DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
NCM
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
8517.62.55
Aparelhos transm/recep do tipo modulador.demodulador
8525.89.29
Outras câmeras de vídeo
8525.60.90
Aparelhos de radiofusão (Redes sem fio)
8525.89.11
Câmeras de televisão com três ou mais captadores de imagem
8525.89.12
Câmera com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux.
8525.89.14
Câmeras de televisão, outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de
onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
8525.89.19
Web cam
8525.89.21
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem
8525.89.22
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de
comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
8525.89.29
Câmera/filmadora digital
8526.91.00
GPS
8527.13.00
Caixa de som mobile para MP4, Ipod, GT mobile – USB
8527.21.00
Caixa de som para subwofer
8527.92.00
Dock Station para Tablet e Android
8527.99.90
Dock Station para Ipad
8528.6
Projetores de vídeo
8528.42.00
8528.52.00
8528.59.00
Monitor policromático utilizado por máquinas de processamento de dados
8528.62.00
Projetor multimídia utilizado por sistema de processamento de dados
8528.69.10
Monitor e projetor com tecnologia digital de microespelhos
8528.71.11
Receptor decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.19
Receptor/decodificador integrado de sinais digitalizados de vídeo codificados
8528.71.90
Receptor de TV mesmo que incorpore radiodifusão
8528.72.00
Monitor TV
8529.10.90
Outras antenas, exceto para telefones celulares
8529.10.90
Outras antenas e refletores de antenas e suas partes
8529.90.19
Outras partes para aparelhos transmissores/receptores
8529.90.90
Outras partes para aparelhos radiotelecomando/cameras TV/vídeo
8532.21.90
Outros, condensadores fixos elétrico de tântalo
8536.69.10
Tomada polarizada e tomada blindada
8536.69.90
Réguas com tomadas elétricas
8536.70.00
Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.
8536.90.90
Conectores de rede local (BNC)
8537.10.90
Conversor de servidor torre para rack
8539.32.20
Lâmpada para projetor multimídia
8542.32.21
8542.32.91
Outras memórias ROM, PROM, etc. tecnologia MOS, acesso,<=25NS
8542.31.20
Processadores montados, próprios para montagem em superfície (SMD . Surface Mounted Device)
8542.31.90
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos,
amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.90.00
Outras partes p/circuito integr. e microconj.eletron.
8544.20.00
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
8544.42.00
Cabos Patch Cord/ cabos de rede em geral
8544.49.00
Outros tipos de cabos, condutores elétricos para tensão não superior a 80V
8544.70.10
Cabos de fibra ópticas, com revestimento externo de material dielétrico
8544.70.90
Cabos de fibra óptica
9001.10.20
Feixes e cabos de fibra ópticas
9032.89.11
Estabilizadores
9406.90.20
Estrutura revestida de ferro ou aço para acomodação de equipamentos de TIC
9612.10.00
Fitas para impressoras
3215.1
Tintas de impressão
8517.6
Outros aparelhos para emissão, transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação
em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou rede de área estendida (WAN))
8517.79.00
Adaptadores e placas de comunicação (partes, outras)
8529.90.11
Gabinetes e bastidores
8529.10.20
Antenas com refletor parabólico, exceto para telefones celulares
“ (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº078/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-
52, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6-Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece
expressamente que deve o servidor FERNANDO CESAR FERREIRA DE QUEIROZ, matricula 300189-1-8, em face de diferença de valores da ascensão
funcional o valor de R$ 13.667,99 (Treze mil, seiscentos e sete e sete reais e noventa e nove centavos) no período de abril/2023 a novembro/2023 e de R$
2.197,72 (Dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e dois centavos) referente ao período de dezembro e 13° salário /2023, totalizando um valor de
R$ 15.865,71 (Quinze mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavo). Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei 13.778 de 06 de junho 2006, aletrada
pela Lei n° 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02.2021 Fortaleza, aos 11 de abril de 2024.
Guilherme Franca de Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP
Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP
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