DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
§ 2º Em caso de descumprimento do TAC, em uma nova apreciação, a Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP - JUCEC recomendará que a 
advertência seja assentada nos registros funcionais do agente público da JUCEC.
§ 3º Compete à chefia imediata do agente público acompanhar o cumprimento do TAC e informar à Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP - 
JUCEC eventuais desvios no seu cumprimento.
§ 4º O fato de o agente público da JUCEC estar em exercício em outro órgão ou entidade, desde que esteja a serviço da própria JUCEC, não impede 
a apreciação das possíveis violações a este Código pela Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP - JUCEC.
Art. 14. As condutas que possam configurar em violação a este Código somente deverão constar nos registros funcionais e/ou contratuais do agente 
público da JUCEC, para o efeito de instruir e fundamentar procedimentos próprios da carreira, ou promoções e elogios, ou das funções desempenhadas, após 
a devida apuração, observando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. Na apuração de uma denúncia ou representação, a Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP - JUCEC deverá ater-se aos limites de sua 
competência, na forma do seu regimento interno, e observadas as disposições do Decreto nº 29.887 de 31 de agosto de 2009, e suas alterações, que disciplinam 
o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo estadual.
Art. 16. Todo e qualquer cidadão, órgão ou entidade, pública ou privada, poderá apresentar denúncia à Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP 
- JUCEC sobre fatos que digam respeito à violação a este Código por parte de agente público da JUCEC.
Art. 17. O respeito a este Código de Conduta Ética não elide o agente público da JUCEC da observância a outros códigos aos quais esteja sujeito 
em razão de condições profissionais ou pessoais.
Art. 18. Todo agente público da JUCEC, por ocasião de sua posse na Autarquia, assinará termo em que declara conhecer o disposto neste Código 
de Conduta Ética, firmando compromisso solene de acatamento e estrita observância no desempenho de suas atribuições, o qual ficará arquivado em sua 
pasta funcional.
Art. 19. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Setorial de Ética Pública - CSEP - JUCEC.
Art. 20. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 21/2024
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: SCIRE TECNOLOGIA LTDA. 
OBJETO: Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação -TIC, para prover uma solução automatizada de controle e gestão dos bens imobiliários 
da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A - ADECE, incluindo as atividades de treinamento, implantação e manutenção do sistema a ser 
contratado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20230001 e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 
e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da ADECE e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$215.930,00 (duzentos e quinze mil e novecentos e trinta 
reais) pagos em parcelas mensais. DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente da 
ADECE, respondendo e Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio, respondendo interinamente, e Michele Fistarol - Sócia na Contratada.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I - ESPÉCIE: 6º ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2019; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: 
AUDIPLAC AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S; V - ENDEREÇO: Rua Silva Paulet, Nº 769, sala 306, Bairro Aldeota, Fortaleza - CE, CEP: 
60.120-020; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com o Art. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 e suas 
alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência por mais 
13 (treze) meses, e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11 de maio de 2024 a 10 de junho de 2025 para a vigência e a partir do dia 
11 de maio de 2024 a 10 de maio de 2025 para execução, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em 
questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto ; IX - VALOR GLOBAL: 215.782,62; X - DA VIGÊNCIA: Vigência por mais 
13 (treze) meses, e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 11 de maio de 2024 a 10 de junho de 2025 para a vigência e a partir do dia 
11 de maio de 2024 a 10 de maio de 2025 para execução, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em 
questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e 
disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de abril d 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e José Teixeira de Souza Filho.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2022
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUS-
TRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE – CEP: 
62.674-906; IV - CONTRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A; V - ENDEREÇO: Rua Joaquim Palhares, Nº 40, Torre sul 4 
e 5 andar – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.260-080; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os 
arts. 71 e 72 da Lei nº 13.303/16 c/c arts. 72 e 73 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a renovação dos prazos contratuais de vigência e execução por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 3.686.400,69; X - DA VIGÊNCIA: Contados a partir do dia 07 de abril de 2024 a 06 de abril de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 14 de 
março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, Pollyana Gil Cunha Amaral e Rafael Luís Rabuske.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2022
I - ESPÉCIE: 2°ADITIVO AO CONTRATO N° 25/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: 
GALLOTTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS; V - ENDEREÇO: SHN, Qd 02, Bl. F Ed. Executive Office Tower Salas 718/724, Brasília - DF – CEP: 
70.702-906; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com os arts. 71 e 72 da Lei 13.303/16.; VII- 
FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência por mais 13 (treze) meses, 
contados a partir do dia 06 de abril de 2024 a 05 de maio de 2025 e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de abril de 2024 a 25 de 
abril de 2025; IX - VALOR GLOBAL: 197.077,26; X - DA VIGÊNCIA: Vigência por mais 13 (treze) meses, contados a partir do dia 06 de abril de 2024 
a 05 de maio de 2025 e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de abril de 2024 a 25 de abril de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII 
- DATA: 05 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp, e Benjamin Caldas Gallotti Beserra.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE PRESIDENTE FINANCEIRA
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