DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 13.293,70
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.994,06
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE ( 9,90%) - LEI Nº 14.350/2009 COMBINADA COM O DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 487,86
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004, COMBINADA COM A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011.
R$ 11.815,06
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.994,06
TOTAL
R$ 29.584,74
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/04/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/06/2020, que concedeu aposentadoria à JOAO 
RONALDO FROTA AGUIAR, matrícula nº 10430119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 5 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 04849633/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora SILVIA MARIA DE OLIVEIRA SAMPAIO, CPF 202.834.073-87, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível referência 09, 
Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 15333014, lotada no(a) Secretaria da 
Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 (referência 09),com efeitos financeiros das referências 10,11, 12, 13 e 14 conforme o art. 
5º da Lei nº 17.181/2021
R$ 2.582,35
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 
R$ 387,35
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) – Art. 132, inciso VI, da Lei Estadual nº 9.826/1974 c/c Decreto Estadual nº 22.077/A/1992
R$ 516,47
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art. 16, inciso III, da Lei Estadual nº 12.078/1993
R$ 1.807,65
Gratificação de Especialização (50%) - Art. 20 da Lei Estadual nº 12.287/1994
R$ 1.291,18
TOTAL
R$ 6.585,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 4 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00769669/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, 
da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de 
dezembro de 2019 , à servidora EDLOURDES PIRES MOURA COELHO, CPF 247.879.653-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula n° 1005981X, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 12/03/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 
R$ 20.596,32
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.029,82
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, com as alterações da Lei Estadual nº 17.393/2021 e Lei Estadual nº 18.429/2023 c/c o Decreto 
Estadual nº32.014/2016
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019
R$ 8.966,18
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.089,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022
R$ 3.753,57
TOTAL
R$ 39.111,10
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 9 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº001/2024. INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL PARA SEGURANÇA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS DO 
ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPIN/CE, no uso de suas atribuições legais e 
considerando os termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a SEPIN/CE e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, 
publicado no DOE de 16/10/2023 às fls. 193, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho Institucional para Segurança dos Territórios Indígenas 
(GT), com o objetivo de promover ações integradas de segurança nos territórios indígenas e apresentar ao Chefe do Poder Executivo proposta de PLANO 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Art. 2º. O Grupo de Trabalho Institucional para 
Segurança dos Territórios Indígenas (GT) será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) respectivo suplente, indicados pelos órgãos relacionados no 
art. 3º da presente Portaria, cuja representação titular deverá ser ocupada, preferencialmente, pelo dirigente máximo do referido órgão ou por pessoa por ele 
indicada. Art. 3º. O GT será composto por uma instância máxima de deliberação, com direito a voz e voto, cujos órgãos listados a seguir poderão ter assento: 
a) Secretaria dos Povos Indígenas (SEPIN); b) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); c) Secretaria de Direitos Humanos (SEDIH); d) 
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE); e) Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI); f) Defensoria Pública da União (DPU); g) Defensoria 
Pública do Estado do Ceará (DPCE); h) Ministério Público Federal (MPF); i) Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE); j) Superintendência da Polícia 
Federal no Estado do Ceará; k) Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE), através da Comissão Especial de Defesa dos Povos Indígenas; l) 
Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (FEPOINCE).  § 1º. Poderão ser criadas comissões e forças tarefas, como instâncias internas do GT, 
para tratar de assuntos relacionados a segurança dos povos indígenas do estado do Ceará, cujos relatórios deverão ser submetidos a aprovação e deliberação 
da instância máxima. § 2º. As instâncias internas serão compostas por servidores dos órgãos e suas entidades vinculadas que compõem a instância máxima do 
GT, cujas indicações serão realizadas pelos membros titulares e, em suas ausências e impedimentos, por seus respectivos suplentes. § 3º. A fim de contribuir 
para o escopo do GT poderão ser convidados entidades, órgãos, universidades e especialistas para participarem das discussões, os quais poderão compor 
as instâncias internas do GT. § 4º. As deliberações internas do GT, por tratar de matérias sensíveis a segurança dos territórios indígenas, serão de caráter 
sigiloso, respeitando-se a legislação afeita a matéria, cuja divulgação deverá ser aprovada pela instância máxima de deliberação. Art. 4º. A presidência do 
GT será exercida pela SEPIN/CE, ficando a cargo da SSPDS/CE a sua Secretaria Executiva. Art. 5º. A participação no GT será considerada serviço público 
relevante, sem remuneração. Art. 6º. A organização e o funcionamento do GT serão disciplinados em Regimento Interno, a ser elaborado e aprovado por sua 
instância máxima de deliberação. Art. 7º. A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO 
ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Juliana Alves – Cacika Irê, SECRETÁRIA. Alexandre de Lima Fonseca, ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº135/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria N º 002/2023, datada de 19/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições ,RESOLVE, CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art.6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS em Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se. 

                            

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