80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), a servidora JANIELE NOGUEIRA DA SILVA, matrícula: 300.329.3-4, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Monsenhor Ipu-CE, no dia 26 de março de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos perícias, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°212/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001924/2024-33 iniciado em 27/03/2024, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos) ao servidor ROGÉRIO ALEXANDRE FREIRES, matrícula: 300.131-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE PERÍCIAS EXTERNAS-NUPEX, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Canindé-CE, nos dias 17 a 18 de março de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos pericial, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº213/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora DANIELLE DE PAULA MAGALHÃES, ocupante do cargo PERITO LEGISTA/SUPERVISORA DO NÚCLEO DE TOXICOLOGIA FORENSE, matrícula nº 300.122-1-6, lotada no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, a viajar à cidade de Rio de Janeiro-RJ, nos dias 15 a 18 de maio de 2024, a fim de Participar do XXIII Congresso Brasileiro de Toxicologia (CBTOX), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% sobre três diárias e meia, no valor total de R$ 1.241,94 (hum mil e duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.217,75 (dois mil e duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; classe II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº214/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JARBAS LIMA DE CARVALHO, ocupante do cargo PERITO LEGISTA, matrícula nº 300.343-1-X, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, a viajar à cidade de Rio de Janeiro-RJ, nos dias 15 a 18 de maio de 2024, a fim de Participar do XXIII Congresso Brasileiro de Toxicologia (CBTOX), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), acrescidos de 50% sobre três diárias e meia, no valor total de R$ 1.241,94 (hum mil e duzentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 2.217,75 (dois mil e duzentos e dezessete reais e setenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1º; classe II, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°221/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo n° 10011.002095/2024-14 foi iniciado em 04/04/2024, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), ao servidor FLÁVIO MARCÍLIO BEZERRA CAVALCANTE, matrícula: 300.201-1-1, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Itapipoca-CE, nos dias 19 e 20 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levan- tamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°222/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001407/2024-64 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), ao servidor CALIL NUNES SOUZA, matrícula: 300.009-6-X, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Pentecoste-CE, no dia 06 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 2024_001_0702/2024 CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATADA: QIAGEN BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS EQUIPAMENTOS QIAGILITY E EZ1, UTILIZADO PELO NÚCLEO DE PERÍCIA EM DNA FORENSE DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – NUPDF/PEFOCE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PRESENTE CONTRATO TEM COMO FUNDAMENTO O ATO DE INEXIGIBI-Fechar