DOU 22/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 77, segunda-feira, 22 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
i)não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar de demissão, no exercício de cargo ou de função pública;
j)apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da
convocação para a posse.
16.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo
menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do
art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 5 (cinco)
anos, contados da data da publicação do ato punitivo; ou
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em Comissão, por infringência do
art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
17.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por
ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para
cada cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e suas
alterações, conforme tabela abaixo:
. Quantidade de Vagas
Número de máximo de candidatos aprovados
. 1
6
. 2
11
. 3
17
. 4
22
. 5
27
. 6
31
. 7
36
. 8
40
. 9
44
. 10
48
. 11
51
. 12
54
. 13
58
. 14
61
17.2. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos
homologados, previsto na Tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para
aprovação, estarão automaticamente eliminados.
17.3. Os candidatos que se inscreveram para as vagas de ampla concorrência,
reservadas para pessoas pretas ou pardas (PPP) e pessoa com deficiência (PcD), para os
cargos que não ofertaram vaga reservada, figurarão na lista geral, juntamente com todos os
candidatos aprovados na ampla concorrência, e em lista específica somente com a
pontuação dos candidatos autodeclarados negros e PcD.
17.4. Durante a vigência do Certame, poderá ser gerada pela Supervisão de
Concursos uma listagem geral de reclassificação, desconsiderando o campus para o qual o
candidato tenha sido classificado, publicando-se o respectivo ato no Diário Oficial da
União.
18. DA NOMEAÇÃO
18.1. O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada cargo, ofertado(s)
neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação, de conformidade
com a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
18.2. O ato de nomeação se dará por meio de publicação no Diário Oficial da
União.
18.3. Os candidatos nomeados serão convocados preferencialmente por e-mail
ou telefone e as nomeações, convocações e informações serão publicadas única e
exclusivamente na página da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas https://www.ufmt.br/pro-
reitoria/progep, na aba Nomeações.
18.4. O candidato somente tomará posse no cargo se:
18.4.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
18.4.2 for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial,
conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial da UFMT;
18.4.3. aceitar desenvolver as atividades do cargo nos turnos que atendam às
necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou
vespertino e noturno).
18.5. O provimento de novas vagas respeitará a vigência do concurso e a ordem
de classificação por cargo e campus, e, quando extintos ou inexistentes classificados, a
ordem de reclassificação. Em ambas as situações, observando-se a aplicação da alternância
e da proporcionalidade entre os tipos de vagas: Ampla Concorrência/AC e Reservadas/PcD
e Negros; diante do quantitativo de vagas que surgir.
18.5.1 Para vaga reservada/negros, nos termos da Lei n. 12.990/2014, o
percentual legal aplicado é de 20% (vinte por cento); respeitando-se o quantitativo de
vagas existentes e que vierem a surgir por cargo até extinção de classificados por
Campus.
18.5.2 Para vaga reservada/PcD, a administração adota o percentual legal de 5%
(cinco por cento); observando-se o quantitativo de vagas existentes e que vierem a surgir
por cargo até extinção de classificados por Campus.
18.6. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua apenas vagas
destinadas a ampla concorrência, a convocação das vagas que vierem a surgir, observará a
sequência apresentada no quadro abaixo:
. Ordem de Classificação
Ordem de nomeação
Tipo de vaga
. Candidato Aprovado
1ª convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
2º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
3º convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
. Candidato Classificado
4º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
5º convocação
Pessoa com Deficiência (PcD)
. Candidato Classificado
6º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
7º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
8º convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
18.6.1. Caso haja mais de uma vaga destinada a ampla concorrência (AC) na
abertura do Edital, serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da
1º vaga que vier a surgir.
18.6.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05
(cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e
a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação
de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.7. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua reserva imediata de
vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
. Ordem de Classificação
Ordem de nomeação
Tipo de vaga
. Candidato Aprovado
1ª convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
. Candidato Classificado
2º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
3º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
4º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
5º convocação
Pessoa com Deficiência (PcD)
. Candidato Classificado
6º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
7º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
8º convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
18.7.1 Caso haja mais de uma reserva de vaga para PPP na abertura do Edital,
serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da 1º vaga que vier a
surgir.
18.7.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05
(cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e
a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação
de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.7.3. Caso haja também a reserva imediata na abertura do Edital para
candidato PcD, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de
chamamento das demais, se dará conforme item 18.7.1.
18.8. Caso o campus no ato da publicação do Edital possua reserva imediata de
vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), a convocação das vagas que vierem a surgir,
observará a sequência apresentada no quadro abaixo:
. Ordem de Classificação
Ordem de nomeação
Tipo de vaga
. Candidato Aprovado
1ª convocação
Pessoa com Deficiência (PcD
. Candidato Classificado
2º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
3º convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
. Candidato Classificado
4º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
5º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
6º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
7º convocação
Ampla Concorrência (AC)
. Candidato Classificado
8º convocação
Pessoa Preta ou Parda (PPP)
18.8.1. Caso haja mais de uma reserva de vaga para PcD na abertura do Edital,
serão nomeados todos os aprovados e a contagem se dará a partir da 1º vaga que vier a
surgir.
