Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200002 2 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais relativos ao CFI e ao concurso público. 3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da respectiva carreira. 3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das vantagens do seu cargo efetivo. 3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao curso. 3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI. 4 DA MATRÍCULA 4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10 horas do dia 19 de abril de 2024 às 18 horas do dia 22 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF). 4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, em segunda chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA 5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação: a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998; b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que acompanhado de mecanismo de autenticação; c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples acrescida de documento original, para confrontação); d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco; e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B", no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida do documento original, para confrontação); f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores à data de início do referido curso; g) currículo e ficha de cadastro; h) comprovante de matrícula no CFI; i) FIP impressa e assinada; j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes aos residentes no exterior. 5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital. 5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do credenciamento e dentro do prazo de validade. 5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência. 5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para realizar o credenciamento, nos dias 6 e 7 de junho de 2024, no horário especificado a seguir, conforme o seu código identificador: a) 8 horas (horário oficial de Brasília/DF); 00bea5f2ca18 / 049681d75209 / 08b0d1a781a4 / 09c74669e55f / 0e70f1a88701 / 0f61df1f0d96 / 10b1b49d6d42 / 16a6fb30a88f / 16b7cef57270 / 17a7c0860d9e / 201526b6f604 / 20d6f10cd27b / 254456a686dc / 2896063c719e / 29c842860222 / 2f29f94555cf / 3417ea6c42d8 / 3626df44e6fd / 37dd88b03e41 / 3826ac15c8ad / 384822fcc4a7 / 3b223bf628fb. a.1) candidato sub judice. 02fadb8e9a59 / 1ff917137971 / 358ad2c62909. b) 9 horas (horário oficial de Brasília/DF); 3f47da387abd / 3f50f2a982e7 / 4201c8f74009 / 426e7bb705d3 / 44e100b73d63 / 495e6a3cee5f / 4e4fece25d3b / 4eb6d5b89455 / 533be945508c / 57feca613031 / 5d32a9b01098 / 5f122eb867be / 5fd1e975b388 / 6204de218a7b / 6289e1566484 / 63468e14e8bc / 65a100df333f / 65d1cb0e6678 / 66151e5832ac / 6e1d2f5622d4 / 72f7fd2f6201 / 7af1d17e2ed2 / 7ba97077d5aa / 7d7b1674200c. b.1) candidato sub judice. 47cb576085b1. c) 10 horas (horário oficial de Brasília/DF) 85260f8d47bb / 8a586603ded9 / 8be95ade7930 / 9ebd63143f20 / A1fea24c7a49 / A235b3173211 / A2387bd7bdfe / A3516e6b8f15 / A3d14bfcfab8 / A590e6f35f48 / A6de3d1305bd / A74ccfdf271b / Ad37b945318b / Aecc3e35f9cb / B05736407074 / B1ad184c6357 / B9baf140492a / Bb2c90438b44 / C1fd147ce5a6 / C7844902240e / C7c34193cfcb / D1b7eefbd9d6. c.1) candidato sub judice. 7e0188ce587a / C0b6218b0fa4 / D384fba0998f. d) 11 horas (horário oficial de Brasília/DF); D3beab7f9ccf / D3cbdf1e82c8 / D700b997cdb8 / Dc6863b53716 / E0d2138750c1 / E25004ac6e20 / E4b0f0ec6f3a / E827d12e24ad / E832356566e7 / E9b0386e9fa1 / Ea14d6e4c388 / Ec36d75f76b8 / Ec6f35e913f7 / Ed7358d10390 / F04434206370 / F181068e2291 / F2bbe008c6e9 / F3926b0db9ac / F5e9aef1b76a / F843c850c0f6. d.1) candidato sub judice. Ee61cbce8380 / Eedeee17c27e. 5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI. 5.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital, houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado, uma única vez, no dia 25 de abril de 2024, para a efetivação de matrícula, no período compreendido das 10 horas do dia 26 de abril de 2024 às 18 horas do dia 29 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, observando-se, rigorosamente, a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas. 5.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 22 de abril de 2024 (1ª convocação) e 29 de abril de 2024 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado do certame. 5.6 Não serão aceitos requerimentos de matrícula extemporâneos, condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico. 5.7 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de que trata o subitem 4.1 deste edital. 5.7.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente, estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do Curso de Formação. 5.8 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe, pelo e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do documento de identidade. 5.9 Não será aceito Credenciamento por procuração. 5.10 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital. 6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo masculino, exceto quando prevista outra vestimenta. 6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda, short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul, para uso nas piscinas. 6.2 O edital de convocação, em segunda chamada, para a matrícula no CFI - quinta turma, será divulgado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, na data provável de 25 de abril de 2024. ISABEL GIL BALUÉ ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS SEJAN Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no exercício da função de Presidenta da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, considerando o disposto no art. 12, III do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 e no uso das atribuições conferidas pelo o art. 4º, inciso IV, da Portaria AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, COMUNICA que será aberta TOMADA DE SUBSÍDIOS, com período para envio de contribuições de 22 de abril a 22 de maio de 2024, com vistas a colher comentários e sugestões sobre a incidência de IPTU sobre imóveis em regime de delegação de serviço público, com o objetivo de coletar informações que melhor subsidiem o debate e a construção da posição da União relacionada à matéria. O conteúdo da Tomada de Subsídios ficará disponível no site da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - https://www.gov.br/agu/pt- br/assuntos-1/camara-de-promocao-de-seguranca-juridica-no-ambiente-de-negocios, para a qual poderão ser encaminhadas as contribuições. CLARICE CALIXTO SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 90005/2024 O Pregoeiro Oficial da SAD/1ª Região/SGA torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 90005/2024, declarando vencedora do certame a proposta da empresa BRAZ & BRAZ S.A, CNPJ nº 10.251.429/0001-05 para o grupo 01. Os autos encontram-se com vistas franqueadas. SEVERIANO FLORENCIO NETO Pregoeiro Oficial-SAD/1ª Região (SIDEC - 19/04/2024) 110161-00001-2024NE000096Fechar