DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
NORTE - limita-se com a gleba “B” da mesma quadra, onde mede 
23,38m; 
SUL - limita-se com lote 01 da quadra M, onde mede 23,29m; 
LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; 
OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; 
ÁREA TOTAL: 166,85m² 
  
II - GLEBA “B” - LIMITES E MEDIDAS: 
NORTE - limita-se com a gleba “C” da mesma quadra, onde mede 
23,44m; 
SUL - limita-se com a gleba “A” da mesma quadra, onde mede 
23,38m; 
LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; 
OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; 
ÁREA TOTAL: 167,37m² 
  
III - GLEBA “C” - LIMITES E MEDIDAS: 
NORTE - limita-se com a gleba “D” da mesma quadra, onde mede 
23,49m; 
SUL - limita-se com a gleba “B” da mesma quadra, onde mede 
23,44m; 
LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,15m; 
OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,15m; 
ÁREA TOTAL: 167,76m² 
  
IV - GLEBA “D” - LIMITES E MEDIDAS: 
NORTE - limita-se com lote 21 da quadra K, onde mede 23,52m; 
SUL - limita-se com a gleba “C” da mesma quadra, onde mede 
23,49m; 
LESTE - limita-se com a Rua Projetada 01, onde mede 7,16m; 
OESTE - limita-se com Antônio Sampaio, onde mede 7,16m; 
ÁREA TOTAL: 225,57m² 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 11 de abril de 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:0DB6E6CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 15.04.001/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGA 
HORÁRIA DO(A) SERVIDOR(A) QUE INDICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretaria 
Municipal de Saúde; 
  
CONSIDERANDO que a carga horária dos servidores ocupantes do 
cargo de ENFERMEIRO(A) com lotação na Rede de Atenção 
Psicossocial é de apenas 20 horas semanais; 
  
CONSIDERANDO a manifestação formulada pela Diretoria da Rede 
de Atenção Psicossocial – RAPS acerca do expressivo aumento das 
diversas demandas para as Assistentes Sociais com lotação no Centro 
de Apoio Psicossocial – CAPS III; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica ampliada de 20 (vinte) para 40 (quarenta) para horas 
semanais, de forma temporária, a carga horária laboral da servidora 
pública municipal de Barbalha/CE, ITAMARA DA COSTA SOUSA, 
ocupante do cargo de Enfermeira, com lotação na Secretaria 
Municipal de Saúde – CAPS III, e inscrita no CPF sob o nº 
008.082.013-10. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 15 de abril de 
2024. 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:CCCA51A7 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
ANTÔNIO FERNANDO GRANGEIRO 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para BOVINOCULTURA, localizada 
no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SACO II, DT ARAJARA. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:6B3DF899 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE CITAÇÃO DE SERVIDOR 
 
EDITAL DE CITAÇÃO DE 19 DE ABRIL DE 2024 
  
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.740.278/0001-81, 
através da sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, por meio do 
presente edital, não sendo possível citá-lo pessoalmente, o servidor 
efetivo, Luiz Rainero Paulino Barbosa, inscrito no CPF sob nº 
294.969.538-83, matrícula nº 00834488, ocupante do cargo de Vigia 
Noturno, para tomar ciência da instauração do Procedimento 
Preliminar SI nº. 15.04.2024/01 – SME, movido em seu desfavor, 
nos termos da Lei Complementar Municipal nº 002/2022- Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Barbalha, por possível 
abandono de cargo público, a fim de promover sua defesa, 
impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última 
publicação deste edital, conforme os ditames do parágrafo 159, da lei 
supracitada, sob pena de revelia. 
  
Barbalha/CE, 19 de abril de 2024. 
  
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO 
Secretário Municipal de Educação 
Portaria Nº 03.04.012/2023 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D986B5A9 
 

                            

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