DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do 
disposto no inciso II do art. 4º desta Resolução, observada a 
respectiva unidade de fornecimento; 
  
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou 
realização da obra; 
  
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº 
123, de 14 de dezembro de 2006; 
  
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela 
inexecução total ou parcial do ajuste; 
  
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e 
proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial; 
  
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e 
proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da 
documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante 
protocolo. 
  
§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não 
será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do 
aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal. 
  
§ 2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta 
por cento) do valor previsto no artigo 3º, incisos I e II desta 
Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do edital 
de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços 
concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa 
  
§3º. Para garantir aos interessados o pleno conhecimento das 
condições essenciais de contratação, tratada por esta Resolução, no 
preâmbulo do aviso de dispensa na forma física, deverá constar as 
informações mínimas necessárias a seguir elencadas: 
  
I – número de ordem da dispensa eletrônica, bem como do processo 
administrativo que lhe deu origem; 
  
II - identificação completa da Câmara Municipal, telefone, e-mail, 
legislação de regência, inclusive os regulamentos municipal, federal e 
estatual aplicáveis; 
  
III - a data, a hora e os prazos aplicáveis ao procedimento; 
  
IV - endereço eletrônico e físico onde a íntegra do aviso de dispensa e 
os documentos e informações inerentes podem ser acessados, 
baixados ou reproduzidos reprograficamente; 
  
V - horário de expediente da instituição promovente; 
  
VI - local, data e a identificação do agente responsável pela condução 
do procedimento. 
  
§4º. A ausência de instrução completa do procedimento, por parte da 
autoridade máxima contratante, importa na devolução do processo ao 
órgão demandante para sua adequação. 
  
§5º. Compete ao Agente de Contratação, levando em consideração as 
suas competências previstas em Resolução legislativa própria da 
Câmara de Salitre, conduzir a fase externa dos processos de 
contratações direta previstos na presente resolução e nos arts. 72 a 75 
da Lei 14.133/2021. 
  
Seção III 
Divulgação do Edital 
  
Art. 6º. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do 
Município de Salitre, bem como será disponibilizado sua integra no 
site oficial do órgão. 
  
Seção IV 
Fornecedor 
  
Art. 7º. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de 
contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico (e-mail) ou por 
protocolo, no setor de licitações da Câmara Municipal de Salitre, a 
proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, 
quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para 
abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações 
com as seguintes informações: 
  
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; 
  
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de 
pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
quando couber; 
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições 
gerais da contratação, constantes do procedimento; 
  
IV - a responsabilidade pela devida comprovação do envio da 
proposta pelos meis descritos no caput deste artigo, assumindo como 
firmes e verdadeiras; 
  
V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
Art. 8º. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da 
proposta e documentação pela Câmara Municipal de Salitre, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a 
documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado no 
edital. 
  
CAPÍTULO III 
DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 
  
Seção I 
Julgamento 
  
Art. 9º. Encerrado o procedimento e prazo de envio de propostas 
adicionais e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação 
da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à 
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao 
estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação. 
  
Art. 10. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para 
a contratação, a Câmara Municipal poderá negociar condições mais 
vantajosas. 
  
§ 1º. Na hipótese de a estimativa de preços ser realizada 
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais 
vantajosa, nos termos do §2º do art. 5º desta Resolução e em 
Resolução específica sobre pesquisa de preços, a verificação quanto à 
compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no 
mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por 
eles ofertados. 
  
§ 2º. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na 
ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo 
de contratação. 
  
Art. 11. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores 
classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro 
colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de 
sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a 
contratação, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 10 desta 
Resolução. 
  
Art. 12. Definida a proposta vencedora, a Câmara Municipal deverá 
solicitar o envio da proposta adequada conforme negociação, e, se 
necessário, o envio de documentos complementares. 
  
Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento 
exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos 
custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser 

                            

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