DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
126944-5 
Sheila Adriana Lima Sousa 
Auxiliar Serviços Gerais 
26h 
122019-5 
Marcio Junio de Sousa 
Agente de Combate as Endemias 
18h 
122014-4 
Francisco 
Weudes 
Rodrigues 
Almeida 
Agente de Combate as Endemias 
18h 
122013-6 
Andre Alan Ribeiro 
Agente de Combate as Endemias 
08h 
126724-8 
Francisco de Assis Oliveira 
Agente de Combate as Endemias 
10h 
041323-2 
José Roberto da Silva Sales 
Vigilante 
12h 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros ao 01 de março de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 08 dias do mês de abril de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AA7D3AAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 011.09.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em estágio probatório (a) 
Antonio Klauber de Freitas Estevam, Cargo Fonoaudiólogo Matrícula 
124842-1 lotado (a) na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 
09 de abril de 2024 até 10 de abril de 2024. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 09 dias do mês de abril 
do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0BE74466 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 011.10.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) Sandra 
Elisangela de Oliveira Costa, Cargo Técnico em Saúde Bucal, 
Matrícula 126942-9 lotado (a) na Secretaria de Saúde pelo período de 
licença de 10 de abril de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de abril 
do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:75ED7C9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 011.11.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) Luzia Ribeiro 
Nascimento, Cargo Vigilante, Matrícula 060201-9 lotado (a) na 
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 11 de abril de 2024. 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de abril 
do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FA455C23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 012.01.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em estágio probatório (a) Maria 
de Fatima Araujo Gomes, Cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 
125221-6, lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de 
licença de 01 de abril de 2024 até 03 de abril de 2024. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, ao 01 dia do mês de abril do 
ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:A44333F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 012.02.04.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a, Lei de Nº 463/2006, de 12 de dezembro de 2006, 
RESOLVE Conceder Gratificação de Deslocamento aos Professores 
relacionados abaixo, com nomes, cargos e matrículas, com lotação na 
Secretaria de Educação. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Km 
041909-5 
Maria Elomar dos Santos Lima 
Prof. Educ. Básica II 
26km 
042046-8 
Maria Elomar dos Santos Lima 
Prof. Educ. Básica II 
26km 
041875-7 
Maria Eliane de Sousa Costa Baima 
Prof. Educ. Básica I 
26km 
  
Esta Portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos financeiros aos 02 de abril de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERE, aos 02 dias do mês de abril de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:4FEF6A2B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 012.08.04/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) Maria Creuza 
Maciel Veneranda, Cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 
042074-3, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença 
de 08 de abril de 2024 até 10 de abril de 2024. Esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
financeiros à data do período da Licença.  

                            

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