DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais
relativos ao CFI e ao concurso público.
3.4 As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por
conta dos candidatos.
3.5 Os candidatos regularmente matriculados no CFI farão jus, a título de
auxílio financeiro, a 50% do subsídio referente ao Padrão I, da Terceira Classe da
respectiva carreira.
3.6 Aos servidores públicos federais, durante a realização do curso, é
garantida a manutenção de todos os direitos e vantagens dos cargos que ocupam, como
se em efetivo exercício estivessem, podendo optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do seu cargo efetivo.
3.7 É vedado ao servidor público estadual ou municipal o acúmulo de
vencimento e de vantagens do seu cargo efetivo com o auxílio financeiro relativo ao
curso.
3.8 A ABIN não disponibilizará alojamento aos alunos do CFI.
4 DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no CFI será efetuada, exclusivamente, via internet, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período das 10
horas do dia 19 de abril de 2024 às 18 horas do dia 22 de abril de 2024 (horário oficial
de Brasília/DF).
4.1.1 Para realizar a matrícula, o candidato deverá preencher a ficha de
matrícula, o Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção para recebimento do
auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o
currículo e a ficha de cadastro, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, no período de que trata o subitem 4.1
deste edital.
4.2 Se, ao término do período determinado no subitem 4.1 deste edital,
algum candidato não tiver efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será convocado,
em segunda chamada, para efetivação de matrícula, observando-se rigorosamente a
ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
5.1 Após preencher a sua ficha de matrícula, o Termo de Declaração de
Responsabilidade e de Opção para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o
art. 14 da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, o currículo e a ficha de cadastro, no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, o candidato deverá
imprimir o comprovante de matrícula e entregá-lo pessoalmente, por ocasião do
Credenciamento, no local de realização do CFI no dia e horários constantes do subitem
5.1.2 deste edital, acompanhado da seguinte documentação:
a) Termo de Declaração de Responsabilidade e de Opção (original assinado
pelo candidato) para recebimento do auxílio financeiro a que se refere o art. 14 da Lei
nº 9.624, de 2 de abril de 1998;
b) comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro de Pessoa
Física (CPF), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fazenda, inclusive via rede mundial de computadores (internet), desde que
acompanhado de mecanismo de autenticação;
c) carteira de identidade civil ou militar (cópia autenticada ou cópia simples
acrescida de documento original, para confrontação);
d) três fotos 3x4cm recentes, coloridas e com fundo branco;
e) Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir, categoria "B",
no mínimo, com prazo de validade vigente (cópia autenticada ou cópia simples acrescida
do documento original, para confrontação);
f) atestado médico em que conste, expressamente, que o candidato está apto
a praticar exercícios físicos durante o CFI, emitido, no máximo, nos 180 dias anteriores
à data de início do referido curso;
g) currículo e ficha de cadastro;
h) comprovante de matrícula no CFI;
i) FIP impressa e assinada;
j) todas as certidões solicitadas na Instrução Normativa nº 007, que
regulamenta a investigação social, atualizadas, com exceção dos documentos referentes
aos residentes no exterior.
5.1.1 O prazo de cinco anos mencionado na Instrução Normativa nº 007 deve
ser contado regressivamente a partir da data de publicação deste edital.
5.1.1.1 Somente serão aceitos os documentos citados na Instrução Normativa
nº 007 expedidos, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data do
credenciamento e dentro do prazo de validade.
5.1.1.1.1 Os documentos citados nas alíneas "e" e "f" não serão exigidos para
o cargo de Oficial Técnico de Inteligência.
5.1.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização do CFI para
realizar o credenciamento, nos dias 6 e 7 de junho de 2024, no horário especificado a
seguir, conforme o seu código identificador:
a) 8 horas (horário oficial de Brasília/DF);
00bea5f2ca18 
/
049681d75209 
/
08b0d1a781a4 
/
09c74669e55f 
/
0e70f1a88701 / 0f61df1f0d96 / 10b1b49d6d42 / 16a6fb30a88f / 16b7cef57270 /
17a7c0860d9e / 201526b6f604 / 20d6f10cd27b / 254456a686dc / 2896063c719e /
29c842860222 / 2f29f94555cf / 3417ea6c42d8 / 3626df44e6fd / 37dd88b03e41 /
3826ac15c8ad / 384822fcc4a7 / 3b223bf628fb.
a.1) candidato sub judice.
02fadb8e9a59 / 1ff917137971 / 358ad2c62909.
b) 9 horas (horário oficial de Brasília/DF);
3f47da387abd 
/
3f50f2a982e7 
/ 
4201c8f74009 
/
426e7bb705d3 
/
44e100b73d63 / 495e6a3cee5f / 4e4fece25d3b / 4eb6d5b89455 / 533be945508c /
57feca613031 / 5d32a9b01098 / 5f122eb867be / 5fd1e975b388 / 6204de218a7b /
6289e1566484 / 63468e14e8bc / 65a100df333f / 65d1cb0e6678 / 66151e5832ac /
6e1d2f5622d4 / 72f7fd2f6201 / 7af1d17e2ed2 / 7ba97077d5aa / 7d7b1674200c.
b.1) candidato sub judice.
47cb576085b1.
c) 10 horas (horário oficial de Brasília/DF)
85260f8d47bb 
/ 
8a586603ded9 
/ 
8be95ade7930 
/ 
9ebd63143f20 
/
A1fea24c7a49 / A235b3173211 / A2387bd7bdfe / A3516e6b8f15 / A3d14bfcfab8 /
A590e6f35f48 / A6de3d1305bd / A74ccfdf271b / Ad37b945318b / Aecc3e35f9cb /
B05736407074 / B1ad184c6357 / B9baf140492a / Bb2c90438b44 / C1fd147ce5a6 /
C7844902240e / C7c34193cfcb / D1b7eefbd9d6.
c.1) candidato sub judice.
