Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA 15.04.003/2024 PORTARIA N.º 15.04.003/2024 DE 15 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DE BARBALHA – CE, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pelas Lei municipal nº 2.607/2021 CONSIDERANDO o preceituado no art. 82 da Lei Complementar Municipal N.º 02/2022, que estabelece: “A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite.”. CONSIDERANDO que a servidora Germana Maria Pereira de Souza, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, inscrita no CPF n.º 307.617.433-91, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, usufruiu da mencionada licença no intervalo compreendido entre 13 de abril de 2022 e 13 de abril de 2024. CONSIDERANDO que a referida servidora requereu a prorrogação da licença pelo mesmo período, para o lapso temporal de 14 de abril de 2024 a 14 de abril de 2026, conforme previsto na legislação pertinente. CONSIDERANDO a legalidade do ato administrativo, atestada pelo Parecer n.º 54/2024 da Procuradoria-Geral do Município, cuja análise sistemática e parecer é favorável à POSSIBILIDADE de renovação da concessão da licença pelo período pleiteado. CONSIDERANDO a Decisão Administrativa n.º 15.04.001/2024 da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, que autoriza a mencionada prorrogação da licença. RESOLVE: Art. 1º - CONCENDER a renovação da licença sem vencimento para o trato de assuntos particulares da servidora Germana Maria Pereira de Souza pelo período entre 15 de abril de 2024 e 15 de abril de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, aos quinze dias de abril de dois mil e vinte e quatro. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022 Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador:B6C64795 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 15.04.001/2024 Assunto: Renovação de Licença sem Vencimento Interessado: Germana Maria Pereira de Souza RELATÓRIO Trata-se de requerimento da servidora Germana Maria Pereira de Souza, efetiva, ocupante cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada nesta secretaria, que pleiteia a renovação da licença sem remuneração para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses. Instada a se manifestar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do Município emite Parecer nº. 54/2024 – PGM, opinando, em síntese, pela possibilidade de licença, observado o prazo limite previsto em Lei. É o relatório. Passo a opinar. FUNDAMENTAÇÃO A administração pública é norteada por princípios conducentes à segurança jurídica da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, tais princípios asseguram que os servidores dos órgãos federais, estaduais e municipais atuem de acordo com a legislação brasileira, atendendo aos interesses públicos e os direitos de todos os cidadãos. Considerando que, segundo a Lei Complementar Municipal nº 002/2022, a concessão de licença sem remuneração ou sem vencimento, para tratar de interesse particular poderá ser autorizada pelo período de até 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite. Estando o período compatível com o período legal. Assim compreende que, mediante a disponibilidade da administração pública, e, tendo em vista o interesse público, bem como os princípios da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade, não se vislumbra empecilhos para a concessão do requerimento pleiteado. CONCLUSÃO Em face do exposto, no intuito de cumprir com os preceitos legais, opino pela concessão da renovação da licença sem remuneração para tratar de assunto de interesse particular pelo período de 24 meses (de 15/04/2024 a 15/04/2026) à servidora Germana Maria Pereira de Souza. É a decisão. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE NOS TERMOS DAS LEIS. Barbalha – CE, 15 de abril de 2024. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Portaria de nomeação n.º 03.01.023/2022 Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador:A6835536 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.26.001 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240311/0002-00 - ARP Nº 2024.03.26.001 - ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.26.001 - ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - DETENTOR DA ARP: ELZA FACUNDO ROCHA, OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNASFechar