84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº073 | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024 do Ceará, através de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 2.1 - As demais cláusulas e condições do Segundo e Terceiro Aditivos ao CTR nº 25/2021, não alteradas por este instrumento, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar as condições aqui dispostas, razão pela qual, na presença das testemunhas abaixo firmadas, assinam este Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 09 de abril de 2024. Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo - CONTRATANTE) e Maria Alice Mousinho de Sampaio (Thompson Segurança Ltda - CONTRATADA). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR - ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº030/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE HEMODINAMICA E CARDIOLOGIA E INTERVENCIONISTA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Congresso Brasileiro de Hemodinâmica 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 22 a 30 de junho de 2024. VALOR: R$ 191.363,20 (cento e noventa e um mil trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Rogerio Eduardo Gomes Sarmento Leite (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº045/2024 AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: , MELO E BAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA. - ME. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Bazar La Boutique - Edição Maio 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda- menta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 18 a 26 de maio de 2024. VALOR: R$ 95.599,50 (noventa e cinco mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Ângelo Chimento Bau (Autorizatário). Mateus Rodrigues Lins COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 e o disposto no Decreto nº 33.447, de 27 de janeiro de 2020, e CONSIDERANDO o Recurso Administrativo sob o VIPROC nº 01097761/2024, interposto pela defesa do Policial Militar CB PM Antony Lucas Rebouças – M.F. nº 301.456-1-5, em face de decisão (sanção de 5 (cinco) dias de Permanência) proferida nos autos da Sindicância Administrativa, sob o SPU nº 190073733-4, publicada no D.O.E. CE nº 052, de 15 de março de 2024; CONSIDERANDO que o servidor (ora recorrente) foi intimado da supracitada decisão em 20/03/2024, conforme Mandado de Intimação acostado aos autos da presente Sindicância à fl. 129 e o presente Recurso fora interposto neste Órgão na data de 10/04/2024; CONSIDERANDO que o prazo legal para interposição de Recurso no âmbito da CGD, em face da decisão do Controlador Geral de Disciplina é de 10 (dez) dias corridos, dirigidos ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data de intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011 e do Enunciado nº 01/2019 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 100, de 29/05/2019), de modo que o prazo legal para interposição de Recurso findou na data de 01/04/2023; CONSIDERANDO, destarte, que o presente Recurso foi apresentado de forma intempestiva; RESOLVE, não conhecer do recurso em epígrafe apresentado pelo Policial Militar CB PM ANTONY LUCAS REBOUÇAS – M.F. nº 301.456-1-5, dada sua intempestividade. Cientifique-se o recorrente ou seu defensor do teor da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o VIPROC nº 01064375/2024 apresentado pelo militar estadual CB PM Régis Cardoso de Souza – M.F nº 303.502-1-9, solicitando a conversão de 05 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, de acordo com decisão proferida nos autos da Sindicância sob o SPU nº 190283874-0 (Portaria nº 22/2021, D.O.E. CE nº 018, de 25/01/2021), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 03/04/2024 (DOE n° 061), enquanto o presente pleito foi protocolado em 08/04/2024; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordi- nário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que conforme o disposto no art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual CB PM RÉGIS CARDOSO DE SOUZA – M.F nº 303.502-1-9, até o limite de 05 (cinco) dias de permanência, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que o militar estiver de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº261/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à SERVIDORA nominada no anexo único desta portaria durante o período de 15 a 30 de abril de 2024. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. ANEXO ÚNICO NOME CARGO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE TOTAL Ana Cristina Moreira Assessor Técnico 300013-7-0 R$ 15,87 12 R$190,44 Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar