20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA N°115/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor KLEBER DE BORBA E VELOSO, ocupante do cargo de Classificador referência matrícula nº 001524-1-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000537. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°116/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor KLEBER DE BORBA E VELOSO, ocupante do cargo de Classificador referência matrícula nº 001524-1-2, lotado nesta Secretaria, a importância de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000538. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°118/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DÉBORA MORAIS CABRAL, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 30000781, desta Secretaria, a viajar à cidade de Salvador/BA, no período de 24 a 27/04/2024 a fim de participar da Oficina de treinamento com os Estados para definição de fluxo de trabalho, aspectos normativos e utilização do SISPAA no Projeto Piloto do Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos PAA Leite, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acréscimo de 35% por viagem a Salvador/BA no período de 24 a 27/04/2024, no valor total de R$ 1.676,61 (hum mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), mais ajuda de custo no valor total de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e passagem aérea , para o trecho Fortaleza/Salvador/Fortaleza , no valor de R$ 1.859,46 (hum mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 3.890,91 (três mil, oitocentos e noventa reais e noventa e um centavos ) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°124/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ XIMENES FARIAS JUNIOR, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 3000082-X, desta Secretaria, a viajar as cidades de Camocim, Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Reriutaba, Graça, Mucambo e Pacujá - CE, nos períodos de 08 a 12/04/2024, 15 a 19/04/2024 e 22 a 26/04/2024, a fim de visita de assessoria em fase de implantação do Projeto Mandalla, concedendo-lhe 13,5 (Treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.774,30 (Hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°125/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor servidor FRANCISCO ADEMARZINHO PONTE DE HOLANDA, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 0913-1-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Aratuba, Choró, Palhano, Quixeramobim, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, Aracati e Itaiçaba - CE, nos períodos de 08 a 12/04/2024, 15 a 19/04/2024 e 22 a 26/04/2024, a fim de fiscalizar convênios do programa Hora de Trator e distribuição de maquinas e implementos, concedendo-lhe 13,5 (Treze) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 1.774,30 (Hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°126 /2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO MARCÍLIO DE MELO, ocupante do cargo de Supervisor de Núcleo, matrícula nº 300003-6-6, desta Secretaria, a viajar as cidades de Mauriti, Crato e Salitre - CE, no período de 15 a 19/04/2024, a fim de acompanhar e orientar a condução de unidades demonstrativas de Mandioca nos municípios, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 591,43 (Quinhentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos) de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº011/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.623.077/0001-67. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ITAPIPOCA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo NUP Nº 21001.000043/2024-31 e Parecer Jurídico N° 152/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser pror-Fechar