DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.1. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.4. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento
de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria
página de inscrição.
4.5. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do
pagamento da taxa de inscrição:
a) Para todos os candidatos que pleiteiam isenção, cópia de documento oficial
de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, ou cópia de documento oficial de
identidade em que conste também o número do CPF;
b) Para o candidato beneficiário do CadÚnico, informar, em campo apropriado
do requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº. 11.016/2022, de 29 de
março de 2022. A UFMT poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato;
c) Para o candidato doador de medula óssea apresentar documentação que
comprove a doação de medula expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
4.5.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos citados no
subitem 4.5.
4.5.2. O envio eletrônico dos documentos referidos no subitem anterior é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4.5.3. O candidato deverá encaminhar somente os documentos que sejam
pertinentes à sua condição.
4.5.4. As informações prestadas no requerimento de inscrição/isenção serão de
inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por
crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro de
1979.
4.5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de
isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção,
tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às
penalidades previstas em lei.
4.6. Terá o pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido o candidato
que:
a) Omitir informações e ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e ou falsificar documentação;
c) Enviar documentação ilegível;
d) Não enviar ou enviar incompleta a documentação prevista no subitem
4.5;
e) Não observar os prazos, as formas e os horários estabelecidos neste
Ed i t a l .
4.6. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no
endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br na data prevista no Cronograma do
Concurso - Anexo I.
4.6.1. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do
pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o Item 14 deste
Ed i t a l .
4.7. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu
recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no Concurso como
candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço
eletrônico https://www.concursos.ufmt.br e efetuar o pagamento do valor da taxa de
inscrição no período indicado no Cronograma do Concurso - Anexo I.
4.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição
encaminhada via postal, fax e ou correio eletrônico.
4.9. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente
efetivada.
4.10. As informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a
documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo
este, por qualquer erro ou falsidade.
4.11.
Após
o envio
do
requerimento
de
isenção e
dos
documentos
comprobatórios, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo
através de pedido de revisão e ou de recurso.
4.12. Os documentos descritos no subitem 4.5. terão validade somente para
este Concurso Público.
4.13. Fica reservado à UFMT/PROAD/SC o direito de exigir, a seu critério, a
apresentação dos documentos originais para conferência.
4.14. Aquele que tiver seu pedido de isenção indeferido, bem como julgado
improcedente eventual recurso contra o indeferimento da isenção e não efetuar o
pagamento da taxa de inscrição na forma, modo e no prazo estabelecidos no Item 5 e
demais subitens deste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.
5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no
endereço
eletrônico
https://www.concursos.ufmt.br,
no
período
estabelecido
no
Cronograma do Concurso - Anexo I.
5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por
meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer
agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking.
5.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto
bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do
requerimento de inscrição).
5.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de
inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.
5.5. O valor da taxa de inscrição está fixado em:
a) Para os cargos de Nível Médio/Médio Técnico: R$ 100,00 (cem reais)
b) Para os cargos de Nível Superior: R$ 130,00 (cento e trinta reais);
5.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até a data
limite prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I, observado o horário de
funcionamento
da
rede
bancária (agências,
correspondentes
bancários
e
Internet
Banking).
5.7. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição
efetuados pelas seguintes opções:
a) Pagamento de conta por envelope;
b) Transferência eletrônica;
c) Ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente;
d) Pagamento com cheque;
e) PIX;
f) Qualquer outro meio diverso do disposto neste Edital.
5.8. Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado
após o horário limite de compensação bancária do último dia de pagamento.
5.9. A UFMT/PROAD/SC não se responsabilizará por pedido de inscrição não
recebido por
fatores de
ordem técnica que
prejudiquem os
computadores ou
impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de comunicação.
5.10. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para
inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br.
6. DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, será
reservado, conforme consta do Anexo II deste Edital, o percentual mínimo de 5% (cinco
por cento) do total das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de
validade do Concurso às Pessoas com Deficiência (PcD).
