DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            68
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FORO: comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com 
término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 3.515.349,39 (três milhões, quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e 
um centavos) oriundo da Fonte de Tesouro do Estado; DATA DA ASSINATURA: 10/04/2024; SIGNATÁRIOS: LUIZ OTÁVIO SOBREIRA ROCHA 
FILHO e JESUINO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº30/2024
POLI.R/CAMOCIM
NUP 24001.019588/2024-17
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM - CPSMCAM; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do 
CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a trans-
ferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica de Camocim - Tipo II, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem 
como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº. 
14.692/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro 
de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.692, de 30 de abril de 2010, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CAMOCIM – CPSMCAM, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca 
de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: e R$ 4.346.025,33 (quatro 
milhões, trezentos e quarenta e seis mil, vinte e cinco reais e trinta e três centavos); DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho e Francisco Anibal Oliveira de Arruda Coelho Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº37/2024
CEO.R/IGUATU
NUP 24001.020297/2024-63
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU– CPSMIG; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação financeira do CONTRATANTE 
junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos - CEO Iguatu, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem 
como a manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/
CE nº. 14.459/2009 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU– CPSMIG; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Se regerá pelo disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 
de janeiro de 2007; na Lei Estadual/CE nº. 14.459, de 15 de setembro de 2009, ratificadora do Protocolo de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE IGUATU– CPSMIG, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Comarca de Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 2.244.511,08 
(dois milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e onze reais e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 12/04/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho e Marcondes Herbster Ferraz.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 24/2024
PROCESSO Nº: 24001.010088/2024-10 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação para o fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário do 
Ceará (HUC), por prazo indeterminado, nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 14.133/2021, e em acordo com as especificações do Termo de Referência 
JUSTIFICATIVA: A área demandante, justificou a necessidade da contratação dos serviços, considerando a sua essencialidade e indispensabilidade para o 
funcionamento de todos os equipamentos elétrico-eletrônicos instalados naquela unidade hospitalar (fls. 02 e 150-151) VALOR GLOBAL: R$ 8.919.172,80 
( oito milhões, novecentos e dezenove mil, cento e setenta e dois reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200894.10.302.171.20609
.03.339039.1.5009100000.0 – 12479 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, caput c/c o art. 72, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ COELCE/ENEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/04/2024 - Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/04/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 26/2024 
PROCESSO Nº: 24001.021061/2024-44 / SUITE /SESA OBJETO: Fornecimento de 01 (UM) TUBO DE RAIO-X CC: 20927, com partes e peças, instalação 
e garantia técnica total, para atender as necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), de acordo com as especificações previstas no Termo de Referência, 
por um prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: A aquisição do objeto se faz necessária para viabilizar a realização de exames por imagem, bem como 
a emissão dos respectivos laudos são essenciais no que tange a medicina preventiva no diagnóstico e investigação de doenças, uma vez que suas conclusões 
auxiliam na tomada de decisões quanto a melhor conduta para conduzir os tratamentos. VALOR GLOBAL: e R$ 739.400,00 ( setecentos e trinta e nove mil 
e quatrocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.171.20578.03.339030.1.600.9200000.1.30-15457. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 72 c/c o art. 74, I, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações CONTRATADA: CANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/04/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 16/04/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho 
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº42/2024
PROCESSO: 24001.001287/2024-29
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e 
Controle dos Sistemas de Saúde – CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta 
capital, na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e 
documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º da Lei 4.320/1964, bem como na alínea “a” do §2º do 
art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 29.348,23 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos), 
junto ao INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ – ICC, inscrito no CNPJ nº 07.265.515/0005-96, referente a prestação de serviços especializados na 
área de saúde, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média e alta complexidade nas especialidades de ORTOPEDIA, GERAL, OTORRINO, 
UROLOGIA, GINECO e DIGESTIVO, realizados no período de dezembro de 2023, em decorrência do Contrato nº 560/2023, ensejando o pagamento por 
Despesa de Exercício Anterior – DEA, sob a modalidade de despesas não processadas em época própria, à vedação ao enriquecimento sem causa, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024.
Lauro Vieira Perdigão Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ítalo Lennon Sales de Almeida
COORDENADOR CORAC/SEADE
*** *** ***

                            

Fechar