DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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ASSINA PELA CONTRATANTE: FRANCISCO FRANCINER 
LOURENÇO LIMA – CPF: 143.710.493-20. 
ASSINA PELA CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA 
SOARES /CPF: 931.736.283-49. 
  
RUSSAS-CE, 14 DE MARÇO DE 2024. 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:1CE13AE9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL 
RESOLUÇÃO Nº 005 
 
RESOLUÇÃO Nº 005, DE 18 DE ABRIL DE 2024. 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE/CE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE, Estado do Ceará, por 
seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a 
seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Legislativo municipal de SALITRE/CE, para 
organizar os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos, 
Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
SALITRE. 
Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade 
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da 
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao 
edital, 
do 
julgamento 
objetivo, 
da 
segurança 
jurídica, 
da 
razoabilidade, 
da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional 
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro) 
Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução, 
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma 
definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar 
licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos 
auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o 
contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste 
artigo: 
  
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; 
II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; 
III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; 
IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade 
superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de 
contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas 
decisões em análise inicial de recursos; 
V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente 
admitido; 
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; 
VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar 
de licitação; 
VIII - autorizar alterações contratuais; 
IX - autorizar repactuações contratuais. 
§ 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a 
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses: 
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar 
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 
II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no 
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em 
até 5 (cinco) dias; 
III - definição das situações excepcionais que justifiquem a 
contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento 
legislativo próprio sobre referido tema. 
§3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento 
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a 
necessidade. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
  
Art. 4º. Com base no Regimento Interno da Câmara, cabe a Seção de 
Compras e Licitação da Câmara Municipal, cujas atribuições será a 
condução dos processos licitatórios que lhe forem distribuídos. 
Parágrafo único. Fica facultada a contratação de novos servidores 
conforme a necessidade da Câmara, para apoio ao processo licitatório, 
cabendo a eles, dentre outros: 
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a regulamentação 
feita por esta Câmara Municipal; 
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do 
estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante; 
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos 
do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21. 
  
CAPÍTULO III 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 5º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
  
II - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar 
subsídios 
formais 
aos 
responsáveis 
pela 
elaboração 
desses 
documentos; 
  
III - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos 
estabelecidos no edital; 
  
IV - Coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o 
caso; 
  
V - Verificar e julgar as condições de habilitação; 
  
VI - Sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 
dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
  
VII - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à 
autoridade competente quando mantiver sua decisão; 
  
VIII - Indicar o vencedor do certame; 
  
IX – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade 
competente e propor a sua Adjudicação e homologação, quando não 
houver recurso; 
  
X - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio. 
  
§1º. A Comissão de Contratação poderá conduzir os processos 
licitatórios na modalidade o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no 
que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras 
tarefas inerentes a essa modalidade. 
  
§2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, 
além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta 

                            

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