DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
Licitação e ratificada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto Sr. 
FRANCISCO CARLOS FARIAS.  
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E1E8B131 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.799/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
  
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, 
LOCALIZADOS NOS SÍTIOS FARIAS E 
COITÉ – DISTRITO DE ARAJARA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada de Naíza Alves Monteiro, a via que tem 
início na estrada Sandoval Ribeiro Júnior (Sítio Farias), passando ao 
lado da Capela de São José, e término na estrada Maria Rosa de 
Lucena (Sítio Espinhaço).  
Art. 2º. Fica denominada de Sandoval Ribeiro Costa, a via que tem 
início na CE-293 (coordenadas 7º20’15.1”S 39º23’13.0”W), e término 
em frente a Capela de São Francisco no Sítio Coité (coordenadas 
7º19’55.4”S 39º22’48.6”W). 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 
2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3057C29A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.804/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  
  
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.493/2020 DA 
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.493, de 27 de maio 
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação. 
  
“Art. 1º. Omissis 
I – 50% (cinquenta por cento) na forma do incentivo da Melhoria da 
Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais 
Farmacêuticos e Auxiliares de Farmácia efetivos, que atuam na 
Assistência Farmacêutica. 
Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 30% 
(trinta por cento) serão destinados aos profissionais Farmacêuticos; 
Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 20% 
(vinte por cento) serão destinados aos profissionais Auxiliares de 
Farmácia;” 
  
Art. 2º. Mediante recomposição das perdas inflacionárias anuais 
acumuladas, o salário-base dos Auxiliares de Farmácia fica fixado em 
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 
2024.  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:17F70F4A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.805/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. 
  
REGULAMENTA, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA, O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO 
RELATIVO AO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA 
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º.Fica autorizado o repasse do incentivo financeiro relativo ao 
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à 
Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº. 90 de 17 de julho de 
2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de 
Barbalha, aos profissionais das equipes de Saúde Bucal (eSB) da 
Atenção Primária que compõem as equipes de Estratégia de Saúde da 
Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com carga 
horária de 40 horas semanais, somente quando creditado pela União, 
em percentual a depender do alcance das metas e mediante avaliação 
de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da 
atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes 
das equipes de Saúde Bucal. 
  
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo anterior, será pago com 
recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao 
Município de Barbalha, de acordo com o cumprimento de metas e 
resultados previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS 
nº. 960/2023, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela 
extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o 
Município de Barbalha plenamente desobrigado do conseguinte 
pagamento por desempenho. 
  
Art. 3º.Constituem indicadores para o repasse do incentivo financeiro 
relativo ao pagamento por desempenho da Saúde Bucal: 
  
§ 1º. Indicadores Estratégicos: 
I –coberturade primeira consulta odontológica programada; 
II- razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas 
odontológicas programadas; 
III- proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos 
preventivos e curativos realizados; 
IV- proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 
na APS em relação ao total de gestantes; 
V- proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação 
dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na 
eSB; 
VI- proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com 
atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de 
crianças beneficiárias do Bolsa Família; e 
VII- proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao 
total de atendimentos odontológicos. 
  
§ 2º. Indicadores Ampliados: 
I- proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos 
em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; 

                            

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