18.8.2. Surgindo vagas além do descrito no quadro, a cada intervalo de 05
(cinco) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e
a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação
de um candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.8.3. Caso haja também a reserva imediata na abertura do Edital para
candidato PPP, será nomeado o candidato Aprovado em sua respectiva lista e a ordem de
chamamento das demais, se dará conforme item 18.8.2.
18.9. Naqueles casos em que há na abertura do Edital vaga destinada a ampla
concorrência (AC), reserva imediata de vaga para Pessoa Preta ou Parda (PPP), reserva
imediata de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), serão nomeados os candidatos
aprovados de suas respectivas listas; e, surgindo mais vagas, a cada intervalo de 05 (cinco)
vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada à convocação de um candidato PPP e a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas providas, 01 (uma) vaga será destinada a convocação de um
candidato PcD, até a extinção de seus respectivos classificados.
18.10. As vagas definidas no Anexo II deste Edital que não forem providas por
falta de candidatos aprovados na condição de PcD e Negros serão preenchidas pelos
demais
candidatos,
observada
a
ordem
geral
de
classificação
por
cargo/área/especialidade.
18.11. Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70
(setenta) anos de idade.
18.12. A classificação do candidato fora do limite de vagas ofertadas, não
assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.
18.13. Será constituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Comissão
Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual
emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas
exigências previstas no Edital de Abertura do Concurso.
18.13.1. Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, a Comissão
disponibilizará o parecer pela plataforma SEI e realizará o envio por e-mail.
18.14. Caberá recurso administrativo, até o último dia do prazo legal para
posse, interposto via SEI (Sistema Eletrônico de Informação) endereçado à Pró Reitoria de
Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão.
19. DO APROVEITAMENTO
19.1. De candidatos classificados neste Edital para outras unidades da UFMT.
19.1.1. Durante a vigência deste certame, em caso de necessidade de
preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos campi da UFMT, extinto os candidato
classificados no campus de origem da vaga e, existindo cargo/área/especialidade iguais em
campus diferente, os candidatos classificados serão consultados previamente pela Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoa (PROGEP), observando-se a lista de reclassificação o Item 17.4
deste Edital.
19.1.2. A partir da consulta prevista no subitem 19.1.1, a Administração
estabelecerá o prazo para manifestação formal do candidato que, em caso de não aceite ou
da não manifestação no prazo estipulado, configurará renúncia tácita do direito ao
preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem
de classificação. Em caso de não aceite do candidato consultado para preenchimento de
vaga em campus diverso, este permanecerá na listagem de classificação de origem da
inscrição.
19.2. De candidatos classificados neste Edital para outros Instituições da Rede
Federal de Ensino.
19.2.1. Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e
habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir,
dentro
do
prazo
de
validade
do Concurso,
podendo
também
o
excedente
ser
disponibilizado para nomeação em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino.
19.3. De candidatos classificados em Certames de outras Instituições da Rede
Federal de Ensino para UFMT.
19.3.1. A UFMT poderá, a seu exclusivo critério, preencher vagas futuras com
candidatos aprovados e habilitados em outros Concursos em validade de outras Instituições
da Rede Federal de Ensino, desde que em cargos idênticos ao seu Plano de Carreira e que
não haja candidatos remanescentes em Concursos vigentes, observadas as normas
regulamentares pertinentes ao instituto de aproveitamento de classificados; ordem de
classificação; autorização institucional de origem e o aceite do habilitado.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Homologação do Resultado Final deste Concurso será publicado no
Diário Oficial da União.
20.2. Após a Homologação do Concurso, as informações referentes às
nomeações poderão ser obtidas pelo portal da PROGEP www.ufmt.br/pro-reitoria/progep
ou da Supervisão de Concursos, https://www.concursos.ufmt.br.
20.3. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme
consta do Anexo VIII deste Edital, que serão custeados pelo candidato e podem ser
realizados em qualquer laboratório do território nacional.
20.4. Será admitido requerimento de candidatos para o reposicionamento de
seu nome para o final da lista de classificação, para efeitos de futura convocação, durante
a validade deste Concurso.
20.5. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado
para o final de todas as listas em que constar aprovado, podendo ser solicitado, apenas,
uma única vez, sendo de caráter irrevogável o novo reposicionamento.
20.6. O candidato aprovado e ou classificado deverá manter seus dados
atualizados junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Mato
Grosso por meio de requerimento a ser enviado à UFMT/ Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (PROGEP), no endereço: R. Quarenta e Nove, 2367, Boa Esperança, Cuiabá - MT,
78060-900, contendo os dados a serem atualizados e número do Edital do Concurso com a
identificação externa no envelope - Atualização de Dados Cadastrais Concurso Edital
01/2024 ou pelo e-mail spp-cdh.progep@ufmt.br, assunto do e-mail: Atualização de Dados
Cadastrais Concurso Edital 01/2024.
20.7. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da
data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.8. Não serão fornecidos ao candidato documentos de controle interno desta
Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso
Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.9. Somente haverá redistribuição, por conveniência administrativa e com a
aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso e de acordo
com a legislação vigente.
20.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
da Universidade Federal de Mato Grosso.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
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