DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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O Termo tem por objeto a permissão de uso de um imóvel público 
(unidade Box nº. 01) localizado no Mercado Público Municipal, 
Farias Brito/Ceará, destinado à atividade comercial. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DOS REQUISITOS 
4.1. O permissionário de Uso de box no Parque de Vaquejada Silva 
Antero deverá ser pessoa residente no Município de Farias Brito e que 
não seja permissionário ou concessionário de uso de outro imóvel 
público para exploração comercial de propriedade do Município, 
Estado ou União. 
4.2. O permissionário de Uso de Box no Parque de Exposição Silva 
Antero não poderá ser proprietário de imóvel comercial ou que possua 
comércio estabelecido. 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
5.1. O Termo terá duração de 60 (sessenta) meses, começando do dia 
11 de abril de 2024, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, se houver interesse das partes. 
5.2. Ficando facultado sua prorrogação mediante manifestação escrita, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observando o interesse 
da Administração e a legislação pertinente. Sendo que o contrato de 
permissão de Uso de Bem Público será intransferível. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR 
5.1 - Fica estipulado o preço de R$ 80,00 (oitenta reais), pela 
ocupação da área. 
5.2 – O preço será reajustado anualmente, de acordo com o índice que 
vier a ser adotado por lei e, na falta de previsão específica, pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
6.1 – O pagamento será feito até o quinto dia do mês subsequente ao 
vencimento parcelas, por meio de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM, nas agências do Banco de Brasil. 
6.2 – O comprovante de pagamento deverá ser entregue no setor de 
contabilidade, logo após a sua efetivação. 
6.3 – O atraso no pagamento acarreta a incidência cumulativa de juros 
de mora de 1% ao mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor a ser 
recolhido. 
  
CLÁUSULA 
OITAVA 
– 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
E 
RESPONSABILIDADES DA PERMISSIONÁRIA 
O Permissionário se obriga: 
I – A cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à 
conservação do objeto desta permissão, bem como os danos 
porventura causados por seus agentes; 
II – Preservar a caracterização da identidade visual e logomarca do 
Município de Farias Brito aplicada ao objeto da autorização; 
III – O permissionário a cumprir as normas de posturas, saúde, 
segurança pública, metrologia, edificações, meio ambiente e todas 
aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida; 
IV – Consultar a administração antes de proceder a qualquer alteração 
da área de objeto da autorização; 
V – Os boxes deverão permanecer abertos, no mínimo, durante quatro 
horas diárias, com exceção dos sábados e domingos; 
VI – Entregar ao Município de Farias Brito o objeto da permissão 
imediatamente após o final de sua vigência; 
VII – O permissionário fica responsável pelo pagamento dos serviços 
de água, energia e telefone, sendo que o pedido do serviço (ligação) 
deve ser feito pelo mesmo junto à concessionária do serviço. 
  
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO 
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a 
celebração de Termo Aditivo, vedada à alteração do objeto. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISSOLUÇÃO 
O imóvel a ser permitido reverterá ao patrimônio do Município de 
Farias Brito se, em qualquer tempo, cessar seu uso para a finalidade 
especificada 
ou 
descumprimento 
das 
exigências 
contratuais, 
editalícias e legais pelo cessionário. 
A Permissão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para 
tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições desse termo. 
  
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
PRIMEIRA 
– 
DA 
RESCISÃO 
UNILATERAL 
10.1. O Município de Farias Brito poderá rescindir, unilateralmente, a 
permissão, verificado o descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes deste Termo; 
10.2. A rescisão unilateral poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo do 
Município de Farias Brito, mediante revogação deste termo, sem que 
assista ao Permissionário o direito à indenização de qualquer espécie, 
inclusive por benfeitorias ou acessões; 
10.3. Permanecendo o box fechado por mais de 30 (trinta) dias, sem 
comunicação prévia ao Órgão responsável pela fiscalização, 
declinando os motivos da paralisação das atividades, importará na 
imediata rescisão da permissão de uso, retornando o imóvel para o 
patrimônio do Município; 
10.4. O Município poderá rescindir, unilateralmente, caso verifique 
que o contrato de permissão foi transferido a terceiro; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DÉBITOS PARA 
COM A FAZENDA PÚBLICA 
Os débitos da permissionária para com o Farias Brito, decorrentes ou 
não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante 
execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o 
caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE 
A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação, pela 
Administração Municipal, por meio da afixação em local de acesso 
público. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro de Farias Brito, para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao cumprimento do presente Contrato. 
  
Farias Brito - Ceará, 11 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
  
JOSE REGILANIO DE FREITAS SOUSA  
Permissionário 
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:45755B8E 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços n.º 
2023.12.26.2. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
construção de um galpão industrial no Município de Farias Brito/CE, 
nos termos do Termo de Convênio n.º 02/2023, celebrado com a 
Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S/A – ADECE, 
conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. 
Licitante(s) Vencedor(es): a empresa S. A. ENGENHARIA LTDA., 
inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor 
global de R$ 1.383.370,77 (um milhão trezentos e oitenta e três mil 
trezentos e setenta reais e setenta e sete centavos), de conformidade 
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e 
adjudico a presente Licitação na forma da Lei n.º 8.666/93 – Lucas 
Fernando Silveira de Araújo – Ordenador(a) de Despesas do(a) 
Secretaria Municipal de Infraestrutura. Data da Homologação: 19 de 
abril de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:64200EE8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2024, DE 19 DE ABRIL DE 
2024. 
 

                            

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