DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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• 1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente - CMDCA
§3.º Cada membro terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§4.º Os membros e os respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos e entidade que representam e designados em ato
do Prefeito Municipal.
§5.º A Secretaria Executiva do COMEITI será exercida pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18. O COMEITI se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação.
Parágrafo único – O quórum da reunião é de metade dos seus
membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 19. Cabe a Secretaria Municipal de Educação, atualizar as
normas municipais de educação, bem como emitir novas normas para
o funcionamento, operacionalização e organização Curricular das
Escolas de Educação Integral de Tempo Integral, dentro da política
municipal de educação integral de tempo integral em consonância
com a política nacional de educação integral de tempo integral,
seguindo as orientações, diretrizes e emendas pelo Ministério da
Educação.
Art. 20. Na organização das normas a Secretaria Municipal de
Educação deverá considerar na organização curricular experiências
educativas que contemplam diferentes campos e linguagens, cultura,
arte, lazer, tecnologias multiculturalismo, preservação do meio
ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar,
projeto de vida, ciências, cultura digital entre outras, articuladas às
áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham
contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.
Art. 21. A Organização da Matriz Curricular de Referência deve ser
desenvolvida de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais,
Diretrizes Curriculares Municipais abrangendo a Base Nacional
Comum
Curricular,
Parte
Diversificada
conforme
áreas
de
conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local,
organizados com a distribuição das propostas de aprendizagem
(experiências e vivências) de forma integrada e articulada na
organização dos tempos de aprendizagem.
Art. 22. A matriz curricular complementar será organizada em
Campos Integradores distribuídos em Macrocampos e Microcampos e
será
desenvolvida
por
Professores
Integradores
(Áreas
e
Macrocampos), com vistas à formação integral dos estudantes, que
consequentemente, caracterizarão a identidade da política municipal
de educação integral de tempo integral.
Art. 23. A organização curricular contará com no mínimo 35 (trinta e
cinco) horas semanais regulares do currículo, será composto pelos
componentes educacionais previsto na BNCC e parte diversificada do
currículo, cabendo ao Conselho Municipal aprovar os componentes
curriculares complementares e/ou integradores e carga horária dos
mesmos.
§1.º
Na
organização
curricular
deverá
ter
predominância
ocumprimento da carga horária total dos componentes curriculares
previstos.
§2.º Nas Unidades Escolares eCentros de Educação Infantil que irão
ofertar a Educação Integral, será composto um quadro de profissionais
formados de acordo com as Leis Vigentes e atuarão de acordo com a
Proposta Pedagógica da Educação em Tempo Integral.
§3.º Para os campos integradores, serão chamados profissionais
efetivos e/ou pelo processo seletivo na falta destes profissionais.
§4.º A atuação destes profissionais deverá acontecer de forma
integrada e articulada para auxiliar na formação integral dos/das
estudantes/crianças, ampliando e intensificando as discussões,
oferecendo propostas pedagógicas inter-transdisciplinares, pautadas
em vivências práticas, concretas e contextualizadas ao seu cotidiano.
§5.º A articulação entre os professores que atuam com componentes
curriculares previstos na BNCC e dos componentes dos campos
integradores é fundamentalpara que sejam desenvolvidas de forma
integrada todo o currículo, evitando uma prática fragmentada e
descontextualizada.
Art. 24. Os Campos Integradores, organizados em Macro e
Microcampos serão estruturados na matriz curricular e na proposta
pedagógica de Educação Integral da rede municipal.
§1.º Na Educação Infantil serão Macrocampos Integradores:
• Saúde, Lazer, Práticas Corporais;
• Musicalização;
• Literatura;
• Cidadania e Civismo;
• Cultura e Saberes em Arte;
• Ciência e Tecnologia;
• Meio Ambiente.
§2.º No Ensino Fundamental os campos integradores serão:
• Literatura e Complementação Pedagógica;
• Saúde, Lazer, Práticas Corporais;
• Economia;
• Cidadania e Civismo;
• Cultura e Saberes em Arte;
• Ciência e Tecnologia;
• Meio Ambiente.
§3.º Em relação aos microcampos oriundos dos macrocampos, as
unidades escolares determinarão as propostas educativas de acordo
com as suas especificidades.
§4.º Em conformidade com o Art. 37, da Resolução CNE/CEB nº
07/2010, a Proposta Pedagógica da Educação Integral promoverá a
ampliação de tempos, espaços e oportunidades, visando alcançar a
qualidade da aprendizagem e das interações sociais e diminuir as
diferenças de acesso ao conhecimento e aos bens culturais, em
especial entre as populações socialmente mais vulneráveis.
§5.º A Proposta Pedagógica de Educação Integral a partir da Política
Municipal de Educação Integral de tempo integral, deve apresentar,
no mínimo:
• Os fins e os objetivos da educação integral, acrescidos dos objetivos
de cada etapa e modalidades de ensino oferecidos;
• Explicite as concepções de ser humano e sociedade, de educação
integral, de escola de tempo integral e da respectiva proposta
pedagógica;
• Fundamente a concepção de proposta curricular para a educação
integral nas unidades, a integração das áreas do conhecimento e dos
componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular com
os componentes curriculares e projetos da parte diversificada;
• Descreva as possibilidades metodológicas no campo da Educação
Integral;
• Aponte a organização das unidades quanto a: matrícula, calendário
escolar, organização das turmas/agrupamentos de estudantes, processo
de avaliação da proposta pedagógica e do desempenho dos estudantes
com respectivas formas de registros, controleda frequência, entre
outros;
• Indique as formas de gestão da escola, os recursos humanos e
respectivasatribuições, os serviços oferecidos, bem como sobre o
corpo discente, os colegiados e os paisou responsáveis;
CAPÍTULO X
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DE ENSINO
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