69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº49/2024 PROCESSO: 24001.003763/2024-46 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c art. 52, inciso IX, da Lei 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no art. 37 e art. 63, §1º e §2º, da Lei nº 4.320/1964, c/c a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de de R$ 89.650,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais), junto a CLÍNICA SÃO CARLOS DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.518.281/0001-49, referente a de serviços de exames especializados para diagnós- tico de patologias, visando a readequação dos atendimentos de média e alta complexidade, tendo em vista a demanda reprimida identificada pelos gestores estaduais e municipais registrada na Central de Regulação do Estado(CEREG/COREG) - Competência dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO- EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Ítalo Lennon Sales de Almeida COORDENADOR CORAC/SEADE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº50/2024 PROCESSO: NUP 24001.041148/2023-57 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, da Lei nº. 9.809/1973 c/c art.52,inciso IX, da Lei nº 17.527/2021, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Monitoramento, Avaliação e Controle dos Sistemas de Saúde - CORAC, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP 60.060-440, nos termos do processo supra, considerando as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, resolve, fundamentado no artigo 63, §1º e 2º da Lei Federal 3.420/1964, e conforme a legislação, a jurispru- dência e a doutrina aplicável à matéria, todas explicitadas acima, reconhecer dívida no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos), junto à UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – HOSPITAL UNIMED, inscrita no CNPJ nº 05.868.278/0002-80, sem cobertura contratual, referente as ações relacionadas a doação de órgãos e tecidos para transplantes na competência de outubro de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Lauro Vieira Perdigão Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Eliana Régia Barbosa de Almeida ORIENTADORA DA CÉLULA - CETRA/COREG Breno Melo Novais Miranda COORDENADOR – COREG *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº100/2024 PROCESSO Nº24001.043736/2023-25 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 1.261,70, (Um mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta centavos), junto a SERVNAC SOLU- ÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93, refere-se ao reequilíbrio econômico do Contrato de Nº 342/2022, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CE 000762/2023), na categoria motoqueiro, referente aos meses de janeiro de 2023 a março de 2023. Fortaleza-CE, 16 de abril de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº117/2024 PROCESSO Nº24001.017045/2024-57 A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 1.262.194,96 (Um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS DO CEARÁ LTDA - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o n° 02.985.391/0001-76, refere-se a prestação de serviços em horas de profis- sionais de saúde na categoria médicos cirurgiões gerais, referente ao período de 21 de janeiro de 2024 a 20 de fevereiro de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº122/2024 PROCESSO Nº24001.022617/2024-10 A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, reconhecer dívida no valor de R$ 2.187.460,53 (Dois milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos), junto a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA – COOPCLINIC, inscrita no CNPJ sob o n° 37.878.434/0001-07, refere-se a prestação de serviços especializados de clínica médica, no período de 21 de fevereiro de 2024 a 20 de março de 2024. Ivelise Regina Canito Brasil DIRETORA GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.528,88 (Dois Mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), referente GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES ESPECIAIS – GIATE, do período de 02/2022 a 03/2022, do servidor(a) MARIA SONNARA CORREIA BITU. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 23 de janeiro de 2024. Maria Aparecida G. Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NUP: 24001.021036/2023-80 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 4.353,29 (quatro mil e trezentos e cinquenta e trêsFechar