DOEAM 17/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2024 27
Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Jocione dos Santos Souza, 
pelo Município de Novo Aripuanã.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#174488#27#178078/>
Protocolo 174488
<#E.G.B#174490#27#178080>
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Espécie: Termo de Doação nº 031/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação 
de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o 
Município Rio Preto da Eva. Objeto: Equipamento no Valor R$ 3.800,00, 
para atender as Ações do Programa de Vigilância da Qualidade da Água 
para Consumo Humano no Município. Ato administrativo: Processo nº 
01.02.017306.000876/2024-98, signatários: Tatyana Costa Amorim Ramos, 
pela FVS-RCP e Anderson Jose de Sousa, pelo Município de Rio Preto da Eva.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#174490#27#178080/>
Protocolo 174490
<#E.G.B#174491#27#178081>
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Espécie: Termo de Doação nº 005/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação 
de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o 
Município Boca do Acre. Objeto: Equipamentos no Valor R$ 226.688,00, 
para atender as Ações de Controle Vetorial do Programa das Arboviroses 
e Fortalecimento do Programa de Combate as Endemias no Município. Ato 
administrativo: Processo nº 01.02.017306.000955/2024-07, signatários: 
Tatyana Costa Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Jose Maria Silva da Cruz, 
pelo Município de Boca do Acre.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#174491#27#178081/>
Protocolo 174491
<#E.G.B#174492#27#178082>
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO.
Espécie: Termo de Doação nº 003/2024/FVS-RCP, Doadora: Fundação de 
Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. Rosemary Costa Pinto e o Município 
Barcelos. Objeto: Equipamentos no Valor R$ 229.387,00, para atender as 
Ações de Controle Vetorial do Programa das Arboviroses e Fortalecimento 
do Programa de Combate as Endemias no Município. Ato administrativo: 
Processo nº 01.02.017306.000965/2024-34, signatários: Tatyana Costa 
Amorim Ramos, pela FVS-RCP e Edson de Paula Rodrigues Mendes, pelo 
Município de Barcelos.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#174492#27#178082/>
Protocolo 174492
<#E.G.B#174466#27#178055>
EXTRATO Nº 022/2024/FVS-RCP.
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022/FVS-RCP, assinado em 
05/04/2024. Partes: Fundação de Vigilância Em Saúde do Amazonas-Dra. 
Rosemary Costa Pinto e a Empresa Reche Galdeano & CIA LTDA. 
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, 
com repactuação a data-base da categoria, MTE nº AM000343/2023, 
MR048575/2023. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2025. Valor Global R$ 
1.184.186,88. Fundamentação Legal: Artigo 57, II e Art. 65, II, alínea “d” 
da lei 8666/93. Processo Administrativo nº 01.02.017306.000336/2024-04/
FVS-RCP, em Manaus 12 de abril de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - 
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#174466#27#178055/>
Protocolo 174466
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#174498#27#178088>
PORTARIA Nº. 479/2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e 
pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO a decisão judicial, 
prolatada no processo n. 0677853-45.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO o 
Ofício n° 00442/2024/SAJ - PPC/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado e 
o que mais consta do processo n° 2024.G.01822 - AMAZONPREV, resolve: 
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, 
da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, 
da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, 
DIVONEY PERASA DE SOUZA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 
1° Classe, Matricula nº 126.641-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos 
e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 
3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; 
mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa 
e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, sobre o 
vencimento, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n° 2.271/1994, alterado 
pela Lei n° 3.721/2012; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta 
e três reais e doze centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo 
com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da 
Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte 
e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais. 
Manaus, 14 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174498#27#178088/>
Protocolo 174498
<#E.G.B#174500#27#178090>
PORTARIA Nº. 669/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01782EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SES/AM, 
GLORIA GOES MARQUES FERNANDES, falecida em 02/03/2024, no 
cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A - Referência 1, matrícula 
nº. 127.673-5B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.399,71 (dois mil, 
trezentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos); DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 2.399,71 (dois mil, trezentos e 
noventa e nove reais e setenta e um centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: BELCHIOR 
FERNANDES, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea 
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001, e suas alterações. 
Manaus, 11 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174500#27#178090/>
Protocolo 174500
<#E.G.B#174504#27#178094>
PORTARIA Nº. 621/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01721EXE e 
2024.7.01722EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da 
ex-segurada inativa da SEDUC, ANA TEREZA DA COSTA FERNANDES, 
falecida em 03/02/2024, nos cargos de Professor PF20.ADC-VI, 6ª Classe, 
Referência E, matrícula nº 016.485-2D e Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe, 
Referência A, matrícula nº 016.485-2E, cujos proventos de aposentadoria 
totalizavam o valor de R$ 4.283,72 (quatro mil, duzentos e oitenta e três 
reais setenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 4.283,72 (quatro mil, duzentos e oitenta e três reais 
setenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da 
Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional 
nº 103/2019, seja pago a MARIO JORGE ALVES FERNANDES, cônjuge, 
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do 
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas 
alterações. 
Manaus, 05 de abril de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#174504#27#178094/>
Protocolo 174504
<#E.G.B#174505#27#178095>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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