DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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IV - Atender as solicitações do Órgão Central do Sistema de Controle 
Interno quanto as informações, providências e recomendações. 
Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir as 
normas que se demonstrem necessárias à fiel execução do disposto 
nesta Lei, bem como efetuar os ajustes ou a suplementação 
orçamentária para implementação da mesma. 
Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:10B39F52 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.977 DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR 
PARCERIA COM A EMPRESA LE SOFT LTDA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa LE SOFT LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 47.028.654/0001-97, situada na Rua 
Ezequiel Campina, n° 100, Tamatanduba, Eusébio/CE, CEP: 61.768-
600, representada por seu sócio proprietário, Sr. Francisco de Assis de 
Sousa Lustosa, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 
059.816.733-11, RG sob o nº 2005009244770 SSPDS/CE. 
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se 
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em 
anexo e é parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o 
Município de Irauçuba/CE a: 
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão a ser alugado de terceiros, 
equivalente a, pelo menos, 1.200 m², a título de cessão gratuita para a 
instalação e funcionamento da empresa descrita no art. 1º, com 
adequada estrutura física e instalações elétricas, para sua produção 
industrial no ramo de fabricação de artefatos têxteis para uso 
doméstico; 
II. Viabilizar, após conclusão pela empresa das metas estabelecidas 
neste protocolo, outro galpão com área superior, em torno de 2.000 
m², visando nova ampliação da estrutura industrial, nos termos do 
novo protocolo de compromissos; 
III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período; 
  
IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos 
que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a 
Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e 
repartições competentes, sempre após a empresa submeter os 
respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis. 
Art. 3º. Os pontos omissos no Protocolo de Intenções em anexo serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando 
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 4º. O termo de cessão de imóvel deverá conter cláusulas e 
condições, salvaguardando os interesses municipais e, sobretudo, que 
assegure a efetiva utilização do bem para o fim a que se destina, 
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão 
será imediatamente rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o 
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo 
de indenização. 
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita 
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as 
penalidades constantes no protocolo de intenções. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3EF3A4D2 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.978 DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR 
PARCERIA 
COM 
A 
EMPRESA 
MARCELA 
DE 
SOUSA 
INDUSTRIA 
DE 
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba autorizado a celebrar Parceria 
com a empresa MARCELA DE SOUSA INDUSTRIA DE 
MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.269.906/0001-00, situada na 
Rod. Doutor Mendel Steinbruch, nº 5580, Mondumbim, Lote-31, Q-
04, CEP 60.765-242, Fortaleza/CE, representada por sua sócia 
proprietária, Sra. Marcela de Sousa Oliveira, brasileira, casada, 
inscrita no CPF sob o nº 011.479.254-29, RG sob o n° 6184183 SSP 
PE. 
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se 
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em 
anexo e é parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o 
Município de Irauçuba/CE a: 
I. Ceder imóvel referente a 01 (um) galpão, equivalente a 693,86 m², a 
título de cessão gratuita para a instalação e funcionamento da empresa 
descrita no art. 1º;  
II. Entregar o prédio com as devidas instalações elétricas e estrutura 
física, para sua produção industrial no ramo de fabricação de 
embalagens de material plástico; 
III. Conceder isenção de Imposto sobre Propriedade Predial e 
Territorial Urbana - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogado por igual período; 
IV. Apoiar e realizar o acompanhamento técnico de eventuais projetos 
que busquem angariar benefícios fiscais junto ao Provin/FDI, a 
Sudene e ao Banco do Nordeste, perante o governo Estadual e 
repartições competentes, sempre após a empresa submeter os 
respectivos projetos as citadas agências e órgãos responsáveis. 
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando 
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
  
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e 
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a 
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, 
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão 
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o 
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo 
de indenização. 
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita 
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as 
penalidades constantes no protocolo de intenções. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no Orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 19 de abril de 2024. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  

                            

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