DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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encaminhada com os respectivos valores readequados à proposta 
vencedora.  
Seção II 
Habilitação 
  
Art. 13. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão 
exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, 
de 2021. 
  
§ 1º. Os documentos necessários à habilitação, elencados no Aviso de 
Contratação Direta, deverão ser enviados juntamente com a proposta, 
via e-mail ou protocolado no setor de licitação da Câmara Municipal, 
até a data e horário especificados no Aviso de Contratação Direta. 
  
§ 2º. Na hipótese de necessidade de envio de documentos 
complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma 
estabelecida no § 1º, ou de documentos não constantes do sistema de 
cadastramento, a Câmara Municipal deverá solicitar ao vencedor, no 
prazo definido no Aviso de Contratação, o envio desses pelos meios 
também descritos no §1º. 
  
Art. 14. No caso de contratações para entrega imediata, considerada 
aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de 
fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um 
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e 
nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que 
trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, 
somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da 
regularidade fiscal federal social e trabalhista e, das pessoas físicas, a 
quitação com a Fazenda Federal. 
  
Art. 15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o 
fornecedor será habilitado. 
  
Parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às 
exigências para a habilitação, a Câmara Municipal examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de 
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às 
especificações do objeto e as condições de habilitação. 
  
Seção III 
Procedimento fracassado ou deserto 
  
Art. 16. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou 
entidade poderá: 
  
I - republicar o procedimento; 
  
II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar 
as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 
  
III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de 
preços que serviu de base ao procedimento, se houver, 
privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que 
atendidas às condições de habilitação exigidas. 
  
Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser 
utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 
  
Adjudicação e homologação 
  
Art. 17. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo 
será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto 
e homologação do procedimento, observado, no que couber, o 
disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 
  
CAPÍTULO V 
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
  
Aplicação 
  
Art. 18. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações 
aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de 
despesa ou da rescisão do instrumento contratual. 
  
CAPÍTULO VI 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Orientações gerais 
  
Art. 19. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
durante o envio de propostas adicionais observarão o horário de 
Brasília, Distrito Federal. 
  
Vigência 
  
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Salitre, Estado 
do 
Ceará, em 18 de abril de 2024. 
  
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente  
  
ANTONIO SILVIO PINTO LIMA 
Vice- Presidente  
  
MARIA DO SOCORRO DE ALENCA 
Segunda Vice Presidente  
  
ERIDEANA RIBEIRO DA SILVA 
Secretaria  
  
FRANCISCO PAULO PEREIRA 
Segundo Secretario  
  
ANTONIO EDINALDO DE MORAIS 
Tesoureiro   
Publicado por: 
Edilandia Maria Nonato 
Código Identificador:0187F9C7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
PORTARIA Nº. 1904001/2024 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri -CE, no uso 
de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Designar o (a) Sr. (a) FRANCISCO GONÇALVES MAIA ocupante 
do Cargo de VEREADOR (A), lotado (a) na CÂMARA 
MUNICIPAL, concedendo-lhe 04 (quatro) diárias de viagem no 
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) ) para que possa se deslocar a Brasília para participar da 
XXII Marcha dos Gestores e Legislativos Municipais, evento 
promovido pela Plenária Assessoria em parceria com a União dos 
Vereadores do Brasil – UVB e que será realizado entre os dias 23 e 26 
de abril de 2024 no Centro de Convenções Ulysses Guimarães em 
Brasília/DF. 
  
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 19 
de abril de 2024. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
  

                            

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