Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042200029 29 Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 569/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 569/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a Organização não Governamental Raso da Catarina. Objetivo: Credenciar a organização para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 15/04/2024. Assinado por CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Jaqueline Oliveira Gomes, Presidente da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RASO DA CATARINA. (Processo SEI Nº 54000.045591/2024-59) CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 576/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 576/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE ASSOCIATIVISMO SUSTENTAVEL. Objetivo: credenciar o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo Sustentável para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Assinado por Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Maria José de Macedo Torres Diretora Geral do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Associativismo Sustentável. (Processo SEI Nº 54000.045054/2024-17). CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 587/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 587/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia e a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS, DA AGRICULTURA FAMILIAR E CAMPESINA DA BAHIA. Objetivo: credenciar a Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Assinado por Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Weldes Valeriano Queiroz Diretor Presidente da Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia. (Processo SEI Nº 54000.043651/2024-07) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 575/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 575/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e o Centro de Articulação e Assessoria do Trabalho com Agricultores e Agricultoras no Semiárido-CAATAS. Objetivo: credenciar o Centro de Articulação e Assessoria do Trabalho com Agricultores e Agricultoras no Semiárido-CAATAS para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do PNRA, da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 17/04/2024. Assinado por EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA, Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e JOÃO APARECIDO SOUTO ALVES DE MEDEIROS, Presidente do Centro de Articulação e Assessoria do Trabalho com Agricultores e Agricultoras no Semiárido-CAATAS. (Processo nº 54000.044591/2024-31) EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 551/2024 Espécie: Termo de Credenciamento Nº 551/2024 celebrado entre a Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e a Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio Político Ambiental. Objetivo: credenciar a Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio Político Ambiental para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 17/04/2024. Assinado por EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA, Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e ELISANGELA FREITAS DE AQUINO, Presidente da Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio Político Ambiental. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EDITAL Nº 404/2024 Processo nº 54170.003846/1997-93 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA Jacaré Grande. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG0113 00000257 Vera Lúcia Rodrigues Barboza ***.340.106-*** - - Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424 . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 R$ 5.025,00 R$ 5.357,08 1338 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao Operacional EDITAL Nº 407/2024 Processo nº 54170.006387/2003-36 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA Jacaré Grande. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG0113 00000399 Isabel Barbosa Daniel ***.466.706-** - - Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424 . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/01/2020 R$ 5.025,00 R$ 5.286,50 1310 Modalidade do Crédito 2: Semi Árido Decreto 9.424 . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 28/08/2021 R$ 5.075,38 R$ 5.288,75 732 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao Operacional EDITAL Nº 411/2024 Processo nº 54170.001978/2012-16 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte. . SIPRA NOME CPF CÔ N J U G E CPF . MG0462 00000524 Joaquim Lopes Sobrinho ***.237.822-** - - Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio inicial I Decreto 9.066 . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de emissão da notificação Dias em atraso na data de emissão da notificação . 1 24/11/2020 R$ 2.8424,21 R$ 4.121,23 1021 O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt- br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais JADSON VIANA BASTOS Chefe Divisao OperacionalFechar