DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 23
Normativa nº 08/2004 da Secretaria Estadual de Controle Interno e pelas
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O
presente Convênio tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e
financeiros dos partícipes, visando promover cursos de atualização e
capacitação profissional da área do Trânsito, nos 62 municípios do Estado
do Amazonas. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE COOPERAÇÃO:
A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma: A)
CONCEDENTE, mediante: 1. O repasse da quantia de R$ 409.200,00
(quatrocentos e nove mil reais) ao CONVENENTE; 2. Convênio no
programa de capacitação e atualização para Condutores no Amazonas, e
mantendo permanente contato com o convenente. B) CONVENENTE,
mediante: 1. Promover a execução Administrativa referente aos
pagamentos dos Instrutores e equipe de coordenação dos cursos de
atualização e capacitação de Condutores, conforme planilha de solicitação
de pagamento enviada mensalmente pela Concedente; CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES: Para realização do objeto deste
Convênio, os partícipes obrigam- se a: A) CONCEDENTE: 1. Liberar a
quantia mencionada na Cláusula Segunda A, em parcela única de R$
409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), na forma do Cronograma de
Desembolso, sendo que a parcela somente será liberada após a publicação
de que trata a cláusula décima terceira; 2. Encaminhar mensalmente, até o
3º dia útil do mês subsequente, planilha de solicitação de pagamento de
Instrutores e Equipe de Coordenação, referente ao pagamento das horas
aulas executadas pelos Instrutores; 3. Proceder à orientação, fiscalização
e avaliação dos trabalhos desenvolvidos que se relacionem com a
utilização dos recursos oriundos deste Convênio; 4. Providenciar, em caso
de descumprimento do objeto, desvio de finalidade entre outros a devida
Tomada de Contas Especial, conforme determina a Resolução 12/12 do
TCE/AM; 5. Disponibilizar o espaço físico para realização dos cursos e
atividades desenvolvidas relativos ao objeto do presente Termo de
Cooperação Técnica; 6. Mobilizar o público alvo dos cursos e garantir sua
efetiva participação; 7. Ceder materiais didáticos e equipamentos para o
desenvolvimento de atividades, ações, projetos e programas previstas nos
planos de trabalho; 8. Validar os relatórios técnicos previstos no Plano de
Trabalho.9. Disponibilizar recursos financeiros, para execução dos cursos
com pagamento de serviços, contratação de equipe de Coordenação,
conforme as ações previstas no plano de trabalho discutido entre os
partícipes;10. Arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e
alimentação dos instrutores, bem como pagamento de hora aula ou
preceptoria; 11. Arcar com o pagamento de passagens e de diárias, para
custear despesas dos Instrutores oriundos de outros municípios ou
estados, que executarão as aulas dos cursos descritos no Plano de
Trabalho relativos ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
12. Responsabilizar-se pela integridade física dos Instrutores durante a
execução dos cursos e atividades contratados para execução deste
Convênio; 13. Responsabilizar-se pela execução e acompanhamento
pedagógico dos cursos e atividades relativos ao objeto do presente
Convênio;14. Executar as atividades relacionadas à inscrição e matrícula
dos alunos, e à formação de cadastro contendo o perfil dos alunos, e sua
posterior certificação; 15. Disponibilizar os recursos humanos e logísticos
necessários à correta e completa execução do objeto do Convênio; 16.
Distribuir aos participantes, no início do curso, em cada Turma, o material
didático a ser utilizado; 17. Selecionar os Instrutores que executarão os
cursos e atividades relativos ao objeto do presente Convênio. B)
CONVENENTE: 1. Aplicar os recursos recebidos, exclusivamente, de
acordo com a finalidade deste Convênio e com o disposto no seu plano de
aplicação e cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, que passa
a fazer parte integrante deste ajuste: 1.1. Não poderão ser destinados
recursos para custear os seguintes itens:a) Pagar, a qualquer título,
servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão
ou entidade pública da administração direta ou indireta estadual, por
serviços de consultoria ou assistência técnica; b) Utilizar, ainda que em
caráter emergencial, dos recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento; c) Efetuar pagamento em data posterior à vigência do
instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade
competente do DETRAN/AM, e desde que o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; 2. Apresentar a
competente prestação de contas de sua aplicação acompanhada do
relatório de realização do objeto, Resolução n.º 12/12 -TCE, no prazo de
30 dias contado do encerramento do convênio; 3. Restituir ao
CONCEDENTE eventual saldo de recursos, dentro de 30 dias da conclusão
ou extinção do Convênio; 4. Efetuar o pagamento dos encargos sociais
relativos ao presente convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho; 5.
