DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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• 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do 
Adolescente - CMDCA  
§3.º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas 
ausências e seus impedimentos. 
  
§4.º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos 
titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato 
do Prefeito Municipal. 
  
§5.º A Secretaria Executiva do COMEITI será exercida pela 
Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 18. O COMEITI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente 
e, em caráter extraordinário, mediante convocação. 
  
Parágrafo único – O quórum da reunião é de metade dos seus 
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. 
  
CAPÍTULO IX 
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 
  
Art. 19. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, atualizar as 
normas municipais de educação, bem como emitir novas normas para 
o funcionamento, operacionalização e organização Curricular das 
Escolas de Educação Integral de Tempo Integral, dentro da política 
municipal de educação integral de tempo integral em consonância 
com a política nacional de educação integral de tempo integral, 
seguindo as orientações, diretrizes e emendas pelo Ministério da 
Educação. 
  
Art. 20. Na organização das normas a Secretaria Municipal de 
Educação deverá considerar na organização curricular experiências 
educativas que contemplam diferentes campos e linguagens, cultura, 
arte, lazer, tecnologias multiculturalismo, preservação do meio 
ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, 
projeto de vida, ciências, cultura digital entre outras, articuladas às 
áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham 
contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante. 
  
Art. 21. A Organização da Matriz Curricular de Referência deve ser 
desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, 
Diretrizes Curriculares Municipais abrangendo a Base Nacional 
Comum 
Curricular, 
Parte 
Diversificada 
conforme 
áreas 
de 
conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, 
organizados com a distribuição das propostas de aprendizagem 
(experiências e vivências) de forma integrada e articulada na 
organização dos tempos de aprendizagem. 
  
Art. 22. A matriz curricular complementar será organizada em 
Campos Integradores distribuídos em Macrocampos e Microcampos e 
será 
desenvolvida 
por 
Professores 
Integradores 
(Áreas 
e 
Macrocampos), com vistas à formação integral dos estudantes, que 
consequentemente, caracterizarão a identidade da política municipal 
de educação integral de tempo integral. 
  
Art. 23. A organização curricular contará com no mínimo 35 (trinta e 
cinco) horas semanais regulares do currículo, será composto pelos 
componentes educacionais previsto na BNCC e parte diversificada do 
currículo, cabendo ao Conselho Municipal aprovar os componentes 
curriculares complementares e/ou integradores e carga horária dos 
mesmos. 
  
§1.º 
Na 
organização 
curricular 
deverá 
ter 
predominância 
ocumprimento da carga horária total dos componentes curriculares 
previstos. 
  
§2.º Nas Unidades Escolares eCentros de Educação Infantil que irão 
ofertar a Educação Integral, será composto um quadro de profissionais 
formados de acordo com as Leis Vigentes e atuarão de acordo com a 
Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral. 
  
§3.º Para os campos integradores, serão chamados profissionais 
efetivos e/ou pelo processo seletivo na falta destes profissionais. 
  
§4.º A atuação destes profissionais deverá acontecer de forma 
integrada e articulada para auxiliar na formação integral dos/das 
estudantes/crianças, ampliando e intensificando as discussões, 
oferecendo propostas pedagógicas inter-transdisciplinares, pautadas 
em vivências práticas, concretas e contextualizadas ao seu cotidiano. 
  
§5.º A articulação entre os professores que atuam com componentes 
curriculares previstos na BNCC e dos componentes dos campos 
integradores é fundamentalpara que sejam desenvolvidas de forma 
integrada todo o currículo, evitando uma prática fragmentada e 
descontextualizada. 
  
Art. 24. Os Campos Integradores, organizados em Macro e 
Microcampos serão estruturados na matriz curricular e na proposta 
pedagógica de Educação Integral da rede municipal. 
  
§1.º Na Educação Infantil serão Macrocampos Integradores: 
  
• Saúde, Lazer, Práticas Corporais; 
• Musicalização; 
• Literatura; 
• Cidadania e Civismo; 
• Cultura e Saberes em Arte; 
• Ciência e Tecnologia; 
• Meio Ambiente. 
  
§2.º No Ensino Fundamental os campos integradores serão: 
  
• Literatura e Complementação Pedagógica; 
• Saúde, Lazer, Práticas Corporais; 
• Economia; 
• Cidadania e Civismo; 
• Cultura e Saberes em Arte; 
• Ciência e Tecnologia; 
• Meio Ambiente. 
  
§3.º Em relação aos microcampos oriundos dos macrocampos, as 
unidades escolares determinarão as propostas educativas de acordo 
com as suas especificidades. 
  
§4.º Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº 
07/2010, a Proposta Pedagógica da Educação Integral promoverá a 
ampliação de tempos, espaços e oportunidades, visando alcançar a 
qualidade da aprendizagem e das interações sociais e diminuir as 
diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em 
especial entre as populações socialmente mais vulneráveis. 
  
§5.º A Proposta Pedagógica de Educação Integral a partir da Política 
Municipal de Educação Integral de tempo integral, deve apresentar, 
no mínimo: 
  
• Os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos dos objetivos 
de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos; 
• Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação 
integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta 
pedagógica; 
• Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação 
integral nas unidades, a integração das áreas do conhecimento e dos 
componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com 
os componentes curriculares e projetos da parte diversificada; 
• Descreva as possibilidades metodológicas no campo da Educação 
Integral; 
• Aponte a organização das unidades quanto a: matrícula, calendário 
escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo 
de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes 
com respectivas formas de registros, controleda frequência, entre 
outros; 
• Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e 
respectivasatribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o 
corpo discente, os colegiados e os paisou responsáveis; 
  
CAPÍTULO X 
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO 
  

                            

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