DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 23 Normativa nº 08/2004 da Secretaria Estadual de Controle Interno e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, visando promover cursos de atualização e capacitação profissional da área do Trânsito, nos 62 municípios do Estado do Amazonas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE COOPERAÇÃO: A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: A) CONCEDENTE, mediante: 1. O repasse da quantia de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais) ao CONVENENTE; 2. Convênio no programa de capacitação e atualização para Condutores no Amazonas, e mantendo permanente contato com o convenente. B) CONVENENTE, mediante: 1. Promover a execução Administrativa referente aos pagamentos dos Instrutores e equipe de coordenação dos cursos de atualização e capacitação de Condutores, conforme planilha de solicitação de pagamento enviada mensalmente pela Concedente; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto deste Convênio, os partícipes obrigam- se a: A) CONCEDENTE: 1. Liberar a quantia mencionada na Cláusula Segunda A, em parcela única de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), na forma do Cronograma de Desembolso, sendo que a parcela somente será liberada após a publicação de que trata a cláusula décima terceira; 2. Encaminhar mensalmente, até o 3º dia útil do mês subsequente, planilha de solicitação de pagamento de Instrutores e Equipe de Coordenação, referente ao pagamento das horas aulas executadas pelos Instrutores; 3. Proceder à orientação, fiscalização e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a utilização dos recursos oriundos deste Convênio; 4. Providenciar, em caso de descumprimento do objeto, desvio de finalidade entre outros a devida Tomada de Contas Especial, conforme determina a Resolução 12/12 do TCE/AM; 5. Disponibilizar o espaço físico para realização dos cursos e atividades desenvolvidas relativos ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica; 6. Mobilizar o público alvo dos cursos e garantir sua efetiva participação; 7. Ceder materiais didáticos e equipamentos para o desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas previstas nos planos de trabalho; 8. Validar os relatórios técnicos previstos no Plano de Trabalho.9. Disponibilizar recursos financeiros, para execução dos cursos com pagamento de serviços, contratação de equipe de Coordenação, conforme as ações previstas no plano de trabalho discutido entre os partícipes;10. Arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação dos instrutores, bem como pagamento de hora aula ou preceptoria; 11. Arcar com o pagamento de passagens e de diárias, para custear despesas dos Instrutores oriundos de outros municípios ou estados, que executarão as aulas dos cursos descritos no Plano de Trabalho relativos ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica; 12. Responsabilizar-se pela integridade física dos Instrutores durante a execução dos cursos e atividades contratados para execução deste Convênio; 13. Responsabilizar-se pela execução e acompanhamento pedagógico dos cursos e atividades relativos ao objeto do presente Convênio;14. Executar as atividades relacionadas à inscrição e matrícula dos alunos, e à formação de cadastro contendo o perfil dos alunos, e sua posterior certificação; 15. Disponibilizar os recursos humanos e logísticos necessários à correta e completa execução do objeto do Convênio; 16. Distribuir aos participantes, no início do curso, em cada Turma, o material didático a ser utilizado; 17. Selecionar os Instrutores que executarão os cursos e atividades relativos ao objeto do presente Convênio. B) CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, de acordo com a finalidade deste Convênio e com o disposto no seu plano de aplicação e cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante deste ajuste: 1.1. Não poderão ser destinados recursos para custear os seguintes itens:a) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta estadual, por serviços de consultoria ou assistência técnica; b) Utilizar, ainda que em caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento; c) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do DETRAN/AM, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 2. Apresentar a competente prestação de contas de sua aplicação acompanhada do relatório de realização do objeto, Resolução n.º 12/12 -TCE, no prazo de 30 dias contado do encerramento do convênio; 3. Restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos, dentro de 30 dias da conclusão ou extinção do Convênio; 4. Efetuar o pagamento dos encargos sociais relativos ao presente convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; 5. Manter a regularidade do objeto do Convênio; 6. Publicar o presente Convênio, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: Os partícipes exercerão ampla, irrestrita e permanente fiscalização acerca do cumprimento das obrigações de cada um no âmbito deste convênio. CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES: Na execução do Convênio são vedadas as seguintes condutas: a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou Municipal e que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participantes; c) O aditamento sem alteração do objeto ou das metas; d) A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros e correção monetária, inclusive pagamentos e transferências realizadas fora dos prazos; e) a realização de despesas com publicidades, salvo as de informativo ou de orientação social, das quais constem nomes ou promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; CLÁUSULA SEXTA - DA ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: É facultado ao CONCEDENTE a assunção dos trabalhos nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, para evitar a descontinuidade do serviço público. CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR: O valor global do presente Convênio é de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais). CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste Convênio correrão à conta do Destaque de Crédito Orçamentário no valor de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), repassado do DETRAN/ AM ao CETAM, e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Este Convênio vigorará a partir da data da assinatura até abril de 2025, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na data da assinatura do respectivo aditamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A prorrogação acima mencionada deverá ser solicitada pela parte interessada no prazo de 30 dias antes do termo final deste Convênio. CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio poderá ser denunciado nas hipóteses dos itens 1, 6,7 e 8 ou rescindido na ocorrência dos itens 2,3,4 e 5, conforme a seguir discriminado: 1. Pela deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada com antecedência de 30 dias;2. Pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com antecedência de 30 dias;3. Pela falta de apresentação das prestações de contas final, na forma e prazos estabelecidos; 4. Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; 5. Pela utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 6. Na ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; 7. Pela superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente impraticável; e em resguardo do interesse público; 8. Em resguardo do interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula, os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da denúncia ou rescisão, competindo ao CONVENENTE à comprovação de aplicação dos recursos que houver recebido, na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES: Este Convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que não haja mudança de objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Convênio será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado, conforme estabelecido no primeiro parágrafo do art. 54 da Lei n.º 14.133/21.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Em cumprimento à Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes se obrigam a respeitar a privacidade dos alunos, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste Termo de Convênio, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio é celebrado com fundamento na Lei n° 14.133/2021, na Lei Complementar n.º 101/2000, na Resolução 12/12 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e na Instrução Normativa n.º 08/2004 da Secretaria de Controle Interno. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#174595#23#178187/> Protocolo 174595 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar