DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº015/2024
CONTRATANTE: Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; OBJETO: Serviço de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT), para atender às necessidades da (s) área (s) de apoio 
administrativo, asseio, conservação e de motorista da Seplag; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 04/2024, processo administrativo 
46001.001494/2024-16, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu 
objeto; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir do dia 13/04/2024; VALOR: R$ 2.734.339,80 (dois milhões, setecentos e 
trinta e quatro mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos); DOTAÇÃO: 46100007.04.122.421.20121.03.339037.1.500.9100000.0.2.01 (19200); 
DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024;GESTOR: Raimundo José Quadros Cosmo de Lima Campos, matricula nº 300007.2.2; FISCAL: Valdir Pinheiro 
Lima Filho, matrícula nº 3000127-3; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Anália 
Bueno de Mello – Representante Legal da Contratada.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº08/2024
NUP:46001.002865/2024-87
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, inscrita no CNPJ: 08.691.976/0001-60, com sede nesta capital, na 
Avenida General Afonso Albuquerque Lima, S/N – Edifício SEPLAG – Bairro: Cambeba, CEP: 60.822-325, reconhece dever à OI S.A. EM RECUPE-
RAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ: 76.535.764/0001-43, com sede e principal estabelecimento na Rua do Lavradio nº 71, Centro, na Cidade e Estado do 
Rio de Janeiro, CEP: 20.230-070, a quantia líquida no valor de R$ 18.000,50 (dezoito mil e cinquenta centavos), referente à diferença retroativa ao período de 
Setembro/2022 a Novembro/2023 em função dos reajustes financeiros constantes do 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 018/SEINFRA/2021 – Tele-
fonia Corporativa (Fixo), nos termos do processo supra e manifestação da sua Assessoria Jurídica, cujas despesas correrão a conta da Dotação Orçamentária: 
46100007.04.122.421.20121.03.339092.1.500.9100000.0.2.01 (03865), assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 
1973. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 17 de abril de 2024.
Raimundo Avilton Meneses Junior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº05/2024 O DIRETOR GERAL DO IPECE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 5º, inciso XXI do Decreto Nº 
33.785, de 26 de outubro de 2020 e art. 3º, § 1º da Portaria Nº. 13/2018, de 06 de março de 2018, RESOLVE DESIGNAR nos termos o servidor JOSÉ 
FÁBIO BEZERRA MONTENEGRO, matrícula 3000002-1 ocupante do cargo de DIRETOR DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA, símbolo IPECE 
II, para exercer as funções de Coordenador do Centro de Análise de Dados e Avaliação de Políticas Públicas – CAPP, por 02 (dois) anos a partir de 22 de 
abril de 2024. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Alfredo José Pessoa de Oliveira
DIRETOR GERAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s)  4607200024/2024-36 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Paulo Rogério Bonfim Ferreira, CPF nº 28613090320, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará -TJCE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função Oficial de Justiça SPJ/NM, nível/referencia A, matrícula nº 003145-1-0, com óbito em 18/08/1923, pensão mensal no valor de 
R$ 8.198,12 (Oito mil cento e noventa e oito reais e doze centavos),correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 30/01/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO AGUIAR FERREIRA 
CÔNJUGE
01364585390
4.099,06
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
ISAQUE AGUIAR FERREIRA 
FILHO
08899662304
4.099,06
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II.
Para o benefício em referência ficam assegurados:  I– A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
20 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 24001.053729/2023-31  – NUP / SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) MARIA PEREIRA CHAVES LIMA, CPF nº 19451733353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de  Auxiliar de Administração, nível/eferência 20, matrícula nº 085614-1-9, com óbito em 07/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 
525,31 (Quinhentos e vinte e cinco reais, e trinta e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
José Ivo Gadelha Lima
CÔNJUGE
12032867320
525,31
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 03277042/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e art. 
3°, §§ 1° e 2° da Emenda Constitucional Federal n° 103 de 12 de novembro de 2019, ao servidor JOAO RONALDO FROTA AGUIAR, CPF 034.118.183-
87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10430119, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de 
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/04/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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