DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta
vencedora.
Seção II
Habilitação
Art. 13. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133,
de 2021.
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação, elencados no Aviso de
Contratação Direta, deverão ser enviados juntamente com a proposta,
via e-mail ou protocolado no setor de licitação da Câmara Municipal,
até a data e horário especificados no Aviso de Contratação Direta.
§ 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de
cadastramento, a Câmara Municipal deverá solicitar ao vencedor, no
prazo definido no Aviso de Contratação, o envio desses pelos meios
também descritos no §1º.
Art. 14. No caso de contratações para entrega imediata, considerada
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021,
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da
regularidade fiscal federal social e trabalhista e, das pessoas físicas, a
quitação com a Fazenda Federal.
Art. 15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o
fornecedor será habilitado.
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às
exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às
especificações do objeto e as condições de habilitação.
Seção III
Procedimento fracassado ou deserto
Art. 16. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou
entidade poderá:
I - republicar o procedimento;
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de
preços que serviu de base ao procedimento, se houver,
privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que
atendidas às condições de habilitação exigidas.
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
CAPÍTULO IV
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Adjudicação e homologação
Art. 17. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto
e homologação do procedimento, observado, no que couber, o
disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Aplicação
Art. 18. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de
despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 19. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de propostas adicionais observarão o horário de
Brasília, Distrito Federal.
Vigência
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Salitre, Estado
do
Ceará, em 18 de abril de 2024.
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA
Vice- Presidente
MARIA DO SOCORRO DE ALENCA
Segunda Vice Presidente
ERIDEANA RIBEIRO DA SILVA
Secretaria
FRANCISCO PAULO PEREIRA
Segundo Secretario
ANTONIO EDINALDO DE MORAIS
Tesoureiro
Publicado por:
Edilandia Maria Nonato
Código Identificador:0187F9C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
PORTARIA Nº. 1904001/2024
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar o (a) Sr. (a) FRANCISCO GONÇALVES MAIA ocupante
do Cargo de VEREADOR (A), lotado (a) na CÂMARA
MUNICIPAL, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias de viagem no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro
mil reais) ) para que possa se deslocar a Brasília para participar da
XXII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento
promovido pela Plenária Assessoria em parceria com a União dos
Vereadores do Brasil – UVB e que será realizado entre os dias 23 e 26
de abril de 2024 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em
Brasília/DF.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19
de abril de 2024.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Fechar