7e0188ce587a / C0b6218b0fa4 / D384fba0998f.
d) 11 horas (horário oficial de Brasília/DF);
D3beab7f9ccf
/ 
D3cbdf1e82c8
/
D700b997cdb8
/ 
Dc6863b53716
/
E0d2138750c1 / E25004ac6e20 / E4b0f0ec6f3a / E827d12e24ad / E832356566e7 /
E9b0386e9fa1 / Ea14d6e4c388 / Ec36d75f76b8 / Ec6f35e913f7 / Ed7358d10390 /
F04434206370 / F181068e2291 / F2bbe008c6e9 / F3926b0db9ac / F5e9aef1b76a /
F843c850c0f6.
d.1) candidato sub judice.
Ee61cbce8380 / Eedeee17c27e.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará pela solicitação de matrícula via
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3 Será eliminado do certame o candidato que, ao término do período de
que trata o subitem 4.1 deste edital, não tenha efetivado a matrícula no CFI.
5.4 Se, ao término do período de que trata o subitem 4.1 deste edital,
houver candidato que não tenha efetivado a matrícula no CFI, outro candidato será
convocado, uma única vez, no dia 25 de abril de 2024, para a efetivação de matrícula,
no período compreendido das 10 horas do dia 26 de abril de 2024 às 18 horas do dia
29 de
abril de
2024 (horário
oficial de
Brasília/DF), no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, observando-se, rigorosamente, a ordem
de classificação e o número de matrículas não efetivadas.
5.5 O candidato que não formalizar o pedido de efetivação de matrícula até
as 18 horas (horário oficial de Brasília/DF) dos dias 22 de abril de 2024 (1ª convocação)
e 29 de abril de 2024 (2ª convocação), confirmando sua matrícula no CFI, será eliminado
do certame.
5.6 
Não 
serão 
aceitos 
requerimentos 
de 
matrícula 
extemporâneos,
condicionais ou que não atendam a todos os requisitos do presente edital, bem como
requerimentos de matrícula enviados via postal ou via correio eletrônico.
5.7 O candidato que desejar renunciar a sua classificação e passar a
posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados por cargo/área deverá preencher
o respectivo formulário, conforme modelo disponível no link de matrícula, no período de
que trata o subitem 4.1 deste edital.
5.7.1 O candidato que optar pelo final de lista declara, automaticamente,
estar ciente de que não há garantia de ser convocado para eventual futura turma do
Curso de Formação.
5.8 Solicita-se ao candidato convocado que, por qualquer motivo, não for
efetivar sua matrícula no CFI, que formalize, imediatamente, sua decisão ao Cebraspe,
pelo e-mail sac@cebraspe.org.br. O candidato deverá enviar também cópias do CPF e do
documento de identidade.
5.9 Não será aceito Credenciamento por procuração.
5.10 Não será realizado Credenciamento, em hipótese alguma, fora do espaço
físico, da data e dos horários constantes do subitem 5.1.2 deste edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 No dia do credenciamento e durante todo o CFI, os alunos deverão
comparecer em traje passeio completo ou passeio, inclusive gravata para alunos do sexo
masculino, exceto quando prevista outra vestimenta.
6.1.1 Para os candidatos aos cargos de Oficial de Inteligência e de Agente de
Inteligência, haverá aulas curriculares de educação física, sendo obrigatório o uso de
camiseta de mangas longas, curtas ou sem mangas na cor branca; calção, bermuda,
short ou calças do tipo legging, capri, bailarina ou moletom comprido na cor preta ou
azul; calçado tipo tênis; calção de banho (sunga) ou maiô atlético na cor preta ou azul,
para uso nas piscinas.
6.2 O edital de convocação, em segunda chamada, para a matrícula no CFI -
quinta 
turma,
será
divulgado
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/abin_17, na data provável de 25 de abril de
2024.
ISABEL GIL BALUÉ
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA
AVISO DE TOMADA DE SUBSÍDIOS SEJAN Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2024
A SECRETÁRIA-GERAL DE CONSULTORIA DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, no exercício
da função de Presidenta da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios,
considerando o disposto no art. 12, III do Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017 e no uso das
atribuições conferidas pelo o art. 4º, inciso IV, da Portaria AGU nº 95, de 6 de junho de 2023,
COMUNICA que será aberta TOMADA DE SUBSÍDIOS, com período para envio de contribuições de 22
de abril a 22 de maio de 2024, com vistas a colher comentários e sugestões sobre a incidência de IPTU
sobre imóveis em regime de delegação de serviço público, com o objetivo de coletar informações
que melhor subsidiem o debate e a construção da posição da União relacionada à matéria.
O conteúdo da Tomada de Subsídios ficará disponível no site da Câmara de
Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - https://www.gov.br/agu/pt-
br/assuntos-1/camara-de-promocao-de-seguranca-juridica-no-ambiente-de-negocios, para a
qual poderão ser encaminhadas as contribuições.
CLARICE CALIXTO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA 1ª REGIÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90005/2024
O Pregoeiro Oficial da SAD/1ª Região/SGA torna público o resultado de
julgamento do Pregão Eletrônico nº 90005/2024, declarando vencedora do certame a
proposta da empresa BRAZ & BRAZ S.A, CNPJ nº 10.251.429/0001-05 para o grupo 01. Os
autos encontram-se com vistas franqueadas.
SEVERIANO FLORENCIO NETO
Pregoeiro Oficial-SAD/1ª Região
(SIDEC - 19/04/2024) 110161-00001-2024NE000096

                            

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