Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 O Termo tem por objeto a permissão de uso de um imóvel público (unidade Box nº. 01) localizado no Mercado Público Municipal, Farias Brito/Ceará, destinado à atividade comercial. CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS 4.1. O permissionário de Uso de box no Parque de Vaquejada Silva Antero deverá ser pessoa residente no Município de Farias Brito e que não seja permissionário ou concessionário de uso de outro imóvel público para exploração comercial de propriedade do Município, Estado ou União. 4.2. O permissionário de Uso de Box no Parque de Exposição Silva Antero não poderá ser proprietário de imóvel comercial ou que possua comércio estabelecido. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O Termo terá duração de 60 (sessenta) meses, começando do dia 11 de abril de 2024, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, se houver interesse das partes. 5.2. Ficando facultado sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o interesse da Administração e a legislação pertinente. Sendo que o contrato de permissão de Uso de Bem Público será intransferível. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 5.1 - Fica estipulado o preço de R$ 80,00 (oitenta reais), pela ocupação da área. 5.2 – O preço será reajustado anualmente, de acordo com o índice que vier a ser adotado por lei e, na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será feito até o quinto dia do mês subsequente ao vencimento parcelas, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, nas agências do Banco de Brasil. 6.2 – O comprovante de pagamento deverá ser entregue no setor de contabilidade, logo após a sua efetivação. 6.3 – O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser recolhido. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA O Permissionário se obriga: I – A cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta permissão, bem como os danos porventura causados por seus agentes; II – Preservar a caracterização da identidade visual e logomarca do Município de Farias Brito aplicada ao objeto da autorização; III – O permissionário a cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; IV – Consultar a administração antes de proceder a qualquer alteração da área de objeto da autorização; V – Os boxes deverão permanecer abertos, no mínimo, durante quatro horas diárias, com exceção dos sábados e domingos; VI – Entregar ao Município de Farias Brito o objeto da permissão imediatamente após o final de sua vigência; VII – O permissionário fica responsável pelo pagamento dos serviços de água, energia e telefone, sendo que o pedido do serviço (ligação) deve ser feito pelo mesmo junto à concessionária do serviço. CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO O imóvel a ser permitido reverterá ao patrimônio do Município de Farias Brito se, em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade especificada ou descumprimento das exigências contratuais, editalícias e legais pelo cessionário. A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições desse termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO UNILATERAL 10.1. O Município de Farias Brito poderá rescindir, unilateralmente, a permissão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo; 10.2. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do Município de Farias Brito, mediante revogação deste termo, sem que assista ao Permissionário o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões; 10.3. Permanecendo o box fechado por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação prévia ao Órgão responsável pela fiscalização, declinando os motivos da paralisação das atividades, importará na imediata rescisão da permissão de uso, retornando o imóvel para o patrimônio do Município; 10.4. O Município poderá rescindir, unilateralmente, caso verifique que o contrato de permissão foi transferido a terceiro; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da permissionária para com o Farias Brito, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela Administração Municipal, por meio da afixação em local de acesso público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro de Farias Brito, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Farias Brito - Ceará, 11 de abril de 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal JOSE REGILANIO DE FREITAS SOUSA Permissionário Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:45755B8E SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços n.º 2023.12.26.2. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na construção de um galpão industrial no Município de Farias Brito/CE, nos termos do Termo de Convênio n.º 02/2023, celebrado com a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa S. A. ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor global de R$ 1.383.370,77 (um milhão trezentos e oitenta e três mil trezentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e adjudico a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Lucas Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação: 19 de abril de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:64200EE8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024.Fechar