DOMCE 22/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3443 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               111 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO – O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações 
previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR.  
PARÁGRAFO QUARTO – Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, 
encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução 
e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta 
do FINANCIADO, mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto.  
PARÁGRAFO QUINTO – O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa 
de Integridade e a  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).   
Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasil, 
disponíveis na Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.  
PARÁGRAFO SEXTO – O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR, na forma do art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a 
informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO, valor, encargos contratuais, 
cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato. 
  
PARÁGRAFO SÉTIMO – Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR, relativamente a este 
Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais 
indicados pelas partes.  
PARÁGRAFO OITAVO – O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais 
correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR, sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no 
presente Contrato.  
 
PARÁGRAFO NONO – O FINANCIADO se obriga a atender solicitação adicional de informações e/ou documentos, encaminhada pelo 
FINANCIADOR, inclusive sobre o(s) indicador(es) correspondente(s) à área(s) financiada(s) informado(s) na proposta de financiamento, no âmbito 
da linha Programa Eficiência Municipal – MAIS Sustentável.  
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO  
FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de Granjeiro, Estado do Ceará, como competente para decidir judicialmente 
qualquer questão referente a este Contrato.  
E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e 
conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas. 
  
Financiador: 
FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA:0113229240 9 
Assinado de forma digital por FABIO ANDRE FERREIRA DA COSTA:01132292409 Dados: 2024.04.03 18:01:50-03'00' 
_______________________ 
BANCO DO BRASIL S.A. 
  
Continuação do CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 40/00085-0, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O BANCO DO BRASIL S.A. E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO (CE).   
 
Financiado: 
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA:26327218814 
  
Assinado digitalmente por FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA:26327218814 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 
44664482000150,OU=PessoaFisicaA3,OU=ARGROWTECH,OU=AutoridadeCertificadora SAFE-ID BRASIL, CN=FRANCISCO CLEMENTINO 
DE 
ALMEIDA:26327218814 
Razão: 
Eu 
sou 
o 
autor 
deste 
documento 
Localização: 
Data:2024.04.0317:39:29-
03'00'FoxitPDFReaderVersão:2024.1.0  
______________________ 
MUNICÍPIO DE GRANJEIRO 
  
TESTEMUNHAS: 
  
MEIRYANE VIEIRA BRITO CLEMENTINO:566 71032300 
  
Assinado digitalmente por MEIRYANE VIEIRA BRITO CLEMENTINO:56671032300 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=presencial, OU= 
44664482000150, OU=Pessoa Fisica A3, OU= ARGROWTECH, OU=Autoridade Certificadora SAFE-ID BRASIL, CN=MEIRYANE VIEIRA 
BRITO 
CLEMENTINO:56671032300 
Razão: 
Eu 
sou 
o 
autor 
deste 
documento 
Localização: 
Data:2024.04.0317:40:07-
03'00'FoxitPDFReaderVersão:2024.1.0 
  
RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES:06056333396 
  
Assinado digitalmente por RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES:06056333396 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, 
OU=20781710000103, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PF A1, CN=RAILLA NAIANE DE ALENCAR MENEZES:06056333396 Razão: 
Eu sou o autor deste documento Localização: Data:2024.04.0317:40:38-03'00'FoxitPDFReaderVersão:2024.1.0 
Publicado por: 
Railla Naiane de Alencar Menezes 
Código Identificador:491E2597 
 
 

                            

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