78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 ● Paulo Cid Torres da Silva Filho - Delegado de Polícia Civil, matr. 198.761-1-X, Chefe de Gabinete - Presidente; ● Ricardo Romagnoli do Vale - Delegado de Polícia CIvil, matr. 198.742-1-4, Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro - Membro; ● Fernando Menezes Silva Júnior - Delegado de Polícia CIvil, matr. 198.364-1-X, Diretor do Departamento Técnico Operacional - Membro; ● Nartan da Costa Andrade - Delegado de Polícia Civil, matr. 198.824-1-1, Assessor de Desenvolvimento Institucional - Membro; ● Julius Caesar Augustus Fernandes Rocha Bernardo - Delegado de Polícia Civil, matr. 300.986-1-7, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - Membro; ● Francisco Tiago Silva Andrade - Inspetor de Polícia Civil, matr. 300.236-1-7, Chefe da Divisão de Finanças - Membro. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº256/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 13001.008238/2023-10 e 10051.008513/2024-01, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, SELMA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 133.861-1-0, para exercício funcional no(a) Delegacia do 1º Distrito Policial, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº41/2024 NUP 10051.012898/2023-11 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) RANDALL CAVALCANTE DE MENDONCA, Escrivão De Polícia Civil, mat. 3000772-7, o valor de R$ 220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.06.122.196. 20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 21 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ PORTARIA Nº44/2024 CCPM/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar GEORGE STENPHENSON BATISTA BENÍCIO - Coronel QOPM, ocupante do cargo de Coordenador dos Colégios da PMCE, matrícula nº 084.201-1-4, desta Polícia Militar do Estado do Ceará, a viajar à cidade de São Paulo/SP, no período de 21/04 a 23/04/2024 a fim de participar do Encontro de Líderes 2024, da Escola de Inteligência da Educação, concedendo-lhe 1,0 diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 ( trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 532,26 ( quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) acrescido de 50%, no valor de R$ 266,13 ( duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos), totalizando R$ 798,39 ( setecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) , acrescido de uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84, totalizando R$ 1.153,23 ( um mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) de acordo com o o Art.1º, Art.2º, I, §2º; Art.4º, §2º, II e III; Art.12º, classe II do anexo I, Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza-CE, 10 de abril de 2024. Klênio Savyo Nascimento de Sousa CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CCPM/PMCE Nº45/2024 - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA PMCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de São Paulo/SP, no período de 21/04 a 23/04/2024, com a finalidade de participarem do Encontro de Líderes 2024, da Escola de Inteligência da Educação, concedendo-lhe 1,0 diária e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) totalizando R$ 532,26 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), acrescido de 50%, no valor de R$ 266,13 ( duzentos e sessenta e seis reais e treze centavos), totalizando R$ 798,39 ( setecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos), acrescido de uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84, totalizando R$ 1.153,23 ( um mil, cento e cinquenta e três reais e vinte e três centavos) de acordo com o o Art.1º, Art.2º, I, §2º; Art.4º, §2º, II e III; Art.12º, classe II do anexo I, Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS- COLÉGIO DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ. George Stenphenson Batista Benício - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº45/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR UNIT TOTAL ADICIONAL AJUDA DE CUSTO TOTAL Sandro Herbert Fechine Costa Ten Cel PM II 21/04 a 23/04/2024 Fortaleza/CE –São Paulo/ SP - Fortaleza/CE 1,5 R$ 354,84 R$ 532,26 50% = R$ 266,13 R$ 354,84 R$ 1.153,23 Albanita Ferreira Lima Ten Cel PM II 21/04 a 23/04/2024 Fortaleza/CE –São Paulo/ SP - Fortaleza/CE 1,5 R$ 354,84 R$ 532,26 50% = R$ 266,13 R$ 354,84 R$ 1.153,23 Ewerton Mavignier Guimarães Ten Cel PM II 21/04 a 23/04/2024 Fortaleza/CE –São Paulo/ SP - Fortaleza/CE 1,5 R$ 354,84 R$ 532,26 50% = R$ 266,13 R$ 354,84 R$ 1.153,23 Giancarlo Barroso Gomes Ten Cel PM II 21/04 a 23/04/2024 Fortaleza/CE –São Paulo/ SP - Fortaleza/CE 1,5 R$ 354,84 R$ 532,26 50% = R$ 266,13 R$ 354,84 R$ 1.153,23Fechar