DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
PORTARIA 15.04.003/2024 
 
PORTARIA N.º 15.04.003/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RENOVAÇÃO 
DE 
LICENÇA 
SEM 
VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR 
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 
  
O 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL 
BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em 
especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021 
  
CONSIDERANDO o preceituado no art. 82 da Lei Complementar 
Municipal N.º 02/2022, que estabelece: “A critério da administração, 
poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença 
para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e 
quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única 
vez, por período não superior a esse limite.”. 
  
CONSIDERANDO que a servidora Germana Maria Pereira de 
Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita no 
CPF n.º 307.617.433-91, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, 
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, usufruiu da 
mencionada licença no intervalo compreendido entre 13 de abril de 
2022 e 13 de abril de 2024. 
  
CONSIDERANDO que a referida servidora requereu a prorrogação 
da licença pelo mesmo período, para o lapso temporal de 14 de abril 
de 2024 a 14 de abril de 2026, conforme previsto na legislação 
pertinente. 
  
CONSIDERANDO a legalidade do ato administrativo, atestada pelo 
Parecer n.º 54/2024 da Procuradoria-Geral do Município, cuja análise 
sistemática e parecer é favorável à POSSIBILIDADE de renovação da 
concessão da licença pelo período pleiteado. 
  
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa n.º 15.04.001/2024 da 
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos, que autoriza a mencionada prorrogação da 
licença. 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - CONCENDER a renovação da licença sem vencimento para 
o trato de assuntos particulares da servidora Germana Maria Pereira 
de Souza pelo período entre 15 de abril de 2024 e 15 de abril de 2026. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
  
Paço da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, 
Mulheres e Direitos Humanos, aos quinze dias de abril de dois mil e 
vinte e quatro. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Romeu Alencar Dos Santos 
Código Identificador:B6C64795 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TRABALHO, 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS 
DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024  
  
Assunto: Renovação de Licença sem Vencimento 
Interessado: Germana Maria Pereira de Souza 
  
RELATÓRIO 
  
Trata-se de requerimento da servidora Germana Maria Pereira de 
Souza, efetiva, ocupante cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada 
nesta secretaria, que pleiteia a renovação da licença sem remuneração 
para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses. 
Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do 
Município emite Parecer nº. 54/2024 – PGM, opinando, em síntese, 
pela possibilidade de licença, observado o prazo limite previsto em 
Lei. 
  
É o relatório. Passo a opinar. 
  
FUNDAMENTAÇÃO 
  
A administração pública é norteada por princípios conducentes à 
segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e 
Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos 
federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação 
brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os 
cidadãos. 
Considerando que, segundo a Lei Complementar Municipal nº 
002/2022, a concessão de licença sem remuneração ou sem 
vencimento, para tratar de interesse particular poderá ser autorizada 
pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por 
período não superior a esse limite. Estando o período compatível com 
o período legal. 
Assim compreende que, mediante a disponibilidade da administração 
pública, e, tendo em vista o interesse público, bem como os princípios 
da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, não se vislumbra 
empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado. 
  
CONCLUSÃO  
  
Em face do exposto, no intuito de cumprir com os preceitos legais, 
opino pela concessão da renovação da licença sem remuneração para 
tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses (de 
15/04/2024 a 15/04/2026) à servidora Germana Maria Pereira de 
Souza. 
  
É a decisão. 
PUBLIQUE-SE, 
NOTIFIQUE-SE,  
CUMPRA-SE NOS TERMOS DAS LEIS. 
  
Barbalha – CE, 15 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR 
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres 
e Direitos Humanos 
Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022 
Publicado por: 
Romeu Alencar Dos Santos 
Código Identificador:A6835536 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE TRABALHO E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
- 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.03.26.001 
– 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº 
00007.20240311/0002-00 - ARP Nº 2024.03.26.001 - ORIGEM: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
2024.03.26.001 
- 
ORGÃO 
GERENCIADOR: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
- 
DETENTOR 
DA 
ARP: 
ELZA 
FACUNDO 
ROCHA, 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO 
DE 
URNAS 

                            

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