DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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§ 2º - Para os Exercícios Financeiros posteriores ao de 2024, fica
autorizado o repasse financeiro a ser conveniado com base no Plano
de Trabalho a ser anualmente realizado pelas partes, considerando as
correções monetárias devida para o período, número de alunos a
serem atendidos, quantidade de profissionais para a formação,
despesas com material gráfico, maquinários, insumos, bem como para
locação de imóvel para as aulas.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para o custeio de despesas do SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ -
SENAI CEARÁ referente a realização de um curso de capacitação
para os Munícipes, qual seja, o curso de Costureiro Industrial do
Vestuário de Lingerie, com carga horária total de 160 horas.
§1° - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ -
SENAI CEARÁ deverá realizar o curso no formato presencial, com
aulas de segunda a sexta, observando o período de 04 (quatro) horas
diárias por cada turma.
§2° - Deverá ser realizado a formação de 02 (duas) turmas, com 20
vagas em cada, totalizando assim o número de 40 (quarenta)
munícipes capacitados pelo curso em questão.
§3° - O período da capacitação em questão será de 20 (vinte) dias
letivos, que deverá ser previamente determinado pelo SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL/DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ -
SENAI CEARÁ.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através do Gabinete do Prefeito do Município de
Quixeré – CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, 19 de abril de
2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AB95B8C2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
OS ORDENADORES DE DESPESAS DAS SECRETARIAS DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
DAS
FINANÇAS
E
ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do
Ceará, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II,
torna publico o extrato da dispensa de Licitaçaõ nº 0023/2024 a
seguir:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, pessoa jurídica, de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
nº 07. 807.191/0001-47, com sede na Rua Padre Zacarias, Nº 332 –
Centro de Quixeré-Ce – CEP 60.040.530, através da SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS representada
neste ato pelo Sr CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
SECRETÁRIO
DO
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
DAS
FINANÇAS
e
da
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
representada neste ato pela Sra. JESUINA MENEZES DE
ARAÚJO OLIVEIRA, ORDENADORA DE DESPESAS DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré-
Ce.
CONTRATADO(A): V. E. EUTRAN MOREIRA BEZERRA - ME,
inscrita no CNPJ sob o Nº 09.349.643/0001-10, com endereço na TV.
José Vieira, Nº 26, Centro, Russas/CE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0023/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 0023/2024.
OBJETO DO CONTRATO: LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
UNIDADE
DOTAÇÃO
ELEMENTO
DE
DESP.
FONTE
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
DAS
FINANÇAS
1001.04.122.0405.2.082
-
Gerenciamento
da
Secretaria
de
Planejamento e Gestão das Finanças
3.3.90.39.12
–
Locação de máquinas
e equipamentos
1500000000
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO
0301.04.122.0801.2.009
-
Gerenciamento
da
Secretaria
de
Administração
3.3.90.39.12
–
Locação de máquinas
e equipamentos
1500000000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
VALOR MENSAL: R$ 1.824,50 (mil e oitocentos e vinte e quatro
reais e cinquenta centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 16.420,50 (dezesseis mil e quatrocentos e
vinte reais e cinquenta centavos)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS:
VALOR MENSAL: R$ 729,80 (setecentos e vinte e nove reais e
oitenta centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 6.568,20 (treze mil e novecentos e cinquenta
reais)
VALOR GLOBAL DA DISPENSA: R$ 22.988,70 (vinte e dois mil
e novecentos e oitenta e oito reais e setenta centavos).
BASE LEGAL: Com base no Art. 75, Inciso II, da Lei nº
14.133/2021, que regem as licitações públicas.
Quixeré-Ce, 15 de abril de 2024.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretário de Planejamento e Gestão das Finanças
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Administração
Publicado por:
Jesuina Menezes de Araujo Oliveira
Código Identificador:ECF05BF9
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
AS SECRETARIAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO do município de Quixeré, tornam
público o extrato dos INSTRUMENTOS CONTRATUAIS Nº
1504.01/2024 e 1504.02/2024 resultante da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 0023/2024, a saber:
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS:
A
SECRETARIA
DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS E SECRETARIA
ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: A LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS PARA ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
SECRETARIAS
DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS
FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
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