DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
Art. 25. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para 
identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de 
vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de 
ação para a Secretaria Municipal de Educação, com as ações e 
estratégias para a implementação da educação integral de tempo 
integral. 
Parágrafo único: A elaboração do diagnóstico e plano de ação será 
realizada pelo Conselho Escolar, juntamente com a equipe diretiva da 
unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral 
do Conselho Escolar, com a participação de no mínimo 75% (setenta e 
cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis de alunos, 
funcionários e alunos maiores de 10 anos).  
Art. 26. Cabe à unidade de ensino:  
• Elaborar Diagnóstico Escolar; 
• Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral; 
• Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral, 
conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação; 
• Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de 
Tempo Integral; 
• Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e 
demais documentos que constem a perspectiva e propostas de 
Educação Integral de tempo integral.  
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 27. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de 
Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de 
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério 
da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do 
SAEB.  
Parágrafo único – Os segmentos que compõe a comunidade escolar 
das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de tempo 
Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica 
em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das 
Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria Técnico-
Pedagógica. 
  
Art. 28. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das 
Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral 
serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado 
pela Secretaria Municipal de Educação e, apreciado pelo Conselho 
Municipal de Educação.  
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal 
de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola 
integral de tempo Integral.  
Art. 30. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir 
instruções complementares, quando necessário.  
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 dias de Abril de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:EFCD9545 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.01. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Administração e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA 
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na 
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e 
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo 
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria 
Municipal de Administração de Umari/CE. Valor Total do Contrato: 
R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do 
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. 
Signatários: Jimmy Kendal Barros Monteiro e Sérgio Maurilio 
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:B90F2CAA 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.02. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Finanças e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA 
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na 
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e 
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo 
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria 
Municipal de Finanças de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$ 
24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do 
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. 
Signatários: Francisco José Rodrigues da Silva e Sérgio Maurilio 
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:65E68160 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.03. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Educação/FME e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA 
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na 
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e 
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo 
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria 
Municipal de Educação/FME de Umari/CE. Valor Total do 
Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). 
Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua 
assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e Sérgio Maurilio 
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:30616EC9 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04 
 
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04 
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.04. 
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria 
Municipal de Saúde/FMS e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA 
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na 
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e 
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo 
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria 
Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do Contrato: 
R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do 
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura. 
Signatários: Josué Grangeiro Barros e Sérgio Maurilio Holanda 
Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024. 
Publicado por: 
Cicero Anderson Israel Soares 
Código Identificador:E26B9FD7 
 

                            

Fechar