DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
RG nº 97003011596 SSP-CE, e CPF n.º 091.249.003-97, residente na Cidade Fortaleza/Ce, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado 
por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado 
nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 255/2023, publicado no D.O.E de 24.08.2023; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade retificar a CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS 
E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, ora aditado, que tem por objetivo a RECONSTRUÇÃO DA EEFM 
POLIVALENTE (EEFM TIPO II), EM FORTALEZA, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (e seus anexos Memoriais 
Descritivos e Especificações Técnicas), no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes do edital 
da RDC PRESENCIAL N° 20230020/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, 
incluindo fornecimento de todo material necessário. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS 
SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO E DA CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS DO CONTRATO Nº 255/2023 Fica corrigido a CLÁU-
SULA 10 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO e a CLÁUSULA 11 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS referente 
ao Contrato nº 255/2023, de acordo com a C.I Nº 000034/2024, datada em 17/01/2024, às fls. 02/04, onde informa os ajustes referentes as cláusulas supra-
citadas, que passará a ter a seguinte redação:ONDE SE LÊ: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, o Sr. Luiz Carlos 
de Oliveira Carmo, sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 979316-8-2, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados 
por engenheiros designados pela SEDUC, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das 
responsabilidades assumidas.” LEIA-SE: “10.1. Os serviços, objeto desta licitação serão acompanhados pelo GESTOR, Sr. Luiz Carlos de Oliveira Carmo, 
sob o nº do CPF 738.443.733-49, matrícula nº 300151-8-5, especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiros 
designados pela SOP, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades 
assumidas.” ONDE SE LÊ: “10.1.2. Para auxiliar na fiscalização das obras será facultada a interveniência técnica da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP” LEIA-SE: “10.1.2. Para a FISCALIZAÇÃO das obras, compete a interveniência técnica da Superintendência de Obras Públicas – SOP.” 
ONDE SE LÊ: “11.1. O recebimento do serviço será feito por equipe, constituída pela SEDUC, para este fim.” LEIA-SE: “11.1. O recebimento do serviço 
será feito por equipe, constituída pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, para este fim; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas 
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 27 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - 
CONTRATANTE, INÁCIO DE LOIOLA CARLOS MEDEIROS - Representante Legal da Empresa JCM CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA-EPP 
CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. CARLOS RODRIGO BARROS DE SOUSA, 2. ALESSANDRO CHAGAS DE FREITAS . Fortaleza 15 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº297/2023/PROCESSO NUP 22001.000445/2024-06 - IG: 1312824
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 297/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, com sede na Rua 
Tibúrcio Cavalcante, 2850, Dionísio Torres, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.125-101, inscrita no CNPJ sob o nº 07.783.832/0001-70, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela a Sra. LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, portadora do RG de n° 2002002050878 SSP/CE, e do CPF n° 
514.307.113-53, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, 
mediante as cláusulas e condições seguintes; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo funda-
menta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato n.º 297/2023; II. Nos termos que constam no Processo NUP 22001.000445/2024-06; III. Nas 
normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Forta-
leza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº297/2023, em decorrência do ajuste do salário base, 
conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Nutricionista – (CE001396/2023), registrada no MTE em 14.12.2023.; IX - VALOR GLOBAL: 1 
O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Nutricionista – (CE001396/2023), passa de R$ 1.115.600,61 
(um milhão, cento e quinze mil e seiscentos reais e sessenta e um centavos) para R$ 1.127.610,69 (um milhão, cento e vinte e sete mil seiscentos e dez reais 
e sessenta e nove centavos) e o valor global passa para R$6.765.664,14 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e 
quatorze centavos) perfazendo uma diferença global a ser acrescida no valor de R$72.060,48 (setenta e dois mil e sessenta reais e quarenta e oito centavos), 
conforme análise Coset/Seplag datada de 09.04.2024 e Planilha, às fls. 331 a 333 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 09.04.2024, às fls. 
337 e 338 dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de novembro 
de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: 1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo 
Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável 
para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.; XII - DATA: 16 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALESSANDRA CHAGAS DE FREITAS, 2. MARIA ELIZABETE 
ALMEIDA ABREU DA CONCEICAO. Fortaleza 17 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº298/2023/PROCESSO NUP 22001.034075/2024-01 - IG: 1312308
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 298/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; 
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., com sede na Rua 
Pinho Pessoa, nº 1019, sala 2 e 3 Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.135-170, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, doravante denominada 
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM, brasileira, portadora da RG nº 99018008916 SSP/CE e CPF nº 
413.933.503-30, residente e domiciliada em Fortaleza - CE, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes ; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.298/2023; II. Nos termos que constam no Processo 
n.º 22001.034075/2024-01; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 
nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº298/2023, em 
decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – Asseio e Conservação 
– (CE000127/2024), com registro no MTE em 09.02.2024. ; IX - VALOR GLOBAL: 1 O valor mensal do contrato, em decorrência do ajuste do salário 
base e vale alimentação, conforme Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 – Asseio e Conservação – (CE000127/2024), passa de 
R$ 1.259.531,92 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) para R$1.333.322,94 (um milhão, 
trezentos e trinta e três mil trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) e o valor global passa para R$ 5.333.291,76 (cinco milhões, trezentos 
e trinta e três mil duzentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), resultando no acréscimo ao valor global do contrato de R$ 295.164,08 (duzentos 
e noventa e cinco mil cento e sessenta e quatro reais e oito centavos), conforme análise Coset/Seplag datada de 05.04.2024, às fls. 87-89 e Planilha, às fls. 
85-86 e Despacho Gestão de Serv. Terceirizados, datado de 05.04.2024, às fls. 89 e 90 dos autos; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a 
partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do 
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 A publicação resumida deste 
instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.; XII - DATA: 12 de abril 
de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, MARÍLIA LOPES CRUZ ROLIM - Fortal 
Terceirização de Mão de Obra Ltda. CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1. MYLENA PAOLA DE SOUZA FERREIRA , 2. ALESSANDRA CHAGAS 
DE FREITAS . Fortaleza 15 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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