DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO FINANCIAMENTO DE CRÉDITO 
 
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE), NA FORMA COMO SEGUE: 
  
O BANCO DO BRASIL S.A., com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote B, Ed. Banco do Brasil, Asa Norte, na Cidade de Brasília, 
Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.000.000/0001-91, por meio de sua agência ESCRITORIO SETOR PUBLICO CEARA, prefixo 
0008-6, localizada na Cidade de Fortaleza (CE), neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, pelo Senhor FABIO ANDRE FERREIRA 
DA COSTA, brasileiro, casado, bancário, residente em Fortaleza (CE), portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 01380782780 DETRAN RN 
e inscrito no CPF/MF sob o nº 011.322.924-09, doravante denominado “FINANCIADOR”; e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede à Rua David Grangeiro, n.º 104, Centro, Cep 63.230-000, Granjeiro (CE), inscrito no CNPJ sob o nº 
41.342.098/0001-42, doravante denominado “FINANCIADO”, neste ato representado pelo Prefeito do Município, Excelentíssimo Senhor 
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, residente em Várzea Alegre (CE), portador da Carteira de Identidade nº 
2004015037723 SSPDSCE e inscrito no CPF/MF sob o nº 263.272.188-14, ao final assinado; 
  
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Financiamento nos termos e condições estabelecidas nas cláusulas a seguir: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – VALOR E OBJETO DO CONTRATO 
  
O FINANCIADOR abre ao FINANCIADO, por meio deste contrato, e este aceita, um crédito fixo no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais), a ser provido com recursos próprios do FINANCIADOR, na linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável, tendo por objeto o 
financiamento de despesas de capital constantes do plano plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos exercícios subsequentes, do 
Município de Granjeiro, nos termos das definições e regras estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17/03/1964 e na Lei Complementar nº 101, de 
04/05/2000. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos deste Contrato se destinam, única e exclusivamente, à aplicação na forma autorizada pela Lei Municipal nº 
002/2024, de 26/02/2024 o qual faz parte integrante e inseparável deste Contrato para todos os fins de direito. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada ao FINANCIADO a aplicação dos recursos obtidos com o presente financiamento em: 
a) itens não passíveis de financiamento pela Linha de Crédito do 
FINANCIADOR; 
b) despesas correntes do FINANCIADO, nos termos do artigo 35, § 1º, inciso I, da Lei Complementar de nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal); 
  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).  
  
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE DESEMBOLSO 
  
Os recursos serão disponibilizados ao FINANCIADO, em 01 (uma) parcela, a saber: 
a) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) até 30/12/2024; 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os recursos serão creditados pelo FINANCIADOR na conta corrente de nº 30743-2, aberta em nome do 
FINANCIADO, na Agência Várzea Alegre, prefixo 1169-X, no BANCO DO BRASIL, exclusivamente para receber os recursos oriundos do 
presente Contrato. 
  
PARÁGRAFO SEGUNDO – O FINANCIADO reconhece como prova, para determinação da dívida resultante deste Contrato, os lançamentos que 
o FINANCIADOR efetuar, sob aviso, os recibos, ordens, transferências que venha a passar ou emitir, os recibos ou comunicações que expedir sobre 
as quantias creditadas na respectiva conta, indicada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. 
  
PARÁGRAFO TERCEIRO – As datas limites para a realização dos desembolsos disposta nas alíneas do caput desta cláusula poderão ser 
prorrogadas, inclusive após o vencimento do prazo estipulado, a critério do FINANCIADOR, em até 12 (doze) meses, mediante solicitação formal, 
sem necessidade de aditamento contratual. 
  
PARÁGRAFO QUARTO – O saldo remanescente e não desembolsado até a data prevista no Parágrafo Terceiro desta Cláusula poderá ser cancelado 
pelo FINANCIADOR. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA DESEMBOLSO DE RECURSOS 
  
O desembolso de recursos fica sujeito a apresentação dos documentos e cumprimento das condições, pelo FINANCIADO, indicados a seguir: 
  
a) solicitação de desembolso, observado a forma e o conteúdo previstos no modelo de Pedido de Desembolso de Recursos disponibilizado pelo 
FINANCIADOR, com discriminação dos itens em que os recursos serão aplicados, assinado pelo representante legal do FINANCIADO; 
b) comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária por meio de consulta ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências 
Voluntárias – CAUC, disponibilizado no sitio da Secretaria do Tesouro Nacional, ou serviço que o venha a substituir, cuja validade se dará por meio 
do status “comprovado” nos requisitos listados no grupo “I – Obrigações de Adimplência Financeira”, itens “Regularidade quanto a Tributos, a 
Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União”, “Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS e no grupo “IV - 
Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais”, item “Regularidade Previdenciária”. Caso as exigências não sejam comprovadas por meio 
do CAUC, ou haja 
  

                            

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