DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser 
prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com 
os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subse-
quente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas 
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 15 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS 
BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e JOSÉ EDEZIO VAZ DE SOUZA Prefeito(a) de Coreaú/CE (COOPERADO).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº035/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE PEDRA VERDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.336.819/0001-01. OBJETO: Pela presente Permissão 
de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DE 
PEQUENOS PRODUTORES DE PEDRA VERDE, do seguinte bem móvel: 1 (um) TANQUE de 1.000 (mil) LITROS, patrimônio nº 54939, no valor de 
R$ 13.257,20 (treze mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), vigência: 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSO-
CIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE PEDRA VERDE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secre-
tário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JOSÉ ALFREDO PINHEIRO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº47/2024 - O SUPERINTEDENTE DO INSTITUTO DO DESNCOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e: • CONSIDERANDO 
a necessidade de atender as disposições estabelecidas na Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997 que instituiu o Programa Estadual de Incentivo às Orga-
nizações  Sociais, notadamente o disposto na Seção V, art. 10; • CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.528, de 07 de março de 2002, publicado no DOE de 
11.03.2002 qualificou como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará; • CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio do 
Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará celebrou um Contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do Ceará. RESOLVE: Art. 1º - Designar como 
gestor(a) do Contrato de Gestão nº 002/2024, cujo objeto é apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no Estado do Ceará,  o(a) 
servidor(a)  SANDRO FACUNDES BONFIM, Matricula nº 491.1.5. Art. 2º - O(A) gestor(a) tem como atribuições: acompanhar avaliar o cumprimento das 
metas e ações do referido contrato de gestão. Art. 3º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº48/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual e o art. 82, XIV, da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação que tem por objeto analisar os relatórios gerenciais e de atividades, bem como os resultados das metas pactuadas 
no Contrato de Gestão nº 002/2024, a ser celebrado entre o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE e o Instituto Agropolos do Ceará, obje-
tivando a contratação de serviços especializados para apoiar a Regularização Fundiária Rural e o Desenvolvimento Agrário no estado do Ceará, que passa a 
ser composta pelos seguintes MEMBROS: • Nadir Loiola Dias - MEMBRO. • Paulo Henrique Magalhães Lobo – MEMBRO. • Valmir Carlos Campina de 
Menezes – MEMBRO. Art. 2º - Esta portaria entre me vigor a partir da data da publicação. Fortaleza, 08 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 063, fls. 24, Série 3I, , Ano XVI, que publicou o Extrato de Contrato nº 001/2024. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
02 de abril de 2023; Leia-se: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de março de 2024. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO 
CEARÁ - IDACE, Fortaleza-Ce, 16 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA 58/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ -EMATERCE , no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE DANIEL RODRIGUES CHAVES, ocupante do cargo Agente de ATER da EMATERCE, a viajar a cidade de Campina 
Grande-PB no período de 11 a 17 de Março 2024, com o objetivo de realizar visitas a sistema de produção Sustentável, no Seminário para Bovinos , Caprinos 
e Ovinos,concedendo-lhe 6,5 diárias diárias no valor de R$1.082,18(Mil e oitenta e dois reais e dezoito centavos), com acréscimo de 30%(Trinta por cento), 
no valor de R$324,65(trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e cinco centavos),de acordo com o artigo 3º alínea “b”,§ 1º e 3º do art. 4º, art.5º e seu § 1º, 
arts. 6º, 8º e 10º, Classe IV do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa ocorrer da dotação orçamentária da EMATERCE. EMPRESA 
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIGINÁRIO DE Nº 18/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ- EMATERCE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.371.711/0001-96; III - ENDEREÇO: AV.BEZERRA 
DE MENEZES, 1900, SÃO GERARDO, FORTALEZA; IV - CONTRATADA: LOCADOR: ANTÔNIO ARNALDO LOPES COSTA, BRASILEIRO, 
CASADO, COMERCIANTE, INSCRITO NO CPF/MF SOB O Nº 317.633.833-34 E RG Nº 739052/84-SSP/CE; V - ENDEREÇO: RUA FRANCISCO 
DE QUEIROZ, 722, CENTRO, PALMÁCIA-CEARÁ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 71 DA LEI 13.303 DE 30 DE JUNHO DE 2016 E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O PRESENTE INSTRUMENTO DESTINA-SE AO ADITAMENTO 
DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO ORIGINAL DE Nº18/2022, REFERENTE A LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO COM TODOS OS SEUS PAVI-
MENTOS, SUAS DEPENDÊNCIAS E SERVIDÕES COM O FIM DE MANTER INSTALADO O ESCRITÓRIO DA EMATERCE, NO MUNICÍPIO 
DE PALMÁCIA-CEARÁ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.120,00 (SEIS MIL E CENTO E VINTE REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 01/05/2024 E TÉRMINO 
EM 30/04/2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: FICAM MANTIDAS E INALTERADAS AS CLÁUSULAS, PARÁGRAFOS, ITENS E CONDIÇÕES DO 
CONTRATO ORIGINAL, NÃO ALTERADAS POR ESTE INSTRUMENTO; XII - DATA: 15 DE ABRIL DE 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INÁCIO 
MARIANO DA COSTA- PRESIDENTE DA EMATERCE, ANTÔNIO ARNALDO LOPES COSTA- LOCADOR.
Luiz Airesvaldo Leal
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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