DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar 
os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder 
à PERMISSIONÁRIA o bem imóvel descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução do bem objeto deste termo, caso 
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel;CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A 
presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este 
Termo. 3.2. É vedado o uso do imóvel para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao 
uso permitido do imóvel, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. A PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações 
e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO terá vigência até o dia 07 de abril de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante 
conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da 
conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará 
o valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais), valor este cobrado de acordo com a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 240 x 7, 
à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza do imóvel (escola) no dia de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a 
assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda 
Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do 
presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, 
em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos 
defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir 
a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável 
civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das 
condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o 
presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMIS-
SIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada 
conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no 
Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, 
assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá 
ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração 
Pública, sem que seja devida à PERMISSIONÁRIA indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser 
extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, 
Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade 
do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, data de assinatura 
no sistema. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE, FRANCISCO PALÁCIO LEITE UNIVERSIDADE PATATIVA 
DO ASSARÉ - PERMISSIONÁRIA. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO JOSE SILVA SOARES MENDES, 2. FRANCISCO ELVIS RODRIGUES DE 
OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza , 16 de abril de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº018/2024 - NUP 22001.048811/2024-08
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL BRASILEIRO - IDIB, localizado no Setor SHIS QI 19, 
Conjunto 12 Lote 16, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.655-120, inscrito no CNPJ sob nº 22.513.518/0001-61, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, 
neste ato representado por seu Presidente, EUFRAZINA HORTÊNCIA PEDROSA CARLOS, portadora do RG nº 2008368902-2, e CPF nº 122.373.103-
00, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB e demais 
legislações aplicáveis, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a 
PERMISSÃO DE USO, a título oneroso, dos imóveis listado no Ofício nº063/2024, de propriedade do Estado do Ceará, em favor da PERMISSIONÁRIA, 
transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício supracitado será permissionado para 
a realização do concurso público da prefeitura municipal de PALMÁCIA, no dia 07/04/2024, em conformidade com as especificações constantes no Edital 
do referido certame. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, a PERMISSIONÁRIA compro-
mete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula 
Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 
2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado 
às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se 
por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital do concurso e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à 
PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder à PERMISSIONÁRIA o bens imóveis descrito no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. 
Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis; 
CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo da PERMISSIONÁRIA, vedada, a qualquer título, 
a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É 
vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido dos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. A 
PERMISSIONÁRIA terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA 
QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 07 de abril de 2024, contados da data de sua assinatura. 4.2. Este 
prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao 
TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade da PERMISSIONÁRIA, diante do seu poder 
discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para os fins dessa 
PERMISSÃO DE USO, a PERMISSIONÁRIA pagará o valor de R$ 6.349,00 (seis mil trezentos e quarenta e nove reais), valor este cobrado de acordo com 
a seguinte fórmula: Qtde de participantes x R$ 7,00 = 907 x 7, à PERMITENTE, relativo aos custos de manutenção e limpeza dos imóveis (escolas) no dia 
de realização do concurso, que deverá ser recolhido em após a assinatura do presente instrumento através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, 
devendo o boleto ser gerado no site da Secretaria da Fazenda Estadual. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de 
servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 
14.133/2021. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o 
que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a 
segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades da PERMISSIONÁRIA, bem como a completa desocupação 
do(s) imóvel(is). 7.2 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências 
do(s) imóvel(is), em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO 
DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando a(s) área(s) 
do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito da PERMISSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à 
área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular 
ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, 
regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade 
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a 
revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por 

                            

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