DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA 15.04.003/2024
PORTARIA N.º 15.04.003/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
RENOVAÇÃO
DE
LICENÇA
SEM
VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL
BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em
especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021
CONSIDERANDO o preceituado no art. 82 da Lei Complementar
Municipal N.º 02/2022, que estabelece: “A critério da administração,
poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença
para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única
vez, por período não superior a esse limite.”.
CONSIDERANDO que a servidora Germana Maria Pereira de
Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita no
CPF n.º 307.617.433-91, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, usufruiu da
mencionada licença no intervalo compreendido entre 13 de abril de
2022 e 13 de abril de 2024.
CONSIDERANDO que a referida servidora requereu a prorrogação
da licença pelo mesmo período, para o lapso temporal de 14 de abril
de 2024 a 14 de abril de 2026, conforme previsto na legislação
pertinente.
CONSIDERANDO a legalidade do ato administrativo, atestada pelo
Parecer n.º 54/2024 da Procuradoria-Geral do Município, cuja análise
sistemática e parecer é favorável à POSSIBILIDADE de renovação da
concessão da licença pelo período pleiteado.
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa n.º 15.04.001/2024 da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos, que autoriza a mencionada prorrogação da
licença.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCENDER a renovação da licença sem vencimento para
o trato de assuntos particulares da servidora Germana Maria Pereira
de Souza pelo período entre 15 de abril de 2024 e 15 de abril de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos, aos quinze dias de abril de dois mil e
vinte e quatro.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022
Publicado por:
Romeu Alencar Dos Santos
Código Identificador:B6C64795
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS
DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024
Assunto: Renovação de Licença sem Vencimento
Interessado: Germana Maria Pereira de Souza
RELATÓRIO
Trata-se de requerimento da servidora Germana Maria Pereira de
Souza, efetiva, ocupante cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
nesta secretaria, que pleiteia a renovação da licença sem remuneração
para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses.
Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do
Município emite Parecer nº. 54/2024 – PGM, opinando, em síntese,
pela possibilidade de licença, observado o prazo limite previsto em
Lei.
É o relatório. Passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A administração pública é norteada por princípios conducentes à
segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e
Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos
federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação
brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os
cidadãos.
Considerando que, segundo a Lei Complementar Municipal nº
002/2022, a concessão de licença sem remuneração ou sem
vencimento, para tratar de interesse particular poderá ser autorizada
pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por
período não superior a esse limite. Estando o período compatível com
o período legal.
Assim compreende que, mediante a disponibilidade da administração
pública, e, tendo em vista o interesse público, bem como os princípios
da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, não se vislumbra
empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, no intuito de cumprir com os preceitos legais,
opino pela concessão da renovação da licença sem remuneração para
tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses (de
15/04/2024 a 15/04/2026) à servidora Germana Maria Pereira de
Souza.
É a decisão.
PUBLIQUE-SE,
NOTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE NOS TERMOS DAS LEIS.
Barbalha – CE, 15 de abril de 2024.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres
e Direitos Humanos
Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022
Publicado por:
Romeu Alencar Dos Santos
Código Identificador:A6835536
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
-
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.03.26.001
–
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº
00007.20240311/0002-00 - ARP Nº 2024.03.26.001 - ORIGEM:
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
2024.03.26.001
-
ORGÃO
GERENCIADOR:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
-
DETENTOR
DA
ARP:
ELZA
FACUNDO
ROCHA,
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
URNAS
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