DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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• Garantir a formação continuada dos profissionais para o
desenvolvimento de metodologias e estratégias de aprendizagem e de
avaliação qualificadas;
• Promover diálogo de saberes e a articulação entre diferentes
matrizes de conhecimento;
• Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância
à Meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
• Acompanhar e aderir dentro das condições do Sistema Municipal de
Ensino as ações promovidas pela Política Nacional de Educação
Integral em tempo integral na Educação Básica;
• Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o
Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de
Educação - PNE, instituído pela Lei nº 13.005, de 2014; e
• Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal,
proporcionandoalternativas de ação no campo social, cultural,
esportivo e tecnológico;
• Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência
na oferta de jornada de tempo integral;
• Distribuir equitativamente as matrículas dentro das escolas e
unidades de Educação Infantil, de modo a não aumentar as
desigualdades entre os estudantes;
• Ofertar matrículas em tempo integral nas modalidades educação
especial na perspectivada educação inclusiva, educação bilíngue de
surdos, educação do campo, considerando as respectivas Diretrizes
Curriculares; e
• Avaliar Política Municipal de Educação Integral em tempo integral
na Educação Básica.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES
Art. 6º São Diretrizes da política municipal de educação integral de
tempo integral:
• A expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada
pela concepção da Educação Integral;
• O currículo da educação em tempo integral comprometido com o
alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao
longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e
modalidade da Educação Básica;
• A superação da organização curricular baseada na lógica de turno e
contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;
• A constituição de referencial para a educação em tempo integral
(Proposta Pedagógica) que considere a ampliação, o aprofundamento
e o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias, a
pesquisa cientifica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer
e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz
e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta
com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de
práticas de cuidado e saúde integral;
• A melhoria da infraestrutura física das escolas, com foco na
organização de ambientes que favoreçam a diversificação das
experiências
de
aprendizagem
e
desenvolvimento
integral,
assegurando
acessibilidade
às
distintas
formas
de
deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, respeito e promoção aos pertencimentos étnico-
raciais e socioculturais da comunidade escolar;
• A utilização de material didático e pedagógico contextualizado,
significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a
diversidade étnico-racial, ambiental e cultural;
• O fomento e valorização de práticas educativas orientadas por uma
perspectiva inter e transdisciplinar, com superação da fragmentação
dos conhecimentos com as práticas sociais e da vida cotidiana;
• A participação ativa dos estudantes e de seu papel no processo
coletivo e colaborativo de construção e apropriação dos saberes,
atitudes e práticas, em toda a Educação Básica em uma perspectiva de
progressiva autonomia;
• O fortalecimento de processos de escuta, diálogo, participação e
deliberação coletiva na escola, que envolva estudantes e educadores
em processos democráticos de construção das práticas educativas e da
proposta pedagógica da escola, com o fortalecimento dos conselhos de
escola e a instauração e qualificação dos grêmios escolares;
• A construção de arranjos locais de integração da escola com o
território e com a comunidade social de que faz parte, na perspectiva
do reconhecimento, da valorização e da mobilização dos saberes e das
práticas socioculturais vivenciadas no seu entorno;
• A articulação intersetorial com políticas públicas existentes bem
como com organizações da sociedade civil, famílias e demais
integrantes da comunidade local para a efetiva promoção intersetorial
da educação integral e proteção de direitos dos bebês, das crianças,
dos adolescentes e demais sujeitos envolvidos;
• A melhoria contínua das condições laborais dos profissionais da
educação, assim como a valorização de suas jornadas e processos
formativos para a dedicação à educação em tempo integral;
• O atendimento à demanda escolar por tempo integral manifesta ou
sob consulta aos públicos das modalidades de Educação Básica
(Educação Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do
Campo);
• O estabelecimento de metas e de estratégias de política municipal de
educação integral de tempo integral, gestão escolar e práticas
pedagógicas que promovam a redução de desigualdades(étnico-racial,
socioeconômica, territorial, de gênero), o público-alvo da Educação
Bilíngue de Surdos, Educação Especial e Educação do Campo;
• Participação social dos sujeitos envolvidos de modo a que suas
necessidades, percepções, conhecimentos, histórias, culturas e línguas
sejam considerados na concepção, na implementação e na avaliação; e
• A priorização, na distribuição e alocação das matrículas em tempo
integral, das escolas e
estudantes em situação de maior
vulnerabilidade
socioeconômica,
considerando
indicadores
de
aprendizagem, renda, raça, sexo, condição de pessoa com deficiência,
de família monoparental, adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa, entre outros.
CAPÍTULO VI
EIXOS
Art. 7º A política municipal de Educação Integral de tempo integral
desenvolverá ações estratégias alinhadas aos seguintes eixos:
• Eficiência e equidade na alocação das matrículas de tempo integral;
• Reorientação curricular e desenvolvimento profissional de
educadores;
• Materiais de apoio e inovação pedagógica;
• Qualificação da infraestrutura educacional;
• Fortalecimento de arranjos intersetoriais; e
• Avaliação quantitativa, qualitativa e participativa.
Art. 8.º Eficiência e equidade na alocação das Matrículas de Tempo
Integral.
§1.º A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá ações e
programa de formação continuada para os profissionais da educação
no âmbito da política pública para a Educação Integral em tempo
integral com qualidade, eficiência e equidade.
§2.º Compete a Secretaria Municipal de Educação elaborar
documentos orientadores para equipes escolares com vistas a apoiar o
planejamento da eficiência e equidade na alocação das matrículas nas
unidades de ensino.
Art. 9.º Reorientação Curricular e Desenvolvimento Profissional de
Educadores.
§1.º A Secretaria Municipal de Educação em consonância com as
orientações do Ministério da Educação, desenvolverá ações e
programas de formação continuada com ênfase na gestão e práticas
pedagógicas para a Educação Integral em tempo integral.
§2.º Compete a Secretaria Municipal de Educação em consonância
com as orientações do Ministério da Educação e aprovação do
Conselho de Educação elaborar documento de orientações para a
Educação Integral em tempo integral por etapa e modalidades da
Educação Básica – Proposta Pedagógica de Educação Integral.
Art. 10. Materiais de Apoio e Inovação Pedagógica.
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