DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Pereiro
793.147,69
634.519,15
158.628,54
111.487,49
89.189,89
22.297,60
2.169,14
1.735,32
433,82
Pindoretama
807.506,06
646.006,16
161.499,90
214.343,55
171.474,75
42.868,80
2.208,42
1.766,74
441,68
Piquet Carneiro
884.480,64
707.585,86
176.894,78
70.642,47
56.513,93
14.128,54
2.418,93
1.935,15
483,78
Pires Ferreira
1.188.527,94
950.823,43
237.704,51
50.565,91
40.452,64
10.113,27
3.250,46
2.600,36
650,10
Poranga
786.120,40
628.896,93
157.223,47
56.597,75
45.278,09
11.319,66
2.149,93
1.719,94
429,99
Porteiras
786.135,89
628.909,34
157.226,55
101.238,47
80.990,77
20.247,70
2.149,98
1.719,99
429,99
Potengi
471.942,17
377.555,13
94.387,04
49.943,58
39.954,81
9.988,77
1.290,69
1.032,55
258,14
Potiretama
796.616,24
637.294,66
159.321,58
20.916,63
16.733,21
4.183,42
2.178,63
1.742,90
435,73
Quiterianópolis
925.052,71
740.043,81
185.008,90
130.990,51
104.792,36
26.198,15
2.529,88
2.023,91
505,97
Quixadá
1.557.302,07
1.245.842,69
311.459,38
997.563,64
798.050,94
199.512,70
4.259,00
3.407,20
851,80
Quixelô
711.299,31
569.040,84
142.258,47
121.431,09
97.144,81
24.286,28
1.945,29
1.556,23
389,06
Quixeramobim
2.548.606,75
2.038.886,65
509.720,10
626.860,06
501.488,02
125.372,04
6.970,06
5.576,04
1.394,02
Quixeré
2.405.457,39
1.924.366,69
481.090,70
171.231,89
136.985,49
34.246,40
6.578,58
5.262,87
1.315,71
Redenção
841.919,57
673.536,81
168.382,76
198.532,84
158.826,26
39.706,58
2.302,51
1.842,00
460,51
Reriutaba
1.111.317,12
889.054,88
222.262,24
132.438,16
105.950,45
26.487,71
3.039,29
2.431,43
607,86
Russas
1.617.916,78
1.294.334,36
323.582,42
878.358,86
702.687,21
175.671,65
4.424,76
3.539,81
884,95
Saboeiro
545.123,69
436.100,47
109.023,22
66.710,67
53.368,45
13.342,22
1.490,83
1.192,67
298,16
Salitre
677.915,58
542.333,91
135.581,67
57.429,12
45.943,24
11.485,88
1.853,99
1.483,19
370,80
Santa Quitéria
1.713.841,73
1.371.074,44
342.767,29
310.261,22
248.208,99
62.052,23
4.687,11
3.749,69
937,42
Santana do
Acaraú
865.192,32
692.155,12
173.037,20
147.374,93
117.899,83
29.475,10
2.366,18
1.892,94
473,24
Santana do Cariri
446.364,61
357.093,08
89.271,53
66.520,01
53.215,93
13.304,08
1.220,74
976,59
244,15
Senador Pompeu
1.350.049,07
1.080.040,95
270.008,12
166.728,17
133.382,53
33.345,64
3.692,19
2.953,75
738,44
Senador Sá
783.330,61
626.665,41
156.665,20
27.537,59
22.029,98
5.507,61
2.142,29
1.713,83
428,46
Sobral
8.631.463,17
6.905.170,57
1.726.292,60
3.409.264,67
2.727.411,75
681.852,92
23.605,80
18.884,64
4.721,16
Solonópole
1.299.796,34
1.039.838,40
259.957,94
147.506,69
118.005,28
29.501,41
3.554,76
2.843,81
710,95
São Benedito
1.208.550,87
966.841,83
241.709,04
483.198,71
386.558,90
96.639,81
3.305,21
2.644,17
661,04
São Gonçalo
do Amarante
19.444.826,16
15.555.861,35
3.888.964,81
576.091,62
460.873,24
115.218,38
53.178,76
42.543,00
10.635,76
São João do
Jaguaribe
509.904,50
407.925,31
101.979,19
44.399,76
35.519,73
8.880,03
1.394,51
1.115,60
278,91
São Luís do Curu
687.863,63
550.292,59
137.571,04
64.012,94
51.210,34
12.802,60
1.881,21
1.504,97
376,24
Tabuleiro
do Norte
877.547,85
702.039,54
175.508,31
329.619,12
263.695,21
65.923,91
2.399,98
1.919,98
480,00
Tamboril
892.642,99
714.116,12
178.526,87
137.678,41
110.142,61
27.535,80
2.441,26
1.953,00
488,26
Tarrafas
620.163,56
496.132,42
124.031,14
52.398,60
41.918,82
10.479,78
1.696,05
1.356,84
339,21
Tauá
1.298.932,43
1.039.146,78
259.785,65
630.840,03
504.671,95
126.168,08
3.552,39
2.841,91
710,48
Tejuçuoca
492.186,64
393.750,49
98.436,15
67.265,78
53.812,54
13.453,24
1.346,06
1.076,85
269,21
Tianguá
2.040.700,13
1.632.561,20
408.138,93
1.234.720,21
987.776,17
246.944,04
5.581,01
4.464,81
1.116,20
Trairi
3.122.123,30
2.497.699,20
624.424,10
361.957,75
289.566,24
72.391,51
8.538,56
6.830,85
1.707,71
Tururu
452.008,06
361.607,96
90.400,10
67.755,07
54.203,93
13.551,14
1.236,18
988,94
247,24
Ubajara
1.475.558,03
1.180.446,84
295.111,19
353.238,84
282.591,06
70.647,78
4.035,44
3.228,36
807,08
Umari
716.677,17
573.343,34
143.333,83
21.477,31
17.181,81
4.295,50
1.960,01
1.568,01
392,00
Umirim
572.578,12
458.063,74
114.514,38
80.720,80
64.576,56
16.144,24
1.565,93
1.252,74
313,19
Uruburetama
716.102,77
572.884,01
143.218,76
96.283,48
77.026,69
19.256,79
1.958,44
1.566,75
391,69
Uruoca
1.428.003,55
1.142.403,64
285.599,91
98.660,74
78.928,47
19.732,27
3.905,39
3.124,31
781,08
Varjota
1.020.641,23
816.514,23
204.127,00
207.722,15
166.177,66
41.544,49
2.791,30
2.233,04
558,26
Viçosa do Ceará
892.766,85
714.215,24
178.551,61
366.591,24
293.272,99
73.318,25
2.441,60
1.953,27
488,33
Várzea Alegre
931.654,74
745.325,41
186.329,33
332.137,70
265.710,05
66.427,65
2.547,94
2.038,35
509,59
Notas:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.483.134.273,46
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.448.058.024,54
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP,
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 253.753.162,91
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 3.960.227,69
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 039 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S)
de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se
em consequência, às penalidades previstas na legislação.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.081305-1
DEPOSITO JR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT
CRATO, em Crato, 12 de janeiro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº024/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no art. 039 da Instrução normativa nº 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S)
de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s)
dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em JUAZEIRO DO NORTE – NUAT CRATO, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F., sujeitando-se
em consequência, às penalidades previstas na legislação.
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