12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº049/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora KRYCIA DA SILVA LAURENTINO, que exerce o cargo de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula Nº 300220.4-1 lotada nesta Secretaria, a viajar à cidade de Senador Sá (CE), no período de 22 a 26 de abril de 2024, a fim de realizar visita domiciliar e oficina de capacitação da politica de habitação e interesse social dos fogões sustentáveis, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), no total de R$ 591,44 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024. José Jácome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº001/CIDADES/2024 ESPÉCIE: A Secretaria das Cidades - SCIDADES, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Ed. SEPLAG, 1º Andar, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP.: 60822- 325, inscrita no CNPJ/MF sob no 05.541.424/0001-87, torna público aos interessados que promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para CREDENCIAMENTO de empresas do ramo da Construção Civil, obedecidas às disposições da Lei Complementar Nº 323, de 17 de abril de 2024 e o Decreto Estadual Nº 35.960, de 17 de abril de 2024, bem como os princípios que regem a Administração Pública, nas condi- ções fixadas no presente e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo NUP 43001.001719/2024-46. OBJETO: Credenciamento de empresas do ramo da construção civil para apresentação de empreendimentos enquadrados pelo agente operador e financeiro, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, visando atendimento a beneficiários do Programa Entrada Moradia Ceará. JUSTIFICATIVA: O Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, buscando fomentar a política pública voltada à ampliação da oferta de habitação de interesse social no Estado, através do presente procedimento, designa as diretrizes para o credenciamento de empreendimentos de empresas do ramo da construção civil para apresentação de unidades habitacionais em empreendimentos enquadrados pelo agente operador e financeiro no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais para o Programa Entrada Moradia Ceará, em fase de obra ou concluído, conforme avaliação do agente operador e financeiro, para atendimento de famílias com renda mensal bruta até o limite vigente para o teto do faixa 2 – Urbano do Programa Minha Casa, Minha Vida. DA INSCRIÇÃO: Exclusivamente em meio digital no sistema do Programa Entrada Moradia Ceará: www.entradamoradia.ce.gov.br. O PROPONENTE deverá, obrigatoriamente, anexar todos os documentos solicitados neste EDITAL. Toda a documentação exigida deverá ser anexada em campos específicos, devidamente assinada e rubricada quando for o caso. PERÍODO DE CADASTRAMENTO: A partir da data de publicação, o credenciamento das empresas ficará aberto por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. O EDITAL E SEUS ANEXO ENCONTRAM-SE DISPONIVEIS NO SITIO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA: www.entradamoradia.ce.gov.br SIGNATÁRIO: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS CIDADES Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO N°013/CIDADES/2013 ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 013/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº 43012.000276/2024-47, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 013/CIDADES/2013. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. Encerrando-se, assim, na data de 16 de dezembro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002793/2023-07 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 02ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002793/2023- 07, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 02° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02° medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 539.950,34 (quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta reais, e trinta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela da 02° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 539.950,34. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002815/2023-21 FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTAMENTO DA 03ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002815/2023-21, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela de reajustamento da 03° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 003/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 03° medição, período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11515 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 50.615,47 (Cinquenta mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajustamento da 03° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 003/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.44 9092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de abril de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar