DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               100 
 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:2BFF203C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.02.02/2024 - SEMS - 
CONTRATO 
Nº 
202404090002 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
06.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: J G DISTRIBUIDORA LTDA 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE 
, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE /CE. - 
VALOR TOTAL: R$ 60.998,00 (sessenta mil, novecentos e noventa e 
oito reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.304.0009.2.036 
- 
Manutenção 
das 
Ações 
de 
Vigilância 
em 
Saúde;0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da 
Atenção Primária em Saúde;0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e 
Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 60.998,00 no elemento de 
despesa 33903022: Material de Consumo, Material de Limpeza e 
Produtos de Higienização; - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA 
ASSINATURA: 09 de abril de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:D19DDA67 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.02.02/2024 - SEMS - 
CONTRATO 
Nº 
202404090001 
- 
ORIGEM: 
Pregão 
Nº 
06.03.01/2024-SEMS- CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE - CONTRATADA(O).....: KILIMPA COMERCIO E 
INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE , PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE /CE. - VALOR 
TOTAL: R$ 69.218,00 (sessenta e nove mil, duzentos e dezoito reais) 
- PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.304.0009.2.036 - 
Manutenção 
das 
Ações 
de 
Vigilância 
em 
Saúde;0801.10.301.0008.2.033 - Manutenção do Atendimento da 
Atenção Primária em Saúde;0801.10.122.0002.2.029 - Manutenção e 
Funcionamento da Secretaria de Saúde, R$ 69.218,00 no elemento de 
despesa 33903022: Material de Consumo, Material de Limpeza e 
Produtos de Higienização; - VIGÊNCIA: 12 MESES - DATA DA 
ASSINATURA: 09 de abril de 2024 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:65008F19 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006, DE 19 DE ABRIL DE 2024. 
 
Cria a Política Municipal de Educação Integral e dispõe sobre a 
implantação de Educação em Tempo Integral no Ensino 
Fundamental e na Educação Infantil, em instituições de ensino da 
rede pública municipal de ensino de Umari- CE. 
  
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições que confere a Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO os Arts. 205, 206, 207, 208 e 211 da 
Constituição Federal de 1988, mais especificamente o Art. 205 que 
estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da 
família, será promovida e incentivada com a colaboração da 
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo 
para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; 
  
CONSIDERANDO os Arts. 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente, em especial o Art. 53 que assegura à criança e ao 
adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento 
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação 
para o trabalho; 
  
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394/1996 – Lei das Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional, especificamente os Arts. 29, 30 e 33, 
que tratam do direito à educação integral com jornada mínima de 7 
(sete) horas diárias; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 
2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da 
Educação Básica, em especifico o Art. 12, que trata da incumbência 
do sistema de ensino definir e organizar programas de escola de 
tempo integral na rede de ensino; 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que 
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, e a Lei Municipal Nº 
227 de 18 junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de 
Educação, ambas preveem que 50% (cinquenta por cento) das escolas 
do Brasil tenham ensino integral e que, no mínimo, 25% (vinte e cinco 
por cento) das matrículas sejam de tempo integral; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro 
de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional 
Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das 
etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica; 
  
CONSIDERANDO o Programa Nacional de Escola de Tempo 
Integral aprovado pela Lei Nº 14.640/2023, que institui o Programa 
Escola em Tempo Integral; 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.495, de 2 de AGOSTO de 2023, 
que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de 
matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em 
Tempo Integral e dá outras providências. 
  
CONSIDERANDO a Resolução Nº 20, de 8 de outubro de 2023, que 
institui os procedimentos de seleção e habilitação de propostas de 
obras de Escolas em Tempo Integral, Creches e Escolas de Educação 
Infantil e Ônibus para o Transporte Escolar no âmbito do Programa de 
Aceleração do Crescimento - Novo PAC. 
  
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.036/2023 do Ministério da 
Educação, na qual são definidas as diretrizes para a ampliação da 
jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação 
integral, além de estabelecer ações estratégicas no âmbito do 
Programa Escola em Tempo Integral; 
  
INSTITUI: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES INICIAIS 
  
Art. 1.º Fica instituída a Política Municipal de Educação Integral de 
Tempo Integral, nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas 
instituições de Educação Infantil, a partir do ano de 2024, com o 
intuito de garantir o desenvolvimento dos sujeitos estudantes nas 
dimensões físico-cognitiva, socioemocional, sociopolítica, histórico-
cultural, jurídico-econômica, socioambiental, contribuindo com a 
formação cidadã dos estudantes desde a Primeira Etapa da Educação 
Básica até o Ensino Fundamental. 
  
§1.º A política define as diretrizes e as concepções que contemplam o 
conjunto de ações que dela derivam e tem a função de orientar 
caminhos 
e 
estabelecer 
intencionalidades 
que 
fundamentam 
programas, projetos e estratégias. 
  
§2.º Caberá ao Conselho de Educação revisar as normas da Educação 
Infantil e do Ensino Fundamental nas quais estão previstas ou não a 
Educação de Tempo Integral, bem como aprovar normas para 
regulamentar a Política Municipal de Educação Integral de Tempo 
Integral. 
  

                            

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