Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Licitação e ratificada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto Sr. FRANCISCO CARLOS FARIAS. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:E1E8B131 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.799/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS, LOCALIZADOS NOS SÍTIOS FARIAS E COITÉ – DISTRITO DE ARAJARA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica denominada de Naíza Alves Monteiro, a via que tem início na estrada Sandoval Ribeiro Júnior (Sítio Farias), passando ao lado da Capela de São José, e término na estrada Maria Rosa de Lucena (Sítio Espinhaço). Art. 2º. Fica denominada de Sandoval Ribeiro Costa, a via que tem início na CE-293 (coordenadas 7º20’15.1”S 39º23’13.0”W), e término em frente a Capela de São Francisco no Sítio Coité (coordenadas 7º19’55.4”S 39º22’48.6”W). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3057C29A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.804/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.493/2020 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.493, de 27 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 1º. Omissis I – 50% (cinquenta por cento) na forma do incentivo da Melhoria da Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais Farmacêuticos e Auxiliares de Farmácia efetivos, que atuam na Assistência Farmacêutica. Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 30% (trinta por cento) serão destinados aos profissionais Farmacêuticos; Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 20% (vinte por cento) serão destinados aos profissionais Auxiliares de Farmácia;” Art. 2º. Mediante recomposição das perdas inflacionárias anuais acumuladas, o salário-base dos Auxiliares de Farmácia fica fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 2024. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:17F70F4A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.805/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024. REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO RELATIVO AO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º.Fica autorizado o repasse do incentivo financeiro relativo ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº. 90 de 17 de julho de 2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Barbalha, aos profissionais das equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária que compõem as equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, somente quando creditado pela União, em percentual a depender do alcance das metas e mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes das equipes de Saúde Bucal. Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo anterior, será pago com recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao Município de Barbalha, de acordo com o cumprimento de metas e resultados previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº. 960/2023, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o Município de Barbalha plenamente desobrigado do conseguinte pagamento por desempenho. Art. 3º.Constituem indicadores para o repasse do incentivo financeiro relativo ao pagamento por desempenho da Saúde Bucal: § 1º. Indicadores Estratégicos: I –coberturade primeira consulta odontológica programada; II- razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; III- proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; IV- proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; V- proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB; VI- proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e VII- proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos. § 2º. Indicadores Ampliados: I- proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;Fechar