Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443 www.diariomunicipal.com.br/aprece 33 IV - Atender as solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto as informações, providências e recomendações. Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as normas que se demonstrem necessárias à fiel execução do disposto nesta Lei, bem como efetuar os ajustes ou a suplementação orçamentária para implementação da mesma. Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:10B39F52 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.977 DE 19 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA LE SOFT LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa LE SOFT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.028.654/0001-97, situada na Rua Ezequiel Campina, n° 100, Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.768- 600, representada por seu sócio proprietário, Sr. Francisco de Assis de Sousa Lustosa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 059.816.733-11, RG sob o nº 2005009244770 SSPDS/CE. Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o Município de Irauçuba/CE a: I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão a ser alugado de terceiros, equivalente a, pelo menos, 1.200 m², a título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa descrita no art. 1º, com adequada estrutura física e instalações elétricas, para sua produção industrial no ramo de fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico; II. Viabilizar, após conclusão pela empresa das metas estabelecidas neste protocolo, outro galpão com área superior, em torno de 2.000 m², visando nova ampliação da estrutura industrial, nos termos do novo protocolo de compromissos; III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período; IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e repartições competentes, sempre após a empresa submeter os respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis. Art. 3º. Os pontos omissos no Protocolo de Intenções em anexo serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 4º. O termo de cessão de imóvel deverá conter cláusulas e condições, salvaguardando os interesses municipais e, sobretudo, que assegure a efetiva utilização do bem para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão será imediatamente rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3EF3A4D2 GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.978 DE 19 DE ABRIL DE 2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA MARCELA DE SOUSA INDUSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria com a empresa MARCELA DE SOUSA INDUSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.269.906/0001-00, situada na Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 5580, Mondumbim, Lote-31, Q- 04, CEP 60.765-242, Fortaleza/CE, representada por sua sócia proprietária, Sra. Marcela de Sousa Oliveira, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 011.479.254-29, RG sob o n° 6184183 SSP PE. Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em anexo e é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o Município de Irauçuba/CE a: I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 693,86 m², a título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa descrita no art. 1º; II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas e estrutura física, para sua produção industrial no ramo de fabricação de embalagens de material plástico; III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período; IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e repartições competentes, sempre após a empresa submeter os respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis. Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo de indenização. Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as penalidades constantes no protocolo de intenções. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita MunicipalFechar