DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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• Garantir a formação continuada dos profissionais para o 
desenvolvimento de metodologias e estratégias de aprendizagem e de 
avaliação qualificadas; 
• Promover diálogo de saberes e a articulação entre diferentes 
matrizes de conhecimento; 
• Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância 
à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014; 
• Acompanhar e aderir dentro das condições do Sistema Municipal de 
Ensino as ações promovidas pela Política Nacional de Educação 
Integral em tempo integral na Educação Básica; 
• Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o 
Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de 
Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014; e 
• Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, 
proporcionandoalternativas de ação no campo social, cultural, 
esportivo e tecnológico; 
• Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência 
na oferta de jornada de tempo integral; 
• Distribuir equitativamente as matrículas dentro das escolas e 
unidades de Educação Infantil, de modo a não aumentar as 
desigualdades entre os estudantes; 
• Ofertar matrículas em tempo integral nas modalidades educação 
especial na perspectivada educação inclusiva, educação bilíngue de 
surdos, educação do campo, considerando as respectivas Diretrizes 
Curriculares; e 
• Avaliar Política Municipal de Educação Integral em tempo integral 
na Educação Básica. 
  
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES 
  
Art. 6º São Diretrizes da política municipal de educação integral de 
tempo integral: 
  
• A expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada 
pela concepção da Educação Integral; 
• O currículo da educação em tempo integral comprometido com o 
alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao 
longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e 
modalidade da Educação Básica; 
• A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e 
contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências; 
• A constituição de referencial para a educação em tempo integral 
(Proposta Pedagógica) que considere a ampliação, o aprofundamento 
e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a 
pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer 
e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz 
e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta 
com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de 
práticas de cuidado e saúde integral; 
• A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na 
organização de ambientes que favoreçam a diversificação das 
experiências 
de 
aprendizagem 
e 
desenvolvimento 
integral, 
assegurando 
acessibilidade 
às 
distintas 
formas 
de 
deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-
raciais e socioculturais da comunidade escolar; 
• A utilização de material didático e pedagógico contextualizado, 
significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a 
diversidade étnico-racial, ambiental e cultural; 
• O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma 
perspectiva inter e transdisciplinar, com superação da fragmentação 
dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana; 
• A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo 
coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes, 
atitudes e práticas, em toda a Educação Básica em uma perspectiva de 
progressiva autonomia; 
• O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e 
deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores 
em processos democráticos de construção das práticas educativas e da 
proposta pedagógica da escola, com o fortalecimento dos conselhos de 
escola e a instauração e qualificação dos grêmios escolares; 
• A construção de arranjos locais de integração da escola com o 
território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva 
do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das 
práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno; 
• A articulação intersetorial com políticas públicas existentes bem 
como com organizações da sociedade civil, famílias e demais 
integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial 
da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças, 
dos adolescentes e demais sujeitos envolvidos; 
• A melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da 
educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos 
formativos para a dedicação à educação em tempo integral; 
• O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou 
sob consulta aos públicos das modalidades de Educação Básica 
(Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do 
Campo); 
• O estabelecimento de metas e de estratégias de política municipal de 
educação integral de tempo integral, gestão escolar e práticas 
pedagógicas que promovam a redução de desigualdades(étnico-racial, 
socioeconômica, territorial, de gênero), o público-alvo da Educação 
Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo; 
  
• Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas 
necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas 
sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; e 
  
• A priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo 
integral, das escolas e 
estudantes em situação de maior 
vulnerabilidade 
socioeconômica, 
considerando 
indicadores 
de 
aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência, 
de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida 
socioeducativa, entre outros. 
  
CAPÍTULO VI 
EIXOS 
  
Art. 7º A política municipal de Educação Integral de tempo integral 
desenvolverá ações estratégias alinhadas aos seguintes eixos: 
  
• Eficiência e equidade na alocação das matrículas de tempo integral; 
• Reorientação curricular e desenvolvimento profissional de 
educadores; 
• Materiais de apoio e inovação pedagógica; 
• Qualificação da infraestrutura educacional; 
• Fortalecimento de arranjos intersetoriais; e 
• Avaliação quantitativa, qualitativa e participativa. 
  
Art. 8.º Eficiência e equidade na alocação das Matrículas de Tempo 
Integral. 
  
§1.º A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá ações e 
programa de formação continuada para os profissionais da educação 
no âmbito da política pública para a Educação Integral em tempo 
integral com qualidade, eficiência e equidade. 
  
§2.º Compete a Secretaria Municipal de Educação elaborar 
documentos orientadores para equipes escolares com vistas a apoiar o 
planejamento da eficiência e equidade na alocação das matrículas nas 
unidades de ensino. 
  
Art. 9.º Reorientação Curricular e Desenvolvimento Profissional de 
Educadores. 
  
§1.º A Secretaria Municipal de Educação em consonância com as 
orientações do Ministério da Educação, desenvolverá ações e 
programas de formação continuada com ênfase na gestão e práticas 
pedagógicas para a Educação Integral em tempo integral. 
  
§2.º Compete a Secretaria Municipal de Educação em consonância 
com as orientações do Ministério da Educação e aprovação do 
Conselho de Educação elaborar documento de orientações para a 
Educação Integral em tempo integral por etapa e modalidades da 
Educação Básica – Proposta Pedagógica de Educação Integral. 
  
Art. 10. Materiais de Apoio e Inovação Pedagógica. 
  

                            

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