DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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Licitação e ratificada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto Sr.
FRANCISCO CARLOS FARIAS.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:E1E8B131
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.799/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS,
LOCALIZADOS NOS SÍTIOS FARIAS E
COITÉ – DISTRITO DE ARAJARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Naíza Alves Monteiro, a via que tem
início na estrada Sandoval Ribeiro Júnior (Sítio Farias), passando ao
lado da Capela de São José, e término na estrada Maria Rosa de
Lucena (Sítio Espinhaço).
Art. 2º. Fica denominada de Sandoval Ribeiro Costa, a via que tem
início na CE-293 (coordenadas 7º20’15.1”S 39º23’13.0”W), e término
em frente a Capela de São Francisco no Sítio Coité (coordenadas
7º19’55.4”S 39º22’48.6”W).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 26 de março de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3057C29A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.804/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.493/2020 DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 2.493, de 27 de maio
de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. Omissis
I – 50% (cinquenta por cento) na forma do incentivo da Melhoria da
Qualidade da Assistência Farmacêutica, para os profissionais
Farmacêuticos e Auxiliares de Farmácia efetivos, que atuam na
Assistência Farmacêutica.
Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 30%
(trinta por cento) serão destinados aos profissionais Farmacêuticos;
Dos 50% (cinquenta por cento) previstos no inciso I deste artigo 20%
(vinte por cento) serão destinados aos profissionais Auxiliares de
Farmácia;”
Art. 2º. Mediante recomposição das perdas inflacionárias anuais
acumuladas, o salário-base dos Auxiliares de Farmácia fica fixado em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 16 de abril de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:17F70F4A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.805/2024, DE 16 DE ABRIL DE 2024.
REGULAMENTA,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA, O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO
RELATIVO AO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA
SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.Fica autorizado o repasse do incentivo financeiro relativo ao
Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à
Saúde – APS, instituído pela Portaria GM/MS nº. 90 de 17 de julho de
2023, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de
Barbalha, aos profissionais das equipes de Saúde Bucal (eSB) da
Atenção Primária que compõem as equipes de Estratégia de Saúde da
Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, com carga
horária de 40 horas semanais, somente quando creditado pela União,
em percentual a depender do alcance das metas e mediante avaliação
de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo da
atuação individual do servidor e institucional das unidades integrantes
das equipes de Saúde Bucal.
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo anterior, será pago com
recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde ao
Município de Barbalha, de acordo com o cumprimento de metas e
resultados previstos no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS
nº. 960/2023, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela
extinção do mesmo ou não o repassar aos cofres municipais, fica o
Município de Barbalha plenamente desobrigado do conseguinte
pagamento por desempenho.
Art. 3º.Constituem indicadores para o repasse do incentivo financeiro
relativo ao pagamento por desempenho da Saúde Bucal:
§ 1º. Indicadores Estratégicos:
I –coberturade primeira consulta odontológica programada;
II- razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas
odontológicas programadas;
III- proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos
preventivos e curativos realizados;
IV- proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado
na APS em relação ao total de gestantes;
V- proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação
dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na
eSB;
VI- proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com
atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de
crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
VII- proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao
total de atendimentos odontológicos.
§ 2º. Indicadores Ampliados:
I- proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos
em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
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