DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 569/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 569/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia e a Organização não Governamental Raso da
Catarina. Objetivo: Credenciar a organização para poder celebrar possíveis e futuros
Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de
2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão,
acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de
equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia,
acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição
da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo
5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data
da assinatura. Data da Assinatura: 15/04/2024. Assinado por CARLOS JOSÉ BARBOSA
BORGES, Superintendente Regional do Incra no Estado da Bahia e Jaqueline Oliveira Gomes,
Presidente da ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RASO DA CATARINA. (Processo SEI Nº
54000.045591/2024-59) CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 576/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 576/2024 celebrado entre a Superintendência Regional
do Incra no Estado da Bahia e a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE
ASSOCIATIVISMO SUSTENTAVEL. Objetivo: credenciar o Instituto de Desenvolvimento Integrado
de Associativismo Sustentável para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação,
conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os
procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização
das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto
nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica habilitada para elaboração de
projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e execução das obras das unidades
habitacionais na área de jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na
forma do inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta)
meses a partir da data da assinatura. Assinado por Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do Incra no Estado da Bahia e Maria José de Macedo Torres Diretora Geral do Instituto
de 
Desenvolvimento
Integrado 
de 
Associativismo
Sustentável. 
(Processo
SEI 
Nº
54000.045054/2024-17). CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES. Superintendente Regional
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 587/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 587/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia e a CENTRAL DE ASSOCIAÇÕES DAS COMUNIDADES
TRADICIONAIS, DA AGRICULTURA FAMILIAR E CAMPESINA DA BAHIA. Objetivo: credenciar a
Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina
da Bahia para poder celebrar possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme a
Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os
procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e
fiscalização
das
modalidades
de 
Crédito
Habitacional
e
Reforma
Habitacional,
regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de equipe técnica
habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia, acompanhamento e
execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do Decreto
11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura.
Assinado por Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do Incra no Estado da
Bahia e Weldes Valeriano Queiroz Diretor Presidente da Central de Associações das
Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia. (Processo SEI Nº
54000.043651/2024-07)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 575/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 575/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e o Centro de Articulação e Assessoria do
Trabalho com Agricultores e Agricultoras no Semiárido-CAATAS. Objetivo: credenciar o
Centro de Articulação e Assessoria do Trabalho com Agricultores e Agricultoras no
Semiárido-CAATAS para poder celebrar possíveis e futuros acordos de cooperação técnica
visando à disponibilização de equipe técnica habilitada para a realização de ações
destinadas à concessão e à operacionalização dos Créditos de Instalação do PNRA, da área
de jurisdição da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma
do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data
da assinatura. Data da Assinatura: 17/04/2024. Assinado por EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA,
Superintendente Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e JOÃO APARECIDO SOUTO
ALVES DE MEDEIROS, Presidente do Centro de Articulação e Assessoria do Trabalho com
Agricultores e Agricultoras no Semiárido-CAATAS. (Processo nº 54000.044591/2024-31)
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO - Nº 551/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 551/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e a Associação de Mulheres Afros
Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio Político
Ambiental. Objetivo: credenciar a Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da
Gleba Cascata em Defesa das Questões Sócio Político Ambiental para poder celebrar
possíveis e futuros acordos de cooperação técnica visando à disponibilização de equipe
técnica habilitada na elaboração de projeto completo de engenharia, acompanhamento e
fiscalização das obras das unidades habitacionais da área de jurisdição da Superintendência
Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, na forma do Decreto nº 11.586, de 28 de
junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da assinatura. Data da
Assinatura: 17/04/2024. Assinado por EDTÂNIO SANTOS DE OLIVEIRA, Superintendente
Regional do Incra no Estado de Mato Grosso e ELISANGELA FREITAS DE AQUINO,
Presidente da Associação de Mulheres Afros Descendentes Oriundas da Gleba Cascata em
Defesa das Questões Sócio Político Ambiental.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 404/2024
Processo nº 54170.003846/1997-93
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO
DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional,
nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s)
no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de
Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da
data de publicação deste Edital.
Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA Jacaré Grande.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG0113
00000257
Vera Lúcia Rodrigues
Barboza
***.340.106-***
-
-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424
. Parcela/
Carência
Data 
Original
do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
Valor da Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso
na 
data 
de
emissão 
da
notificação
.
1
28/01/2020
R$ 5.025,00
R$ 5.357,08
1338
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou
na 
Divisão
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste
Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as
quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o
registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 407/2024
Processo nº 54170.006387/2003-36
NOTIFICAÇÃO 
POR
EDITAL 
PARA 
PAGAMENTO 
DE
PARCELAS 
OU
APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão
Operacional, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de
2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s)
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s)
parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Janaúba/MG. Projeto de Assentamento: PA Jacaré Grande.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG0113
00000399
Isabel Barbosa
Daniel
***.466.706-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Fomento Mulher Decreto 9.424
. Parcela/
Carência
Data 
Original
do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da
Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso na
data de emissão
da notificação
.
1
28/01/2020
R$ 5.025,00
R$ 5.286,50
1310
Modalidade do Crédito 2: Semi Árido Decreto 9.424
. Parcela/
Carência
Data 
Original
do
Vencimento
Valor 
Original
da Parcela
Valor da
Dívida
na 
data
de
emissão 
da
notificação
Dias em atraso na
data de emissão
da notificação
.
1
28/08/2021
R$ 5.075,38
R$ 5.288,75
732
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de
Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou
na 
Divisão
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste
Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o
pagamento da(s) parcela(s), deverá ser
apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de
baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita,
no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para
inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais
cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a
execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional
EDITAL Nº 411/2024
Processo nº 54170.001978/2012-16
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO
DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado
pela Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar
defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Gameleiras/MG. Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
.
MG0462
00000524
Joaquim 
Lopes
Sobrinho
***.237.822-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Complementação Apoio inicial I Decreto 9.066
. Parcela/
Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
Valor da Dívida na
data de emissão
da notificação
Dias em atraso na
data de emissão da
notificação
.
1
24/11/2020
R$ 2.8424,21
R$ 4.121,23
1021
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) 
ou 
na 
Divisão 
Operacional
(divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado
ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado
junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no
prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em
dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais
a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-
br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisao Operacional

                            

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