Manter a regularidade do objeto do Convênio; 6. Publicar o presente
Convênio, sob a forma de Extrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: Os partícipes exercerão
ampla, irrestrita e permanente fiscalização acerca do cumprimento das
obrigações de cada um no âmbito deste convênio. CLÁUSULA QUINTA -
DAS VEDAÇÕES: Na execução do Convênio são vedadas as seguintes
condutas: a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar; b) o pagamento de gratificação, consultoria, assistência
técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional ao servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública
Estadual ou Municipal e que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos
entes participantes; c) O aditamento sem alteração do objeto ou das metas;
d) A realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros e correção
monetária, inclusive pagamentos e transferências realizadas fora dos
prazos; e) a realização de despesas com publicidades, salvo as de
informativo ou de orientação social, das quais constem nomes ou promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos; CLÁUSULA SEXTA - DA
ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS: É facultado ao CONCEDENTE a
assunção dos trabalhos nos casos de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, para evitar a descontinuidade do serviço público.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS: É vedado às
partes utilizar nos empreendimentos resultantes deste Convênio, nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR: O valor global
do presente Convênio é de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais).
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste
Convênio correrão à conta do Destaque de Crédito Orçamentário no valor
de R$ 409.200,00 (quatrocentos e nove mil reais), repassado do DETRAN/
AM ao CETAM, e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: Este
Convênio vigorará a partir da data da assinatura até abril de 2025, podendo
ser prorrogado por mútuo acordo entre os partícipes, mediante termo
aditivo, com apresentação das Certidões Negativas de Débitos válidas na
data da assinatura do respectivo aditamento. PARÁGRAFO ÚNICO: A
prorrogação acima mencionada deverá ser solicitada pela parte interessada
no prazo de 30 dias antes do termo final deste Convênio. CLÀUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Convênio
poderá ser denunciado nas hipóteses dos itens 1, 6,7 e 8 ou rescindido na
ocorrência dos itens 2,3,4 e 5, conforme a seguir discriminado: 1. Pela
deliberação de qualquer dos partícipes, em qualquer momento, manifestada
com antecedência de 30 dias;2. Pela inadimplência de qualquer de suas
cláusulas ou condições, a critério do partícipe não inadimplente, mediante
comunicação escrita com antecedência de 30 dias;3. Pela falta de
apresentação das prestações de contas final, na forma e prazos
estabelecidos; 4. Pela constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresentado; 5. Pela
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 6. Na
ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução; 7. Pela
superveniência de norma que torne legal, material ou formalmente
impraticável; e em resguardo do interesse público; 8. Em resguardo do
interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO: Ocorrendo qualquer das
hipóteses previstas nesta cláusula, os partícipes são responsáveis pelas
obrigações que assumiram até a data da denúncia ou rescisão, competindo
ao CONVENENTE à comprovação de aplicação dos recursos que houver
recebido, na forma da Cláusula Terceira. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DAS ALTERAÇÕES: Este Convênio poderá ser alterado por meio de
termo aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que não haja
mudança de objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
O presente Convênio será publicado, sob a forma de Extrato, no Diário
Oficial do Estado, conforme estabelecido no primeiro parágrafo do art. 54
da Lei n.º 14.133/21.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD): Em cumprimento à Lei n.º
13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes se obrigam a respeitar a
privacidade dos alunos, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo
todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste Termo
de Convênio, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades
públicas, a revelar tais informações a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA
QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL: Este Convênio é celebrado com
fundamento na Lei n° 14.133/2021, na Lei Complementar n.º 101/2000, na
Resolução 12/12 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e na
Instrução Normativa n.º 08/2004 da Secretaria de Controle Interno.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO: Os partícipes elegem o foro da
Comarca de Manaus, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que
porventura possam surgir da execução do presente Convênio, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#174595#23#178187/>
Protocolo 174595
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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