DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.002837/2023-91
EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DA 3ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 –ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.002837/2023-91, 
em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 3ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato 
nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 3ª medição, período 
de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLAN-
TAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento 
da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o 
art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 219.045,19 (duzentos e dezenove 
mil, quarenta e cinco reais e dezenove centavos), destinado ao pagamento da parcela da 3ª° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 031/
CIDADES/2021 – OS 004/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 
2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 219.045,19. 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9ª MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE
01/07/2023 A 31/07/2023 PROCESSO N°43001.000086/2024-59, EM FAVOR DO SENAI
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000086/2024-59 
quanto à solicitação de pagamento da 9ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que 
tem como objeto a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial Cidade Jardim I, Módulo I (APF0368.190-74), no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da 
medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho 
Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida na fonte/subfonte 1.700.82 conforme posicionamento da 
CODIP nos autos as Fls.190; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem 
como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 38.181,71 (trinta e oito 
mil cento e oitenta e um reais e setenta e um centavos) destinado ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços pres-
tados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da 
seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111
.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE,12 de abril de 2024. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 9° MEDIÇÃO
REFERENTE AO PERÍODO DE 01/07/2023 A 31/07/2023 PROCESSO N°43001.000522/2024-90
EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000522/2024-90 
quanto à solicitação de pagamento da 9ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que 
tem como objeto a Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial José Lino da Silveira II (APF 0317448-05) no Município de Caucaia; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da medição 
ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA na Ação Orçamentária 11781 – Promoção do Trabalho Técnico 
Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida na fonte/subfonte 1.700.82 (fls.280). CONSIDERANDO o art. 112, 
parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 53.059,35 (cinqüenta e três mil e cinqüenta e nove reais e trinta e cinco centavos) destinado 
ao pagamento da medição ref. ao período de 01/07/2023 a 31/07/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 008/CIDADES/2022 a empresa 
SENAI; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) 
conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES , em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023
PROCESSO N°43001.000460/2024-16, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUITE NUP Nº 43001.000460/2024-16 
quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, 
que tem como objeto: Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial Cidade Jardim Módulo I (APF 0368.190-74), no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da 
medição ref. ao período de 01/08/2023 a 30/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor 
por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
sócio educativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos as Fls. 173/174; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução 
COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.456,59 (dezessete mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e 
cinqüenta e nove centavos) destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 
008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º Os recursos financeiros para pagamento desta medição serão oriundos da seguinte fonte: CONVÊNIO COM 
ÓRGÃOS FEDERAIS (1.700.82) conforme nova ação do PPA 2024-2027: Classificação de 2024: 4300001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.
4.01 – Dot. 92913. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,  16 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: 0070/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR, com vigência a partir de 07/02/2024 a composição da Comissão de Fiscalização criada por meio 
da Portaria nº 1145/2021, publicado no DOE-CE de NÃO CADASTRADO, pg NÃO CADASTRADO, nos termos dos quadros abaixo discriminados, 
mantendo-se as demais disposições inalteradas, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra. 

                            

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