9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 Moreira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco Erlenio Freitas de Paula(Cooperativado), Agostinho Cleson de Sousa Lima (Presidente da Cootace) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº51/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANTÔNIA ZENEIDE NASCIMENTO DE ARAÚJO ALENCAR, que exerce a função de Orientador de Célula, matrícula nº 3000891-X, desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a viajar à cidade de Fortaleza - Ceará, no dia 23 de abril de 2024, a fim de participar da II Reunião da Rede de Ouvidorias, concedendo-lhe 0,5 meia diária, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$65,72 (oitenta reais e noventa e sete centavos) de acordo com o artigo 4º; § 2° inciso II, art.12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 41100001.14.422.434.20680.10.339014.1.5009100 000.0 - 1353. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Marcelo de Sousa Monteiro SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CGE Nº052/2024. SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO DA BANCADA DO GOVERNO NA MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE (MENP) O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 93 da Constituição Estadual, dando cumprimento à Lei nº 13.931/2007 e ao Decreto nº 28.904/2007 e tendo em vista ato publicado em 10 de agosto de 2023 que DESIGNA membros desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) para integrar a MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE – MENP, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão da Bancada do Governo na Mesa Setorial de Negociação Permanente (Menp) tendo em vista a substituição do seguinte membro: I – JOSE OTACILIO DE ASSIS JÚNIOR por LARISSE MARIA FERREIRA MOREIRA, Auditora de Controle Interno – Coordenadora, Contato: 3101-3473, E-mail:larisse.moreira@cge.ce.gov.br. Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 15 de abril de 2024. Marcelo de Sousa Monteiro SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, EM EXERCÍCIO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº102/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, §2º da Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021 e no artigo 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, disciplina o ressarcimento das despesas efetuadas pelos especialistas designados para realizarem processo avaliativos das condições de oferta das instituições de ensino da educação básica e do ensino superior e dos cursos ofertados nas escolas sob sua jurisdição, RESOLVE: Art. 1º - Os ESPECIALISTAS que necessitarem se deslocar para realizar processo avaliativo para o qual foi designado, quando a instituição se localizar fora dos limites de Fortaleza, deverão comprovar, por meio de recibos, as despesas efetuadas referentes a: deslocamento, alimentação e/ ou pernoite. Art. 2º - A insti- tuição avaliada deverá fazer o ressarcimento das despesas efetuadas pelo especialista, relativas a viagem, no ato do pagamento da retribuição pelo serviço de avaliação prestado. Art. 3º - O deslocamento por avião, para fins de avaliação, somente poderá ser feito quando o especialista pactuar com a instituição a ser avaliada e esta aprovar o meio de transporte . Art.4º - A instituição a ser avaliada deverá disponibilizar previamente para o especialista, a relação de hotéis ou pousadas que apresentem conforto, higienização e segurança. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 15 de março de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº103/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00010212/2024, resolve designar ANNA CAROLINA MACHADO MARINHO, graduada em Farmácia, especialização em Biologia Molecular e Celular, mestre em Engenharia de Processos Químicos, doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal do Ceará, para proceder a verificação prévia no Centro de Ensino Grau Técnico – Unid. Montese, localizado na Rua Barão de Sobral, Nº 712, Bairro: Montese, Município: Fortaleza, CEP: 60.420-775, objetivando a Renovação de Reconhecimento do curso de técnico em Farmácia, Modalidade Presencial, Eixo -Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº104/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00486390/2024, resolve designar DANIELE VASCONCELOS FERNANDES VIEIRA, Graduação em Enfermagem, Especialista em Terapias Holísticas e Complemen- tares, Mestre em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde, Doutora em Linguística Aplicada, para proceder a verificação prévia no Instituto Chronos, localizado na Rua Salmito Ferreira de Almeida, S/N, Bairro: Cruzeiro, Município: São Benedito – Ceará, CEP: 62.370-000, objetivando a Autorização para oferta de Especialização Técnica em Urgência e Emergência, Modalidade presencial, Eixo – Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº105/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 02883050/2023, resolve designar MARIOLIEIDE DE FARIAS XAVIER, Graduado em Engenharia Química, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho,Fechar