DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3443
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Art. 25. Compete às Unidades de Ensino realizar diagnóstico para
identificar a demanda por educação em tempo integral – ampliação de
vagas e demandas de infraestrutura e de pessoal, apresentar plano de
ação para a Secretaria Municipal de Educação, com as ações e
estratégias para a implementação da educação integral de tempo
integral.
Parágrafo único: A elaboração do diagnóstico e plano de ação será
realizada pelo Conselho Escolar, juntamente com a equipe diretiva da
unidade de ensino, devendo este ser aprovado em Assembleia Geral
do Conselho Escolar, com a participação de no mínimo 75% (setenta e
cinco por cento) da comunidade escolar, (responsáveis de alunos,
funcionários e alunos maiores de 10 anos).
Art. 26. Cabe à unidade de ensino:
• Elaborar Diagnóstico Escolar;
• Elaborar o Plano de Ação da Educação Integral de Tempo Integral;
• Aderir à Política Municipal de Educação Integral de Tempo Integral,
conforme plano de expansão da Secretaria Municipal de Educação;
• Indicar Articulador Escolar da Política Municipal de Educação de
Tempo Integral;
• Atualizar a proposta político-pedagógica da unidade de ensino e
demais documentos que constem a perspectiva e propostas de
Educação Integral de tempo integral.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. As Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de
Tempo Integral, terão metas e resultados a serem alcançados de
acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério
da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do
SAEB.
Parágrafo único – Os segmentos que compõe a comunidade escolar
das Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de tempo
Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica
em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das
Escolas Municipais de Tempo Integral e Diretoria Técnico-
Pedagógica.
Art. 28. As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização das
Escolas Municipais e Centros de Educação Infantil de Tempo Integral
serão orientadas por meio de um Manual de Orientação organizado
pela Secretaria Municipal de Educação e, apreciado pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal
de Educação, junto à gestão administrativa e pedagógica da Escola
integral de tempo Integral.
Art. 30. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir
instruções complementares, quando necessário.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari/CE, aos 19 dias de Abril de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:EFCD9545
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/01
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.01.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Administração e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria
Municipal de Administração de Umari/CE. Valor Total do Contrato:
R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura.
Signatários: Jimmy Kendal Barros Monteiro e Sérgio Maurilio
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:B90F2CAA
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/02
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.02.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Finanças e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria
Municipal de Finanças de Umari/CE. Valor Total do Contrato: R$
24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura.
Signatários: Francisco José Rodrigues da Silva e Sérgio Maurilio
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:65E68160
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/03
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.03.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Educação/FME e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria
Municipal de Educação/FME de Umari/CE. Valor Total do
Contrato: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais).
Vigência do Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua
assinatura. Signatários: Robson Miguel da Silva e Sérgio Maurilio
Holanda Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:30616EC9
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04
EXTRATO DO CONTRATO N. 05.03.2024/04
Extrato do Contrato. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2024.02.09.04.
Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n.
14.133/2021. Partes: O Município de Umari/CE, através da Secretaria
Municipal de Saúde/FMS e a empresa S.M. GESTÃO PÚBLICA
ADMINISTRATIVA LTDA, inscrita no CNPJ n. 06.942.919/0001-
80. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados na
assessoria administrativa, compreendendo o controle financeiro e
desenvolvimento de técnicas e métodos de racionalização do fluxo
dos processos administrativos e nas rotinas, junto a Secretaria
Municipal de Saúde/FMS de Umari/CE. Valor Total do Contrato:
R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). Vigência do
Contrato: 11 (onze) meses, contados da data de sua assinatura.
Signatários: Josué Grangeiro Barros e Sérgio Maurilio Holanda
Farias. Umari/CE, 05 de março de 2024.
Publicado por:
Cicero Anderson Israel Soares
Código Identificador:E26B9FD7
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