58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº015/2024 CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; OBJETO: Serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender às necessidades da (s) área (s) de apoio administrativo, asseio, conservação e de motorista da Seplag; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 04/2024, processo administrativo 46001.001494/2024-16, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir do dia 13/04/2024; VALOR: R$ 2.734.339,80 (dois milhões, setecentos e trinta e quatro mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO: 46100007.04.122.421.20121.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 (19200); DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024;GESTOR: Raimundo José Quadros Cosmo de Lima Campos, matricula nº 300007.2.2; FISCAL: Valdir Pinheiro Lima Filho, matrícula nº 3000127-3; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Anália Bueno de Mello – Representante Legal da Contratada. Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2024 NUP:46001.002865/2024-87 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à OI S.A. EM RECUPE- RAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ: 76.535.764/0001-43, com sede e principal estabelecimento na Rua do Lavradio nº 71, Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.230-070, a quantia líquida no valor de R$ 18.000,50 (dezoito mil e cinquenta centavos), referente à diferença retroativa ao período de Setembro/2022 a Novembro/2023 em função dos reajustes financeiros constantes do 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 018/SEINFRA/2021 – Tele- fonia Corporativa (Fixo), nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 46100007.04.122.421.20121.03.339092.1.500.9100000.0.2.01 (03865), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de abril de 2024. Raimundo Avilton Meneses Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº05/2024 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 5º, inciso XXI do Decreto Nº 33.785, de 26 de outubro de 2020 e art. 3º, § 1º da Portaria Nº. 13/2018, de 06 de março de 2018, RESOLVE DESIGNAR nos termos o servidor JOSÉ FÁBIO BEZERRA MONTENEGRO, matrícula 3000002-1 ocupante do cargo de DIRETOR DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA, símbolo IPECE II, para exercer as funções de Coordenador do Centro de Análise de Dados e Avaliação de Políticas Públicas – CAPP, por 02 (dois) anos a partir de 22 de abril de 2024. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024. Alfredo José Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 4607200024/2024-36 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Paulo Rogério Bonfim Ferreira, CPF nº 28613090320, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função Oficial de Justiça SPJ/NM, nível/referencia A, matrícula nº 003145-1-0, com óbito em 18/08/1923, pensão mensal no valor de R$ 8.198,12 (Oito mil cento e noventa e oito reais e doze centavos),correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 30/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DO SOCORRO AGUIAR FERREIRA CÔNJUGE 01364585390 4.099,06 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. ISAQUE AGUIAR FERREIRA FILHO 08899662304 4.099,06 Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II. Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.053729/2023-31 – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA PEREIRA CHAVES LIMA, CPF nº 19451733353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/eferência 20, matrícula nº 085614-1-9, com óbito em 07/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 525,31 (Quinhentos e vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) José Ivo Gadelha Lima CÔNJUGE 12032867320 525,31 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03277042/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e art. 3°, §§ 1° e 2° da Emenda Constitucional Federal n° 103 de 12 de novembro de 2019, ao servidor JOAO RONALDO FROTA AGUIAR, CPF 034.118.183- 87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10430119, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar