4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 Art. 2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.967, DE 19 DE ABRIL DE 2024 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 188/2023 Um terreno de formato regular, com finalidade à construção do Poço Tubular 76 para atender ao Projeto Básico do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Juazeiro do Norte, situado no lote 8D, Quadra T2, na Rua Maria de Melo Queiroz, no Bairro Campo Alegre, esquina com Rua Liberalino Soares da Silva, perfazendo uma área total de 206,25m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.198.247,311m. e E 467.553,586m, situado no limite com Rua Liberalino Soares da Silva, deste, segue com azimute de 175°50’51” e distância de 27,50m., confrontando neste trecho com Rua Liberalino Soares da Silva, até o vértice P2, de coordenadas N 9.198.219,883m. e E 467.555,577m; deste, segue com azimute de 265°50’51” e distância de 7,50m, confrontando neste trecho com Rua Maria de Melo Queiroz, até o vértice P3, de coordenadas N 9.198.219,340m. e E 467.548,097m; deste, segue com azimute de 355°50’51” e distância de 27,50m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.198.246,768m. e E 467.546,106m; deste, segue com azimute de 85°50’51” e distância de 7,50m, confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.198.247,311m e E 467.553,586m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Ao Norte (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 7,50m. Ao Sul (frente) – Com Rua Maria de Melo Queiroz, medindo 7,50m. Ao Leste (lado esquerdo) – Com Rua Liberalino Soares da Silva, medindo 27,50m. Ao Oeste (lado direito) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 27,50m. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.967, DE 19 DE ABRIL DE 2024 *** *** *** DECRETO N°35.968, de 19 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO N°34.996, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos II e IV da Constituição do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a previsão do art. 14-A Lei Complementar Estadual n. 58, de 2006, com redação conferida pela Lei Complementar Estadual n. 277, de 2022, que dispõe sobre a competência e composição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos da Procuradoria Geral do Estado (CPRAC), criada pelo Decreto Estadual n. 33.329, de 04 de novembro de 2019; CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 34.563, de 21 de fevereiro de 2022, que promoveu alterações no Decreto nº 33.329, de 04 de novembro de 2019, aprimorando os trabalhos da CPRAC; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes estruturais na Câmara de Prevenção e Resolução e Conflitos na PGE-CE, no sentido de otimizar a solução de conflitos no âmbito da Administração, conferindo maior efetividade na prestação do serviço público, com potencial de geração de economia aos cofres públicos; DECRETA: Art. 1º O art. 1, §1”, do Decreto nº 34.996, de 01 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “[...] 1º A coordenação da CPRAC ficará a cargo do membro indicado pelo Procurador-Geral do Estado do Ceará, ao qual competirá a direção de suas atividades, a convocação das reuniões, a definição da pauta, a distribuição dos processos, além de outras funções inerentes ao correspondente encargo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar