:a) Pagar, a qualquer título, 
servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão 
ou entidade pública da administração direta ou indireta estadual, por 
serviços de consultoria ou assistência técnica; b) Utilizar, ainda que em 
caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida 
no instrumento; c) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do 
instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade 
competente do DETRAN/AM, e desde que o fato gerador da despesa tenha 
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 2. Apresentar a 
competente prestação de contas de sua aplicação acompanhada do 
relatório de realização do objeto, Resolução n.º 12/12 -TCE, no prazo de 
30 dias contado do encerramento do convênio; 3. Restituir ao 
CONCEDENTE eventual saldo de recursos, dentro de 30 dias da conclusão 
ou extinção do Convênio; 4. Efetuar o pagamento dos encargos sociais 
relativos ao presente convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; 5. 
Manter a regularidade do objeto do Convênio; 6. Publicar o presente 
Convênio, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: Os partícipes exercerão 
ampla, irrestrita e permanente fiscalização acerca do cumprimento das 
obrigações de cada um no âmbito deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - 
DAS VEDAÇÕES: Na execução do Convênio são vedadas as seguintes 
condutas: a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de 
gerência ou similar; b) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência 
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao servidor que 
pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública 
Estadual ou Municipal e que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos 
entes participantes; c) O aditamento sem alteração do objeto ou das metas; 
d) A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros e correção 
monetária, inclusive pagamentos e transferências realizadas fora dos 
prazos; e) a realização de despesas com publicidades, salvo as de 
informativo ou de orientação social, das quais constem nomes ou promoção 
pessoal de autoridades ou servidores públicos; CLÁUSULA SEXTA - DA 
ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: É facultado ao CONCEDENTE a 
assunção dos trabalhos nos casos de paralisação ou de fato relevante que 
venha a ocorrer, para evitar a descontinuidade do serviço público. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às 
partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades 
ou servidores públicos. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR: O valor global 
do presente Convênio é de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais). 
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste 
Convênio correrão à conta do Destaque de Crédito Orçamentário no valor 
de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), repassado do DETRAN/
AM ao CETAM, e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Este 
Convênio vigorará a partir da data da assinatura até abril de 2025, podendo 
ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo 
aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na 
data da assinatura do respectivo aditamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A 
prorrogação acima mencionada deverá ser solicitada pela parte interessada 
no prazo de 30 dias antes do termo final deste Convênio. CLÀUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio 
poderá ser denunciado nas hipóteses dos itens 1, 6,7 e 8 ou rescindido na 
ocorrência dos itens 2,3,4 e 5, conforme a seguir discriminado: 1. Pela 
deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada 
com antecedência de 30 dias;2. Pela inadimplência de qualquer de suas 
cláusulas ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante 
comunicação escrita com antecedência de 30 dias;3. Pela falta de 
apresentação das prestações de contas final, na forma e prazos 
estabelecidos; 4. Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou 
incorreção de informação em qualquer documento apresentado; 5. Pela 
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 6. Na 
ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; 7. Pela 
superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente 
impraticável; e em resguardo do interesse público; 8. Em resguardo do 
interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das 
hipóteses previstas nesta cláusula, os partícipes são responsáveis pelas 
obrigações que assumiram até a data da denúncia ou rescisão, competindo 
ao CONVENENTE à comprovação de aplicação dos recursos que houver 
recebido, na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
- DAS ALTERAÇÕES: Este Convênio poderá ser alterado por meio de 
termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que não haja 
mudança de objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: 
O presente Convênio será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário 
Oficial do Estado, conforme estabelecido no primeiro parágrafo do art. 54 
da Lei n.º 14.133/21.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI GERAL DE 
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Em cumprimento à Lei n.º 
13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes se obrigam a respeitar a 
privacidade dos alunos, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo 
todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste Termo 
de Convênio, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades 
públicas, a revelar tais informações a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio é celebrado com 
fundamento na Lei n° 14.133/2021, na Lei Complementar n.º 101/2000, na 
Resolução 12/12 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e na 
Instrução Normativa n.º 08/2004 da Secretaria de Controle Interno. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da 
Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que 
porventura possam surgir da execução do presente Convênio, com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#174595#23#178187/>
Protocolo 174595
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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