6.1.1. Independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em
número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990.
6.2. Os locais de lotação sem oferta imediata de vaga a Pessoas com
Deficiência manterão cadastro de reserva para PcD, devendo ser observado o percentual
legal na hipótese de convocação de candidatos classificados na listagem de ampla
concorrência acima do número de vagas inicialmente disponibilizadas neste Edital.
6.3. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que
se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20
de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº. 5.296, de
04 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
6.4. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD),
admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve
permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
6.5. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não
eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o
cargo/cidade de lotação a que está concorrendo, terá seu nome publicado em lista de
classificação específica.
6.6. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD)
quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla
concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.
6.7. Para concorrer as vagas previstas no Anexo II deste Edital, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD).
6.7.1. O candidato que no ato da inscrição não se declarar Pessoa com
Deficiência (PcD) não será desta forma considerado para efeito de concorrer vaga definido
no Anexo II deste Edital.
6.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)
participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.9. O candidato que se inscrever neste Concurso Público na condição de
Pessoa com Deficiência (PcD), deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, anexar em
campo apropriado do requerimento, cópia na forma digitalizada, do laudo médico
comprovando sua condição de PcD.
6.10. O laudo médico deverá atestar claramente a espécie, o grau ou nível de
deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da
deficiência, de acordo com a lei e conter a identificação do candidato, a assinatura e o
carimbo do médico, bem como sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.11. Não serão considerados resultados de exames e ou outros documentos
diferentes do descrito nos subitens 6.9. e 6.10. e ou emitidos há mais de 12 (doze) meses
do início das inscrições.
6.12. O envio da cópia do laudo médico, conforme subitem 6.9. é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
6.13. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado no Cronograma
do Concurso - Anexo I, ou ainda, não encaminhar o referido documento.
6.14. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada
automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do
indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
6.15. A UFMT/PROAD/SC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio
que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino.
6.16. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.
6.17. O candidato PcD aprovado/classificado
no Concurso, no ato da
convocação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão ou pessoa
especializada designada pela Universidade Federal de Mato Grosso, com vista à
confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da
deficiência com as atribuições do cargo.
6.18. A desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD),
acarretará sua exclusão da lista de candidatos PcD, entretanto permanecerá na lista de
classificação geral da ampla concorrência.
6.19. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição, deverá
submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele
prestadas no ato da convocação; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a
viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na
execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios que habitualmente utilize; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a
existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do
cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para
o desempenho das atribuições do cargo.
6.20. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com
Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o
torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.
6.21. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia
médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD),
bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.
6.22. As vagas existentes e as que forem criadas dentro do prazo de validade
do Concurso, reservadas a candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), que
não forem providas, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Concurso Público
ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão
preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo/cidade de lotação
observada a ordem de classificação.
6.23. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.24. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com
Deficiência (PcD) que encaminhar documentação do subitem 6.9 incompleta, fora do prazo
estipulado no Cronograma do Concurso - Anexo I, ou ainda não encaminhar.
6.25. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada
automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do
indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
6.26. A UFMT não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça
a chegada do laudo médico ao seu destino.
6.27. Conforme data prevista no Cronograma do Concurso - Anexo I será
disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico https://www.concursos.ufmt.br,
consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de
inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).
6.28. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição para concorrer na
condição de Pessoa com Deficiência de conformidade com o que estabelece o Item 14
deste Edital.
7. DA INSCRIÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS
7.1. Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.990/2014, de 06 de
junho de 2014, ficam reservadas às pessoas pretas ou pardas 20% (vinte por cento) do
número total das vagas ofertadas neste Edital.
7.2. Poderão concorrer na condição de Pessoa Parda ou Preta (PPP) aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
7.3. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas às Pessoas Pretas
ou Pardas (PPP) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar Pessoa Parda ou Preta (PPP),
assinalando campo apropriado do requerimento de inscrição, e optar por concorrer a vaga
reservada aos negros.
7.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
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