DOE 19/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            85
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº073  | FORTALEZA, 19 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA CGD Nº262/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401140519, onde consta cópia do NUP/SUITE 
10051.008539/2024-4, referente ao Ofício nº 000750/2024/PCCE/GADEL, datado de 12 de abril de 2024, da lavra do Delegado-Geral da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, encaminhando documentação produzida pela Assessoria de Apuração de Violação de Deveres e Transgressões Disciplinares -AATD/PCCE, 
contendo informações acerca da conduta do Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DOS SANTOS; CONSIDERANDO que o servidor, no dia 12 de 
abril de 2024, teria comparecido em um estabelecimento comercial, situado no Bairro Papicu - Fortaleza – Ceará, trajando bermuda, chinelos e camisa preta 
com o nome “POLICIA CIVIL”, ocasião em que, também, ostentaria uma arma de fogo no cós de sua bermuda, fato registrado por meio de imagens, cujas 
cópias foram acostadas aos autos do NUP/SUITE 10051.008539/2024-4; CONSIDERANDO que, na data mencionada, o Delegado de Polícia Civil Ivanildo 
Alves dos Santos estaria afastado de suas funções por força de atestado Médico, no período de 26 de fevereiro a 25 de abril de 2024, conforme assenta-
mentos funcionais do servidor; CONSIDERANDO a solicitação do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará pedindo a adoção de providências 
disciplinares cabíveis, inclusive com sugestão de afastamento das funções e recolhimento da arma de fogo do servidor; CONSIDERANDO a necessidade 
de apurar também os fatos no âmbito disciplinar, pois a conduta do servidor configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I e XII, 103, 
“a”, II, III e IV, “b”, II, XIX, “c”, III, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei 
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar 
nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta 
do Delegado de Polícia Civil IVANILDO ALVES DOS SANTOS, Matrícula Funcional nº 301.223-9-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando 
cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto 
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no 
DOE de 07/02/2012; II) Determinar o AFASTAMENTO PREVENTIVO do referido servidor de suas funções, nos termos do artigo 18 e parágrafos da 
Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis 
com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; III) Designar a 2ª Comissão Perma-
nente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Presidente), 
Raul Tessius Soares (Membro) M.F. 198444-1-2 e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 197.583-1-1 (Secretário). PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº263/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938355; CONSIDERANDO as 
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das 
redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais 
KLAUS ERITOM RIBEIRO CAMPOS ALENCAR, STÊNIO MAX PINTO FARIAS, PEDRO PAULO TAVARES DE FREITAS e ANDRÉ AUGUSTO 
PEREIRA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se 
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional 
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, 
incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 
258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais KLAUS 
ERITOM RIBEIRO CAMPOS ALENCAR, matrícula funcional nº 431.070-8-9, STÊNIO MAX PINTO FARIAS, matrícula funcional nº 473.448-1-6, PEDRO 
PAULO TAVARES DE FREITAS, matrícula funcional nº 473.314-1-2 e ANDRÉ AUGUSTO PEREIRA, matrícula funcional nº 430.977-0-9, para apurar 
os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA 
DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº264/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938347; CONSIDERANDO as 
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na 
data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes 
sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais ALEX 
LEMOS LIMA, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, THIAGO RAFAEL MEDEIROS DA SILVA e 
SHISLENY DO VALE AVELINO; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de 
mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, 
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; 
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta 
irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres 
descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei 
Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS 
Penais ALEX LEMOS LIMA, matrícula funcional nº 431.081-8-2, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS FILHO, matrícula funcional nº 431.033-6-9, 
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 472.565-1-8, THIAGO RAFAEL MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº 430.632-
1-9 e SHISLENY DO VALE AVELINO, matrícula funcional nº 430.960-1-X para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) 
Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, 
para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/
ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº265/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço 
nº 101/2024 – CGD, datada de 05 de abril de 2024, nos autos do SPU nº 2307377314, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea 
“a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 16 de abril de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

Fechar