DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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Objeto e âmbito de aplicação 
  
Art. 1º. Esta Resolução dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
física, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito 
da Câmara Municipal de Salitre. 
  
Seção II 
Definições 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, consideram-se: 
  
I - dispensa de licitação de baixo valor: contratações diretas para 
aquisição de bens, contratações de serviços e de obras ou serviços de 
engenharia, obedecidos em cada caso específico os limites 
estabelecidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021; 
  
II - unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida 
do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios, sendo 
considerada, para os fins desta Resolução, toda o Poder Legislativo do 
Município de Salitre; 
  
III - exercício financeiro: período que coincide integralmente com o 
ano civil; 
  
IV - somatório despendido no exercício financeiro: total de despesas 
contratadas no ano civil e devidamente empenhadas; 
  
V - somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza: 
somatório das despesas realizadas com bens ou serviços que guardem 
correlações uns com outros, conforme definição em Resolução 
legislativa própria; 
  
VI - Documento de Formalização da Demanda - DFD: documento 
elaborado pelo Presidente da Câmara que dá início ao processo de 
contratação e que contemple justificativa da necessidade, descrição 
sucinta do objeto, quantitativo do item ou serviço demandado, 
alinhamento ao PCA, estimativa prévia do valor e identificação do 
responsável pela área requisitante ou técnica. 
  
Seção III 
Da Dispensa Física 
  
Art. 3°. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso II da Lei 
14.133/2021, a Câmara Municipal de Salitre adotará a dispensa de 
licitação, na forma física, nas seguintes hipóteses: 
  
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
  
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; 
  
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e 
  
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais 
de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 
14.133, de 2021. 
  
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: 
  
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela Câmara 
Municipal; e 
  
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
  
§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de 
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de 
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o 
fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133, 
de 2021. 
  
§ 3º. Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo 
de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiva da nota de 
empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que 
tratam os incisos I e II do caput, quando já aferido, devendo ser 
demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização 
  
§ 4º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do 
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação 
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; 
  
§5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
contratação, pela autorização e pela adjudicação e pela 
homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da 
Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 
de dezembro de 1940 (código penal). 
  
CAPÍTULO II 
DO PROCEDIMENTO 
  
Seção I 
Instrução 
  
Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física, 
antes de ser enviado para a Seção de Compras e Licitação, será 
instruído com os seguintes documentos, no mínimo: 
  
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo 
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto 
básico ou projeto executivo; 
  
II - estimativa de despesa, nos termos da resolução legislativa própria 
da Câmara Municipal de Salitre, para a realização de pesquisa de 
preços; 
  
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; 
  
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos 
orçamentários com o compromisso a ser assumido; 
  
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de 
habilitação e qualificação mínima necessária; 
  
VI - razão de escolha do contratado; 
  
VII - justificativa de preço, se for o caso; 
  
VIII - autorização da autoridade competente. 
  
§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do 
art. 3º desta Resolução, somente será exigida a previsão de recursos 
orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da 
formalização do contrato ou de outro instrumento hábil. 
  
§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta poderá ser divulgado e 
mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da 
Câmara Municipal 
  
Seção II 
Órgão 
ou 
entidade 
promotor 
do 
procedimento 
e 
do 
processamento 
  
Art. 5º. A Câmara Municipal de Salitre deverá publicar edital com as 
seguintes informações, para a realização do procedimento de 
contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de 
eventuais interessados: 
  
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado; 
  

                            

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