DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            71
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
trinta e quatro centavos), sendo R$ 853,67 (oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos) correspondente ao período de 19 a 31 de outubro 
de 2023; o valor de R$ 1.970,00 (mil novecentos e setenta reais) correspondente ao mês de novembro de 2023 e o valor de R$ 2.035,67 (dois mil e trinta e 
cinco reais e sessenta e sete centavos), correspondente ao mês de dezembro de 2023, em favor da empresa PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o número 10.518.694/0001-07. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.019126/2024-91
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, 
no valor de R$ 152.820,67 (Cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS 
CIRURGIÕES CARDIOVASCULARES E TORÁCICOS DO CEARÁ - COOPCARDIO, inscrita no CNPJ sob o n° 03.253.758/0001-20, cujo objeto 
é serviço especializado de médico CIRURGIÃO CARDIOVASCULAR E TORÁCICO, referente a complementação da diferença da estimativa do período 
de 16/12 a 31/12/2023. Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1956/2023-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.001746/2023-93, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.
*** *** ***
PORTARIA Nº0989/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.022690/2023-91, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 22 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº1001/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.023037/2023-40, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, 
de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de março de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

Fechar